TJSP 14/12/2017 -Pág. 2291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
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defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil conforme requerido.Com a resposta, nova vista à exequente.Int.(RESPOSTA DO OFÍCIO
EM FLS.147) - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0006759-08.2014.8.26.0125 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Aparecido Peressin
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dra. Elisabete Cristina Silva Pereira - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30
dias.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ELIANE MASCHIETTO
GONÇALVES BICUDO (OAB 246262/SP)
Processo 1000009-02.2016.8.26.0125 - Cautelar Inominada - Liminar - J.N. - I.N.S.S.I. - M.S.F. - Manifeste-se o requerente
sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO ZAPE (OAB 348631/SP)
Processo 1000084-07.2017.8.26.0125 - Procedimento Comum - Seguro - Valdeane Pereira Soares - Aruana Seguros S/A Vistos.Encaminhe a serventia as cópias solicitadas pelo IMESC às fls. 190.Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP)
Processo 1000095-36.2017.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S.S. - M.S.S. - 1. Junte a parte requerente a
certidão de casamento atualizada. Prazo: 15 dias.2. Int. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ANA
BEATRIZ OLIVEIRA BORGES (OAB 155825/MG), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP)
Processo 1000095-36.2017.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S.S. - M.S.S. - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE
CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA BORGES (OAB 155825/MG)
Processo 1000128-94.2015.8.26.0125 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.M.S. - M.B.C. - M.K.B.C.M. - Abra-se vista
ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES DATTI MARQUES (OAB 64528/SP),
RENAN PIAI FORNER (OAB 334280/SP)
Processo 1000212-95.2015.8.26.0125 - Inventário - Inventário e Partilha - Clodoaldo Luciano Tonhin - José Henrique Cancian
Dissério - Rosimarie Antonia Cancian - Inventariante: indique as páginas que pretende que façam parte do formal de partilha a
ser expedido. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Processo 1000373-37.2017.8.26.0125 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Afonso Santos Vicentino Barrozo - ME
- Raízen Energia S.A. - Filial Bom Retiro - Vistos, Fls. 99: indefiro o recolhimento das custas ao final. Cumpra o requerente o
ultimo parágrafo da decisão de fls. 88/89. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.Int.. - ADV: JOSE SOARES DE SOUSA (OAB
78737/SP)
Processo 1000379-15.2015.8.26.0125 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Florival de Andrade - - Silvia Lente de
Andrade - Francisco de Andrade - - Eduardo Andrade - - Augusta de Andrade - - Avelino Tolaine - - Francisco Roque e outros Vistos. A cópia da declaração de renda dos autores afasta a alegação de miserabilidade. Conforme se observa do documento
juntado às fls. 207/215 o autor possui um apartamento, uma casa e três terrenos. Além disso, tem depositado na caderneta de
poupança o valor de R$ 39.000,00 e mais R$ 32.000,00 em aplicação financeira. Tais fatos afastam condição de hipossuficiência
econômica, de modo que indefiro os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se, por 15 dias, o pagamento das custas. Int. - ADV:
DANIEL PIAZZA MAZZINI (OAB 216709/SP)
Processo 1000451-65.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Itek Indústria e Comércio de Produtos Texteis e Hospitalares Ltda me - - José Eduardo Bacchiega - - Erika Cilene de Fatima
Teodoro Bacchiega - Diga o exequente quanto ao resultado parcial do mandado de fls. 264/267 (011323-1). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP)
Processo 1000475-59.2017.8.26.0125 - Notificação - Rescisão / Resolução - Ventiladores Bernauer S A - Fibraforte Comercio
e Distribuicao Ltda - Ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/
SP)
Processo 1000523-18.2017.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.R.C. - R.C. - Fls. 43/44: indefiro por falta
de amparo legal. A prisão civil somente é possível nas ações de execução de alimentos que seguem o rito previsto no artigo
528 do CPC.No caso concreto, a execução foi ajuizada no rito previsto no artigo 523 do CPC, e deve prosseguir com a penhora,
avaliação e atos de expropriação de bens.Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, observando-se o item “2”
supra.Int. - ADV: MATHEUS CAMPANHOLI DELGHINGARO (OAB 374802/SP)
Processo 1000575-48.2016.8.26.0125 - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda Branyl Comércio e Indústria Têxtil Ltda - Considerando a inércia da parte autora em distribuir a carta precatória, declaro preclusa
a prova. Abra-se vista às partes, para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR
(OAB 232216/SP), JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1000592-50.2017.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.A. - C.A. - Expeça-se
novo ofício à empregadora do réu, enviando-o através de oficial de justiça e solicitando resposta no prazo de 10 dias. Int. ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP), MARCEL
FORNAZIERO (OAB 310212/SP)
Processo 1000691-20.2017.8.26.0125 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ailton dos Santos
Mendonca - Me - - Ivan Carlos Gonçalez - Diga o autor quanto ao resultado negativo do mandado de fl. 115. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000737-09.2017.8.26.0125 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra do Sol
Manufatura e Confecção de Roupas Eireli - Me - Sanchez & Volpato Capivari Ltda - Me - 1. Fls. 470/472: manifeste-se a parte
autora. Prazo: dez dias.2. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES
(OAB 30812/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1000798-64.2017.8.26.0125 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cipestreh Confecções Ltda. Me Victor Blue Confecções Ltda - VICTOR BLUE CONFECÇÕES LTDA. alegou preliminarmente incompetência territorial, alegando,
em síntese, que o foro competente para apreciar a ação é a Comarca de Tietê-SP, nos termos do artigo 53, III, “a” do Código de
Processo Civil, ou seja, a competência para a presente ação é do local da sede da empresa-ré (fls. 51).Em réplica (fls. 134/135),
sustentou a parte requerente que a competência é a do local onde a obrigação deve ser satisfeita, nos termos do artigo 53, III,
“d”, do Código de Processo Civil, estando correta a propositura da ação no foro do domicílio do autora.É o relatório.DECIDO.A
alegação de incompetência relativa deve ser acolhida, devendo ser observada, no caso, a competência territorial estabelecida
no artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil.Tal dispositivo legal preceitua que em caso de lides fundadas em direitos
pessoais, a ação deve ser proposta, como regra, no foro do domicílio do réu. Prevalece a regra do art. 53, III, “a”, do CPC,
sobre o da alínea “d” do mesmo dispositivo. Isso porque a autora pretende o reconhecimento da própria relação jurídica entre
as partes, não apenas exigir o cumprimento delas. Além disso, a autora fez pedido cumulado de reparação de danos, de modo
que pretende o reconhecimento judicial da própria obrigação legal, não apenas lhe exigir o cumprimento. Assim, é competente
o juízo do local da sede da pessoa jurídica.É fato que a requerida tem sua sede na Comarca de Tietê/SP.Assim, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º