TJSP 15/01/2018 -Pág. 611 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2497
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para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º do CPC.. Cite-se e intimese a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência,
ficando advertido que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(artigo 344 do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.Neste juízo as intimações
pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva
parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº
11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro
dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de
que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As partes ou representantes deverão estar acompanhados por
seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do
CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se
manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica; III havendo reconvenção, deverá
apresentar resposta à reconvenção. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 1003320-44.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - ROBERTO VARNIER - - ANA MARIA
RIBEIRO VARNIER - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos,Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação
apresentada.Paralelamente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.Int-se. ADV: SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), CAMILA ELAINE
BROCCO AZEVEDO (OAB 326467/SP)
Processo 1004418-64.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Luiza Godoi Bertoluzo - - Ourivaldo
Henrique Bertoluci - Vistos,Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.Int-se. - ADV:
FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1004870-74.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - NADIA MAHFUZ VEZZI
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos,Nadia Mahfuz Vezzi propôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL que lhe move o Município de Mirassol, sem, contudo, recolher a taxa judiciária prevista na lei estadual nº 11.608/03.O
recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.A
embargante, embora regularmente intimada, não recolheu a taxa judiciária ou demonstrou a impossibilidade momentânea de
arcar com as despesas da demanda.Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos do devedor, com fundamento
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição na
forma do art. 290 do Código de Processo Civil e prossiga-se na execução fiscal.PRIC. - ADV: SILMARA DE FREITAS BAPTISTA
(OAB 156227/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1004871-59.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Nadia Mahfuz Vezzi Vistos,Nadia Mahfuz Vezzi propôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o Município de Mirassol, sem,
contudo, recolher a taxa judiciária prevista na lei estadual nº 11.608/03.O recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.A embargante, embora regularmente intimada, não recolheu a
taxa judiciária ou demonstrou a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas da demanda.Ante o exposto, JULGO
EXTINTOS os presentes embargos do devedor, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Transitada
em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil e prossiga-se na
execução fiscal.PRIC. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1006375-03.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARGEMIRO
DESTEFANI - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos,Comprove documentalmente o embargante que não suporta as despesas do
processo, no prazo de quinze dias, ou recolha, no mesmo prazo, a taxa judiciária instituída pela Lei Estadual 11.608/03, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.Comuniquem-se os autos principais a
interposição dos presentes embargos.Intime(m)-se. - ADV: SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), LUIZ CARLOS
BORDINASSI (OAB 82210/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP)
Processo 1006582-02.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luis Fernando Rodrigues de Mendonca - Vistos,Diante da tempestividade, recebo os embargos para discussão.Sem
efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inerente, à
espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.À impugnação.Int-se. - ADV: MICHAEL
JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1500190-86.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empresa Brasileira de
Correios e Telegrafos - Certifico e dou fé que o advogado do executado deverá promover o recolhimento de procuração - C.P.A.
em guia DARE, R$ 18,74, com código de receita 304-9, e, comprovar o recolhimento nos autos. Nada mais. - ADV: HAMILTON
ALVES CRUZ (OAB 181339/SP)
Processo 1501674-73.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Assisi Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo
recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1502325-08.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mr Lago
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos,Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução
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