TJSP 28/11/2017 -Pág. 1007 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
1007
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2017
Processo 0001170-06.2016.8.26.0306 (processo principal 0002808-45.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Corretagem - Marcio Mano Hackme - IMOBILIÁRIA ROSA TAVARES LIMITADA - Marcio Mano Hackme - Considerando a penhora
efetivada (fl.122), manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/
SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), HERMON FONSECA MORTOZA (OAB 11816/GO)
Processo 0001976-07.2017.8.26.0306 (processo principal 0000821-08.2013.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Luis de Faria - - Ana Maria da Silva Faria - Moisés de Campos Saturnino de Abreu - Maria de Angelo - - Hercilio Francisco do Prado - - Antonio Oscar Saturnino de Abreu - - Virgilia Ephigenia de Abreu Fontoura - José Anacleto Saturnino de Abreu - - Elen Maria Judith Fontoura de Oliveira - - Eliezer Alcides Fontoura - - Julia Candida da Silva
Abreu - - Maria Aparecida de Abreu Prado - - Marcos Roberto de Oliveira - - Telma de Faria Silva Fontoura - Vistos.Indefiro, por
agora, a expedição de mandado de imissão na posse, uma vez que na r. decisão de fl. 66 já havia sido determinada a intimação
pessoal dos executados para cumprimento da obrigação de restituir. Desta feita, recolham os exequentes as diligências do
oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação nos termos da r. decisão de fl. 66. Oportunamente, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), ANA MARIA DA SILVA FARIA (OAB 224660/SP), CRISTIANO
APARECIDO DE LIMA (OAB 232600/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI
(OAB 96918/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP), PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA (OAB 293617/SP)
Processo 0002349-38.2017.8.26.0306 (processo principal 1000427-42.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Ignotti Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda - Manifeste-se o exequente com relação aos
ARs negativos de fls. 21/22 dos autos. - ADV: WENDEL CARLOS GONÇALEZ (OAB 226313/SP)
Processo 0002864-73.2017.8.26.0306 (processo principal 0005869-79.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gilberto & Eliane Estruturas Tubolares Limitada - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Para a fase de
cumprimento de sentença, deverá o exequente observar o contido nos Provimentos CG n. 16/2016, de 01/04/2016, e n. 60/2016,
de 18/10/2016, apresentando: sentença e mandado de citação cumprido, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias (Art. 1286, § 2º NSCGJ). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/
SP)
Processo 0002903-70.2017.8.26.0306 (processo principal 0002968-12.2010.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - José Luiz Pagnossim - João Roberto da Silva - Vistos.Fls. 1: Para a fase de cumprimento de sentença, deverá o
exequente observar o contido nos Provimentos CG n. 16/2016, de 01/04/2016, e n. 60/2016, de 18/10/2016, apresentando:
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (Art. 1286,
§ 2º NSCGJ). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB
193184/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0002904-55.2017.8.26.0306 (processo principal 0003994-16.2008.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nilson Machado - Fertilizantes Heringer Ltda - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0002905-40.2017.8.26.0306 (processo principal 0002487-83.2009.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Jomar
Márcio Esposto - - Maria Aparecida Lucas Esposto - Vistos.Trata-se de petição informando o recolhimento dos honorários
da Perita Contábil, cuja juntada deve ser efetuada nos autos de Cumprimento de Sentença em andamento sob nº 000007079.2017.8.26.0306.Desta feita, encaminhe-se ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO
DE CARVALHO (OAB 125619/SP)
Processo 0002907-10.2017.8.26.0306 (processo principal 0000108-62.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda Epp - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
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