TJSP 29/11/2017 -Pág. 1091 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Processo 1028305-65.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felicio
Fernandes - BANCO BMG S/A - Vistos.1. Fls. 145/149: ciência ao requerente.2. No mais, cumpra-se fls. 143, intimando-se
as partes.Dilig. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), CARLA FABIANA RIZZATO PAVAN (OAB 249508/SP)
Processo 1028525-97.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - João Angelo
Cavalari - Expeça-se mandado de constatação a fim de se verificar se a parte requerida/executada de fato reside no endereço
em que entregue a carta de citação (fls. 34). Cumprido o mandado, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. - ADV: SALATIEL
VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1028672-89.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luiz Sérgio Valezi - Dalva Rodolpho Valezi - - Juliana Valezi - - Aline Valezi - - Cibeli Aparecida Pegatim Valezi - Latam Airlines Group S/A - Anote-se
no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações. No mais, no prazo de 15 dias,
diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA BOSCOLO DE LIMA
(OAB 385373/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1028927-81.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonia Maria Ferreira
Rosário - Spe Nações Unidas Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos.Tendo em vista o cumprimento do acordo firmado
entre as partes e não havendo mais custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES
(OAB 353420/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 1028971-66.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Silva Godoy - Renato Silva Godoy - Vistos.Indefiro a pretensão deduzida às fls. 65 dos presentes autos, pois constou do AR
que a requerida não reside no endereço fornecido.Manifeste-se, pois, o requerente, em termos de prosseguimento do feito.Int. ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1028971-66.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Silva Godoy - Renato Silva Godoy - Vistos.Fls.67: defiro.Expeça-se mandado de citação e intimação.No mais, aguarde-se a
audiência designada.Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Vistos.Fls.40: certifique-se quanto a disponibilidade da pauta de audiências para designação da audiência de conciliação
no período informado na petição. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NÁDIA FERNANDA
SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1029158-74.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.B. S.B.S. - Frente a indisponibilidade de pauta para realização da audiência de conciliação, defiro ao ré o prazo de 05 dias para
formular por escrito sua proposta de acordo. No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos
apresentados. Intimem-se. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1030410-15.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Crisley Parmigiani
Lopes - Vistos.Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações.
Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação.Dilig. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP),
RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP)
Processo 1030410-15.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Crisley Parmigiani
Lopes - Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro - Vistos.Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para
receber intimações e/ou publicações.Aguarde-se a apresentação de contestação pelo correquerido e ou decurso de prazo.Dilig.
- ADV: RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1031059-77.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clóvis Garcia de Almeida - Não é possível conceder a tutela de urgência, pois inexiste, ao menos em sede de
cognição sumária, elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Ademais, eventual
demora na entrega da tutela jurisdicional não justifica, por si só, a antecipação pretendida. Não fosse assim, a tutela antecipada
seria regra, não exceção.Destarte, quer por falta dos pressupostos legais, quer porque não se pode despojar o requerido de
prerrogativas constitucionais inerentes ao direito de defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.No mais,
tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca
pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente
as requeridas têm se recusado a composição.Sendo assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar
proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Anoto que a contagem
de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a
celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do
atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 161 do FONAJE. Registre-se,
ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova.Intime-se a parte autora. - ADV: MATHEUS PEREIRA NUNES EGÉA (OAB
378852/SP)
Processo 1031271-98.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldir
de Sousa - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade
dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de
direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo
recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.Anoto que, nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem de
prazos se dá por dias corridos, não se aplicando a disposição contida no artigo 219 do Código de Processo Civil, consoante
Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral
de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos
serão contados de forma contínua.”Igualmente, deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado
13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como
que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o
seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV:
EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
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