TJSP 14/12/2017 -Pág. 3825 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
3825
arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES
JUNIOR (OAB 149876/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
Processo 1001684-65.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Mateus de Moura Sousa Pelo exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida disponibilize à parte requerente
os medicamentos elencados na petição inicial às fls. 03, na quantidade e forma descrita no receituário médico, e a arcar com
as despesas do TDF - Transporte Fora de Domicílio, enquanto perdurar seu tratamento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
após a intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
e responsabilização por crime de desobediência.CITE-SE a requerida, na Cidade de Presidente Prudente-SP (segue anexo ao
mandado ofício de senha à parte para acesso ao integral conteúdo do processo digital), e INTIME-A para o cumprimento desta
através do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI, instrumentalizado o mandado com cópia da
petição inicial, documentos pessoais da parte autora e receituários e exames médicos.Após a contestação, intime-se a parte
requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNNA RUZZON DE SOUZA (OAB 390508/SP)
Processo 1001910-70.2017.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002676-86.2015.8.26.0456 - 1ª Vara Judicial) PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI - Vistos.Certidão de fls. 12: Devolva-se, sem cumprimento, com as anotações de praxe.
- ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1002055-29.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Luiz Gomes de Lima - Pelo exposto,
determino a REMESSA dos autos para o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE
PRUDENTE, com as anotações de praxe. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Processo 1002067-43.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Sueli Antonia Balbo Urtado - Pelo
exposto, determino a REMESSA dos autos para o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PRESIDENTE PRUDENTE, com as anotações de praxe. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Processo 1002074-35.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Vanderlei Alves Pereira - Pelo exposto,
determino a REMESSA dos autos para o JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE
PRUDENTE, com as anotações de praxe. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1176/2017
Processo 0000096-45.2014.8.26.0480 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Lucemir Machado
- Vistos.Fls. 956: Defiro. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do Convênio firmado entre a
DP e a OAB.No mais, prossiga-se como deliberado às fls. 955. - ADV: JOSE CALDERONI (OAB 88583/SP), JOSE CARLOS
DAMACENO JUNIOR (OAB 18098/MT)
Processo 0000880-17.2017.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo da Silva Carvalho - NOTA DE
CARTÓRIO: Designado o dia 03/05/2018, ás 15:45 horas, nos autos da carta precatória nº 0022798-71.2017.8.26.0482, 2ª Vara
Criminal de Presidente Prudente, para inquirição da vítima. - ADV: EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 0002333-47.2017.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Décio Miguel Costa e outro - Ao
Ministério Público. - ADV: ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
Processo 0002333-47.2017.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Décio Miguel Costa e outro - Vistos.
JÚLIO SOARES DOS SANTOS foi denunciado como incurso no artigo 155, §§ 1º e 4º, inc. IV, do Código Penal. Recebida a
denúncia em 17/10/2017, não se logrou localizar o paradeiro do denunciado (fls. 157), sendo efetuada a citação por edital (fls.
137).Em manifestação lançada em fls. 161/162, requereu o Dr. Promotor de Justiça a suspensão do processo e do curso do
prazo prescricional. Com efeito, considerando que o caso em tela se enquadra na situação prevista no artigo 366 do Código de
Processo Penal, de rigor o sobrestamento do processo.Dessa forma, SUSPENDO o tramitar do presente processo e do curso
prescricional.Elabore-se o cálculo do prazo da suspensão processual e da prescrição.Após, sobre o cálculo, manifeste-se o
Ministério Público. Cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 8/96.Após, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do
feito em relação ao denunciado Décio Miguel Costa. - ADV: ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
Processo 1000897-70.2016.8.26.0480 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.C. e outro - Após as devidas
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público. - ADV: RÉRISON ROGÉRIO
BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
Processo 1002008-55.2017.8.26.0480 - Adoção - Por família extensa ou ampliada de criança - L.C.R. - Ante o teor da
manifestação ministerial lançada em fls. 80/181, manifeste-se a autora. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 263843/
SP)
Processo 1002014-62.2017.8.26.0480 - Relaxamento de Prisão - Liberdade Provisória - Marcelo Neves dos Santos - Nos
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