TJSP 27/11/2017 -Pág. 2287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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ainda, que o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RENATO LUIZ
MONDELLI STANCATTI (OAB 276450/SP)
Processo 1045658-86.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José de
Melo Neto - Beni Car Comercio e Importacao de Veiculos Ltda - - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos.Dispensado o
relatório. Fundamento e decido.Com efeito, refuta-se a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, eis que a
prova pericial revelou-se desnecessária, à luz das provas documentais e orais constantes dos autos.No mérito, os pedidos não
procedem. Vejamos.Nesse sentido, os documentos trazidos pelas rés (fls. 124/128) deram conta de que o problema existente
no carro do autor decorreu de mau uso do sistema de embreagem.Vale destacar, inclusive, que o problema apresentado, logo
que o veículo foi comprado (1.700 Km) recebeu tratamento adequado pelas rés, que cumpriram os termos da garantia.Na
revisão de 10.000 Km o autor já não reclamou da embreagem. Ele voltou a reclamar da mesma, apenas na revisão de 20.000
Km, quando a concessionária aferiu o mau uso, descartando qualquer elo entre o primeiro problema e a última queixa do
cliente.Essas circunstâncias ficaram claras nos documentos, que já indicavam a existência de mau uso em relação ao desgaste
da embreagem, e foram objeto de confirmação pela testemunha Clayton.Dessa maneira, por se tratar de mau uso, inexiste
qualquer responsabilidade civil imputável às fornecedoras, que fizeram o possível para satisfazer o consumidor, mas, que não
podem responder pelo mau uso do veículo automotor.Aplica-se ao caso a norma do art. 14, §3°, II, do Código de Defesa do
Consumidor. Confira-se:”Repelido o reclamo de cerceamento de defesa e porque o desgaste do sistema de embreagem do
veículo não se imputa à ré, mantém-se a rejeição da demanda indenizatória. (TJSP; Apelação 0008870-59.2009.8.26.0506;
Relator (a):Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 28/03/2017; Data de Registro: 03/04/2017)”.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na
esteira do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em verbas de sucumbência. P. I. [Ofício do 1º JEC informa que o valor do preparo
é de R$1.150,00] - ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP),
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), JOSE DANIEL LINS MELO (OAB 230206/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE
(OAB 84171/SP)
Processo 1046118-73.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipanema - Rio Preto Moveis Industria
e Comercio Eirelli - EHC - Eletrica Hidraulica Campinas Ltda - EPP - INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral
da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art.924, II, CPC). - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1047580-65.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isabel
Regina Corbetta de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo
atualizada, nos termos da r. Sentença de fls.147/150, no prazo de 03(três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena
de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº
16/2016 e 60/2016), como “categoria - Execução de Sentença” e “tipo de petição - cumprimento de sentença (156)”. - ADV:
JOEL MARCOS TOLEDO (OAB 152797/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1049690-37.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rachel
Meneguello - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Recebo o recurso de fls. 195/205 no efeito devolutivo.Deixo de conceder efeito
suspensivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte.Intime-se a recorrida para contrarrazões.Após, encaminhemse os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ARIANE ELISA GOTTARDO (OAB 352133/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/
SP)
Processo 1054155-26.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida
Bodini Alonso - Sidney Rogerio dos Santos - Vistos.Em face da petição de fls. 92/93, expeça-se em favor da exequente duas
guias de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 89), uma no valor de R$ 4.565,44 (quatro mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e outra no montante de R$ 684,56 (seiscentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).Após, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada
da última guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).Int. - ADV: ARTUR LEAL ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 120443/SP), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB
133308/SP)
Processo 1056595-58.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espóliio de Antônio Fernando
Caetano Tombolato - MF Caetano Informática - ME - Vistos.Diante da informação de fls. 16, inexiste mais espólio, ainda que seja
caso de sobrepartilha, para divisão dos créditos e pagamento dos tributos.Portanto, os autores deverão corrigir o polo ativo, de
maneira fazer constar os nomes dos herdeiros, com seus respectivos dados de identificação.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção.Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP)
Processo 1057366-36.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Mara
Iamarino Burger - Citibank - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia
22 de fevereiro de 2018, às 16 horas - SALA 111 BLOCO A 1° ANDAR - Cidade Judiciária de Campinas/SP, sendo expedida a
carta de citação eletrônica. - ADV: ANA PAULA BORTOLAN LOURENÇO (OAB 267600/SP)
Processo 1058073-04.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Giovanna Vanny de Oliveira
Trevisan - Giovanna Vanny de Oliveira Trevisan - Vistos.1. Recebo a emenda de página 48/49, para que faça parte integrante
da inicial. Anote-se.2. Presentes os requisitos legais e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, defiro parcialmente
o pedido de tutela, determinando a NET CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A que se abstenha de comunicar o nome de
GIOVANA VANNY DE OLIVEIRA TREVISAN, CPF 395.737.548-78, ao banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, até
a decisão final desta lide, sob pena de, não as fazendo, sujeitar-se às sanções legais: Servirá o presente por cópia e assinada
digitalmente, como oficio, cabendo à parte autora proceder ao protocolo.3. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº
9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2017, às 10:15 horas, na Cidade Judiciária, Bloco B, térreo, salas 3
e 4. 4. Cite-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 349642/SP)
Processo 1059472-68.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Neusa Aparecida
de Castro Roberto - Banco Agiplan - Vistos.Recebo a inicial.Cite-se, para contestar.Após, manifeste-se a autora, em réplica.
Com as juntadas, faça-se nova conclusão, para sentença.Ficam dispensadas as audiências. Intime-se. - ADV: JOSE DANTAS
LOUREIRO NETO (OAB 264779/SP)
Processo 1059875-37.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Carlos Bogo - Jailson Vaz da Silva - - Sergio Vaz da Silva - Fica designada audiência de conciliação para o dia 27/02/2018 às
11:00 horas, Bloco B, salas 3 e 4. - ADV: ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP)
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