TJSP 21/11/2017 -Pág. 2944 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
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Nº 0070501-09.2012.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Luciano Silva dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Ribas - DERAM PELO NÃO PROVIMENTO do recurso ora
interposto, para que subsista a r. decisão recorrida, por expressar os mais escorreitos ditames da lei e do direito. V.U. - Advs:
Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0103262-25.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Brunno Pereira da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso,
preservada, na íntegra, a r. decisão, por seus jurídicos fundamentos. Estabelecida a “culpa”, autorizaram imediato cumprimento
da pena, sem ofensa ao princípio da presunção de inocência, com expedição de Mandado de Prisão e, no seu cumprimento, Guia
de Execução. Respeitado, portanto, prazo de eventuais “Embargos” (ou respectivo julgamento), determinaram a comunicação
para cumprimento, constando, agora, como causa da prisão, sentença condenatória confirmada em segundo grau, V.U. - Advs:
Nefertiti Regina Weimer Vianini (OAB: 289024/SP) - 5º Andar
Nº 0104448-88.2011.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Deolindo Rosa da Costa Neto Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: Willian Ricardo Souza Silva (OAB: 310641/SP) - 5º Andar
Nº 0104934-05.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: B. B. L. - Apte/Apdo: D. S. S. Apte/Apdo: S. K. da C. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Afastadas as preliminares,
NEGARAM PROVIMENTO aos apelos defensivos e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao ministerial para condenar os réus
SAMUEL KUSS DA COSTA e DYEGO SANTOS SILVA, por incursos também no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
10.826/2003, às penas respectivas, para cada um, de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa,
definindo, as quais, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) com as do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, inciso
I, da Lei nº 12.850/2013, determinando pena final de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 27 (vinte
e sete) dias-multa, valor unitário mínimo, bem como majorar as penas de BRUNO BITTENCOURT LOPES, em relação ao crime
do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.850/2003, às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 11
(onze) dias-multa, definindo, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) com as do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º, 3º
e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, pena final de 07 (sete) anos de reclusão, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, valor unitário
mínimo, no mais, mantida a sentença de primeiro grau também por seus jurídicos fundamentos. Determinaram a comunicação,
respeitado prazo de eventuais “Embargos”, recomendando os apelantes na unidade prisional onde se encontram, com atenção
à modificação da causa do encarceramento, agora por sentença condenatória confirmada em Segundo Grau, e ao aumento da
pena. Expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO definitiva, preservando-se, se o caso, eventuais decisões em Execução Provisória. Em
relação a SAMUEL (foragido), expeça-se MANDADO DE PRISÃO e, no seu cumprimento, respectiva Guia de Execução, V.U.
- Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Isaac Minichillo de Araujo (OAB: 94357/SP) - Israel Minichillo de Araujo (OAB:
92712/SP) - Edilson Tomaz de Jesus (OAB: 142440/SP) - Jesuino Neves Porto (OAB: 55766/SP) - 5º Andar
Nº 0836975-75.2013.8.26.0052 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Glauber de Oliveira da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Ribas - DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
Glauber de Oliveira da Silva, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c
art. 109, inc. VII, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal, prejudicada a análise do mérito do recurso. V.U. - Advs: José Albino
Neto (OAB: 275310/SP) - 5º Andar
Nº 3001029-71.2013.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação - Caçapava - Apte/Apdo: Wellington Cavalcante Ramos Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Afastada a preliminar, NEGARAM
PROVIMENTO aos recursos.COMUNIQUE-SE, respeitada prazo de eventuais “Embargos”, recomendando o apelante na
unidade prisional onde se encontra, com atenção à modificação da causa do encarceramento, agora por sentença condenatória
confirmada em Segundo Grau. Expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO definitiva, preservando-se, se o caso, eventuais decisões em
Execução Provisória. V.U. - Advs: Mauricio Marcondes (OAB: 62996/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 3002305-46.2013.8.26.0584 - Processo Físico - Apelação - São Pedro - Apelante: Richard Gimenez - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Deram parcial provimento ao apelo defensivo para
condenar Richard Gimenez ao cumprimento de 02 (dois) anos e 04 (oito) meses de detenção, em regime prisional inicial aberto,
mais a suspensão de sua habilitação legal para dirigir veículos automotores, pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias,
como incurso no artigo 302, caput, c.c. o artigo 298, I, ambos da Lei nº 9.503/97, substituindo-se a pena corporal por duas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da corporal, e prestação pecuniária
no valor de 01 (um) salário mínimo, destinada a entidade assistencial designada em sede de execução criminal. Determinaram
que, após o trânsito em julgado, a MMª Juíza providencie a remessa de cópia da qualificação completa do condenado, deste v.
Acórdão e da r. sentença ao Diretor do DETRAN, para as providências cabíveis quanto à suspensão da habilitação do mesmo.
V.U. - Advs: Carlos Eduardo Cezar Ferraz (OAB: 277026/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 3005473-94.2013.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação - Indaiatuba - Apte/Apdo: Alessandro Jose Barcelos - Apte/
Apdo: Jonathan Araujo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior NEGARAM PROVIMENTO aos recursos defensivos, DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial para, apenas, aumentar as
penas definitivas contra os réus ALESSANDRO JOSÉ BARCELOS e JONATHAN ARAÚJO, para, respectivamente, 07 (sete)
anos de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem
como 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, no mais, mantida
a sentença monocrática impugnada por seus termos e fundamentos. V.U. COMUNIQUE-SE, respeitado prazo de eventuais
“Embargos”, recomendando os apelantes na unidade prisional onde se encontram, com atenção à modificação da causa do
encarceramento, agora por sentença condenatória confirmada em Segundo Grau, e ao aumento da pena. Expeça-se GUIA DE
EXECUÇÃO definitiva, preservando-se, se o caso, eventuais decisões em Execução Provisória. - Advs: Jair Longatti (OAB:
266364/SP) (Defensor Dativo) - Alexandre Soares Ferreira (OAB: 254479/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 3007588-05.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação - Osasco - Apelante: João Carlos da Mota Teixeira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Ribas - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se,
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