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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Folha 2924

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    TJSP 30/01/2018 -Pág. 2924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XI - Edição 2506

    2924

    da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos
    contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar defesa escrita nos autos
    digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a tentativa de composição
    entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em presunção de veracidade dos fatos
    alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação. Cumpra-se na forma e sob
    as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FURTADO
    ABBUD (OAB 371661/SP)
    Processo 1035433-21.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Emilio
    Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Renata Silva Amaral Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Vistos. Diante da instalação do
    CEJUSC, bem como da disposição inserida no artigo 334 do novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC
    para designação de data para audiência de conciliação. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de
    citação. Int. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
    Processo 1035433-21.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Emilio
    Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Renata Silva Amaral Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Designada sessão de conciliação
    para o dia 09 de maio de 2018, às 10 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso
    Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/
    SP)
    Processo 1035433-21.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Emilio
    Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Renata Silva Amaral Nico - - Renata Silva Amaral Nico - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré
    para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade
    e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/mediação designada para o próximo dia 09 de maio de 2018, às
    10:00 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art.
    20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito
    (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95),
    aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art.
    20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis
    contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou
    sua apresentação fora de prazo também importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a
    presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia
    da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
    Processo 1035449-72.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Alves dos Santos
    Veloso - Vistos. Diante da instalação do CEJUSC, bem como da disposição inserida no artigo 334 do novo Código de Processo
    Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Designada a data, tornem
    conclusos para prolação do despacho de citação. Int. - ADV: SIMONE DE LIMA SOARES VELOSO (OAB 363841/SP)
    Processo 1035449-72.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Alves dos Santos
    Veloso - Designada sessão de conciliação para o dia 09 de maio de 2018, às 10 horas e 30 minutos - Local: CEJUSC/Setor de
    Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. ADV: SIMONE DE LIMA SOARES VELOSO (OAB 363841/SP)
    Processo 1035449-72.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Alves dos Santos
    Veloso - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na rua
    Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/mediação designada
    para o próximo dia 09 de maio de 2018, às 10:30 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.O
    comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor ao ato ensejará a
    extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará o pronto julgamento
    da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos
    contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar defesa escrita nos autos
    digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a tentativa de composição
    entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em presunção de veracidade dos fatos
    alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação. Cumpra-se na forma e sob
    as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. - ADV: SIMONE DE LIMA SOARES
    VELOSO (OAB 363841/SP)
    Processo 1039427-91.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Regina Laface
    Fernandes - Sul America Cia de Seguro Saude - Recebo o recurso interposto às fls. 248/265, somente em seu efeito devolutivo
    (artigo 43, da Lei nº 9.099/95).À parte contrária para contrarrazões no prazo de 10(dez) dias úteis, conforme disposto no artigo
    219 do CPC, a contar da intimação da presente.Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas
    homenagens. - ADV: GUSTAVO MARTINS BORGES BERKOWITZ (OAB 278776/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
    SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1039500-63.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mônica
    Pestana Ursini - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Internacional Marítima Ltda. - Regularizados os autos, tornem
    conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP),
    PAULO PEREIRA LINS (OAB 359263/SP), RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB
    105301/SP)
    Processo 1039500-63.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mônica
    Pestana Ursini - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Internacional Marítima Ltda. - Diante do exposto, portanto,
    JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, condenando as rés, solidariamente, a pagar à autora, a título
    de reparação por danos materiais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente e com juros de mora
    de 1% ao mês, a partir da data do acidente, nos termos da Súmula 54 do STJ.Sem condenação no pagamento de custas,
    despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina
    o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da
    presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho
    Superior da Magistratura1, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 321,35 (trezentos e vinte e um reais e trinta
    e cinco centavos), a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada
    eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Servirá a presente, assinada digitalmente,
    como mandado.P.R.I.C. - ADV: RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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