TJSP 23/01/2018 -Pág. 258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
258
ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1001166-13.2015.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jeferson Luiz da Silva - Geonice Cristina
Bertanholi Silva - PAULO ELIAS DA SILVA - Formal de partilha aditado disponível para retirada. - ADV: ELOI FRANSCICO
VIEIRA (OAB 252213/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP)
Processo 1001258-83.2014.8.26.0019 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.C.S.A. - N.S.J. - Vistos.
Considerando o falecimento da interditada, conforme petição e documentos de fls. 112/113, bem como a manifestação do
Ministério Público (fls. 117), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, IX, do
Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fls. 11.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e
comunicações.P.R.I.C. - ADV: HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP), ANTONIO GERALDO TONUSSI (OAB 94065/SP)
Processo 1001286-46.2017.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.S. - F.B.S. - F.B.S. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), JULIANA
MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP)
Processo 1001315-04.2014.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.L. - - Y.M.L.
- - M.M.L. - G.S.L. - Vistos.Aos exequentes para apresentarem a memória de débito atualizada.Após, tornem conclusos,
dispensada nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ALESSANDRA GOMES DA SILVA WENZEL (OAB 324845/SP), THIAGO
MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP)
Processo 1001340-17.2014.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida de Oliveira Rosolen
- Fernando Rosolen - - Michele Iulli Ribeiro da Silva Rosolen - Douglas Rosolen - Vistos.Diga a inventariante.Int. - ADV: CAMILA
PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), VALTER BONGANHI (OAB 301409/SP), CAMILA BONGANHI (OAB 320633/SP)
Processo 1001374-21.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. - Y.M.S. - Certidão(ões) de
honorários disponível(eis) para impressão. - ADV: MARINA DELIBERAI (OAB 372258/SP), MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB
300441/SP), HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP)
Processo 1001431-39.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.S. - E.C.S. - N.C.S. - *Com vista sobre as
manifestações dos setores técnicos. - ADV: ANA MARIA PELAIS BENOTI (OAB 223274/SP)
Processo 1001476-43.2016.8.26.0019 - Alvará Judicial - Família - Rafael Girardi - - Silvia Helena Schmidt - - Sonia Esmeralda
Schmidt Girardi - - Ana Lucia Denadai Schmidt - - Wagner Luiz Schmidt - - Paulo Sergio Schmidt - - Terezinha Gracina Schmidt Juizo de Direito Local ( Terezinha Gracina Schmidt ) - Vistos, etc. Considerando satisfeitas as exigências legais e a documentação
apresentada, DEFIRO a expedição do alvará pretendido na exordial, com prazo de 90 (noventa) dias.P.R.I. e arquivem-se os
autos a seguir. - ADV: DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP)
Processo 1001491-80.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.S. - P.R.S. - *Com vista às partes sobre a
manifestação do setor de serviço social. - ADV: DANIELLA BRAMBILLA FRIZO (OAB 144697/SP), MARINA DELIBERAI (OAB
372258/SP)
Processo 1001532-42.2017.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - E.C. - S.N.B. - Y.N.C. - Vistos.Apesar do autor
ainda não ter se manifestado sobre o pedido de fls. 119/120, ante a manifestação do membro do Ministério Público de fls. 125 e,
tendo em vista que tal circunstância em nada prejudicará a criança, ao contrário, contribuirá para estreitamento do parentesco,
DEFIRO a ampliação da regulamentação provisória do direito de visitas, permitindo que cada genitor possa passar metade
das férias escolares atuais com a menor “Y. N. da C.”, sendo a primeira metade exercida pelo autor e a segunda metade pela
genitora/requerida. Intimem-se as partes COM URGÊNCIA.Int. - ADV: MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP), SOLEMAR
NIERO (OAB 121851/SP)
Processo 1001551-82.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.J.T. - B.E.T. - Vistos.Ante a
certidão de fls. 134, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: FLÁVIA DOS SANTOS CARAM (OAB 337260/SP)
Processo 1001574-62.2015.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.H.D.L. - S.M.H. - L.V.R. - Vistos.Para apreciação
do pedido de fls. 134/135, defiro a realização do estudo social como requerido pelo Ministério Público às fls. 140. Encaminhemse os autos para agendamento.Int. - ADV: EZEQUIEL BERGGREN (OAB 113274/SP), JOSELITA IZAIAS RAMOS (OAB 191109/
SP)
Processo 1001578-02.2015.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Exoneração - A.D.C. - W.D.C. - Vistos.Apesar da
determinação de fls. 82 e da inércia do autor, observo que não se trata de extinguir os autos, mas da aplicação do disposto no
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Assim, suspendo o andamento do presente cumprimento de sentença pelo
prazo legal.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 1001665-84.2017.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Antonio Fernandes Barizon - Vistos. Considerando o falecimento do autor incapaz, conforme documento de fls. 57, bem como
o douto parecer do Ministério Público (fls. 63/64), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 485, IX, do Código de Processo Civil.Sem custas, ante a gratuidade processual concedida.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: WAGNER SCIASCIO JUNIOR (OAB 297985/SP)
Processo 1001715-13.2017.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M. - I.C.M. - Vistos.Ante as provas
produzidas e as manifestações das partes, não vislumbro a necessidade de designação de audiência para produção de prova
oral, pois o feito já está em condições de ser julgado. Os elementos constantes dos autos já são suficientes para formação da
convicção deste magistrado.A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há
de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os
aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (STF, RE nº 101.171-8/SP).O
destinatário da prova é o magistrado, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias
à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), decisão que não
viola o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre
aferir sobre a necessidade ou não de sua realização (TFR 5º Turma Ag. 51.774-MG, rel. Min. Geraldo Sobral; Agrvs. Insts. nºs:
536.587.4/6-00 e 646.442.4/2-00, de São Paulo, Apelações Cíveis nºs. 626.543.4/7-00, Olímpia, 529.530.4/0-00, 591.337.4/900, 635.332.4/5-00, 639.023.4/4-00, todas de São Paulo, 633.999.4/3-00, Diadema, 636.828.4/6-00, Osasco e 638.844-4/3-00,
Batatais, todas da 3ª Câmara de Direito Privado, Des. Beretta da Silveira).No presente caso, há provas documentais suficientes
para o julgamento da causa. Desnecessária, pois, a designação de audiência de instrução, debates e julgamento.Declaro,
pois, encerrada a instrução.Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais.Após,
ao Ministério Publico para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP),
CARLA DE CAMARGO ALVES (OAB 275114/SP)
Processo 1001724-43.2015.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.P. - - R.S.P.
- F.P. - VISTOS, ETC.Considerando que os autores foi regularmente intimados para dar prosseguimento ao feito (fls. 92),
contudo, até a presente data não apresentaram manifestação nos autos, e a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 96),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º