TJSP 08/01/2018 -Pág. 23 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2492
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que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0018493-34.2014.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos autos em epígrafe que no dia 29 de julho de 2014, às 11 horas, na Ria Luigi Caruso,
40, Parelheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo, ISLEY DE DOUSA GONZAGA, qualificado a fls. 33, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares e com violência contra mulher na forma da Lei 11.340-06, ofendeu a integridade corporal de
sua companheira EDICLÉIA DANTAS DE OLIVEIRA, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (laudo a fls. 25) “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0017591-18.2013.8.26.0002
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Réu: Valter Sales da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Valter Sales da Silva, PROCESSO Nº
0017591-18.2013.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul2 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fabiana Kumai Tsuno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALTER
SALES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 21414708, pai Abel Jorge da Silva, mãe Maria Luiza Sales da Silva, Nascido/Nascida
em 21/06/1977, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“3. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em
conseqüência, ABSOLVO o acusado VALTER SALES DA SILVA, qualificada nos autos, da acusação de cometimento dos delitos
previstos nos artigos 129, §9º, e 147, caput, por duas vezes, todos do Código Penal, em concurso material, que lhe foram
imputados, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao sr. Patrono nomeado. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou valores depositados. Custas ex lege. P.R.I.” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRAZO 15 DIAS
Processo Físico nº:
0018872-04.2016.8.26.0002
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra
a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Anderson Silva Pilger
Vítima: Sabrina Ribeiro de Souza
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA Anderson Silva Pilger, PROCESSO Nº 0018872-04.2016.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul2 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ANDERSON SILVA PILGER, Brasileiro, Companheiro, Manobrista, RG 33783570, CPF 296.550.588-16, pai Ronaldo Luiz Pilger,
mãe Maria Aparecida da Silva, Nascido/Nascida em 18/04/1981, de cor Pardo, natural de Alambari, - SP; Vítima Sabrina Ribeiro
de Souza, Brasileiro(a), Convivente, Recepcionista, pai Romildo Costa Souza, mãe Maria de fátima Ribeiro Souza, Nascido/
Nascida em 19/10/1983, RG:43894415 - SP. Que se encontra em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação,
por EDITAL referente à decisão a seguir transcrita, que concedeu as medidas protetivas pela vítima: “Cuida-se de pedido para
aplicação de medidas protetivas, previstas no art. 22 da Lei n.º 11.340/06. O exame das provas, ainda que em fase inicial
de investigação, evidencia a necessidade das referidas providências a fim de evitar situação de risco à integridade física da
vítima. Alega a vítima que conviveu em união estável com o autor dos fatos por 15 anos, possuindo 04 filhos desta relação.
Aduz que o requerido consome bebida alcoólica, faz uso de substância entorpecente e que, no dia 22 de maio de 2016, além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º