TJSP 17/11/2017 -Pág. 2602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
2602
Oportunamente, arquivem-se.P. R. I. - ADV: LUCIANA WADA (OAB 287881/SP)
Processo 1007655-55.2017.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdemir José da Cruz - Bianca Nascimento da Cruz - - Bryan Rafael Nascimento - Vistos.Emendem o autor a inicial como requerido pelo Ministério
Público à fl.24, no prazo de quinze dias.Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe este Juízo os
ativos financeiros, fornecendo os respectivos extratos, bem como informações do PIS e FGTS em nome da requerida.Int. - ADV:
EDVALDO NOVAIS (OAB 357175/SP), PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES (OAB 360409/SP)
Processo 1007669-39.2017.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Elizane Tupina Teixeira - Gracildo Lima da Costa - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO
JUDICIAL e o novo valor da causa (R$ 15.724,66). Intime-se o executado, por meio de advogado (publicação no DJE), para que
no prazo de 15 dias efetue o pagamento do montante executado (R$ 15.724,64), sob pena do valor da condenação ser acrescido
de multa no percentual de 10% e ser determinada a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, e avaliação dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)
(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV:
ANNA DE PAULA GRECCO (OAB 64679/SP), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1007678-98.2017.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F. - Vistos.Defiro a gratuidade à autora. Ante
a manifestação de fls. 13/14, não será mais aberto vista ao MP. Anote-se.Considerando o direito fundamental constitucional à
duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, designo audiência de conciliação para o
dia 06 de dezembro de 2017, às 9:30 horas.Expeça-se mandado para intimação pessoal da autora para comparecer à Audiência
acima designada, eis que assistida pela Defensoria Pública.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado, a contar da data da audiência, se não houver
acordo.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada na petição
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007830-49.2017.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Davi Bernardes Soldeira - Vistos.Primeiramente, providencie o cartório a pesquisa de endereço do executado junto aos
sistemas Infojud e Bacen jud e após, ao MP.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007840-93.2017.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lienesia Saturnino de Oliveira Sebastião Saturnino de Oliveira - - Valdir Saturnino de Oliveira - - Antonio Saturnino de Oliveira - - Matilde Saturnino de Oliveira
- - Teresa Saturnino de Oliveira - - João Saturnino de Oliveira - - Antonia Saturnino de Oliveira - - Alzenir Saturnino de Oliveira
- - Francisco Saturnino de Oliveira - - Maria de Oliveira Martins - - Jose Saturnino de Oliveira - - Raimunda Saturnino Rigonato
- Vistos.1) Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente TERESA SATURNINO DE OLIVEIRA, independentemente de
compromisso.2) Junte o inventariante aos autos o Protocolo de entrega da Declaração de ITCMD (acompanhada das Gares
de recolhimento) junto à Secretaria da Fazenda, à Av. Alberto Sarmento, nº 04, Bonfim, Campinas/SP, visando a homologação
pela autoridade administrativa do imposto devido, conforme determinam os artigos 33-A da Lei 10.705/00 (com as alterações
da Lei 10.992/01), artigos 21 a 23 do Decreto 46.655/02 e Portaria CAT-15/03 ( com as alterações da Portaria CAT-102/03),
sob pena de incidência da penalidade prevista nos artigos 21, IV da Lei 10.705/00 ( alterada pela Lei 10.992/01 e artigo 38, II,
c, do Decreto 46.655/02.; ou se o caso, o protocolo do pedido de reconhecimento de isenção.3) Defiro a gratuidade. Int. - ADV:
JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1007847-85.2017.8.26.0084 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.B.R.S. - - G.M.M.S. Vistos. O foro competente para ação de Regulamentação de Visitas é o do domicílio de quem detém a guarda dos menores que
está situado na Rua Avenida General Carneiro, área atendida pela Cidade Judiciária desta Comarca, nos termos da delimitação
territorial traçada pela Lei Est. Compl. 762/94, art. 23. Diante disso, declino, de ofício, a competência para a demanda,
redistribuindo-se os autos ao Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), com as anotações necessárias. Int. - ADV:
JOELMA MARA CRUZ DE BRITO (OAB 260276/SP)
Processo 1007855-62.2017.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Oliveira da Silva Prado - Larissa Oliveira Prado, - Vistos.1) Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente REGINA OLIVEIRA DA SILVA PRADO,
independentemente de compromisso.2) Intime-se o inventariante para providenciar junto ao Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO) Módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços CompartilhadosCENSEC(http://www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/), certidão acerca de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.3)
Junte o inventariante aos autos o Protocolo de entrega da Declaração de ITCMD (acompanhada das Gares de recolhimento)
junto à Secretaria da Fazenda, à Av. Alberto Sarmento, nº 04, Bonfim, Campinas/SP, visando a homologação pela autoridade
administrativa do imposto devido, conforme determinam os artigos 33-A da Lei 10.705/00 (com as alterações da Lei 10.992/01),
artigos 21 a 23 do Decreto 46.655/02 e Portaria CAT-15/03 ( com as alterações da Portaria CAT-102/03), sob pena de incidência
da penalidade prevista nos artigos 21, IV da Lei 10.705/00 ( alterada pela Lei 10.992/01 e artigo 38, II, c, do Decreto 46.655/02.;
ou se o caso, o protocolo do pedido de reconhecimento de isenção.4) Defiro a gratuidade. Int. - ADV: DIEGO MANTOVANI (OAB
331307/SP)
Processo 1008961-93.2016.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.V.S. - E.S.L. Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a manifestação do Ministério Público
de fls. 109, o acordo formulado em audiência de conciliação a fls. 105 pelas partes acima mencionadas e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se e expeça-se ofício para descontos dos alimentos pactuados, e
depósito em conta bancária informada à folha 110 . Caso haja cumprimento integral da composição, deve a exequente trazer
a notícia aos autos, para que possa ser dada baixa na distribuição.Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FABRIZIO SOLORZANO (OAB 370726/SP), SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB
363091/SP)
Processo 1010270-59.2016.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.M.Z. - A.E.A. e outro - Desnecessária a citação de Adilson Eduardo Apostólico porque já outorgou procuração a fls. 06.Diga o
autor sobre a não citação de Antonio a fls. 53.Int. - ADV: MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP)
Processo 1031998-25.2017.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O. - VISTOS, ETC.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor em audiência de conciliação
a fls.39 , ante a manifestação do Ministério Público de fls. 46, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Fixação que Miguel de Almeida Osório menor representado por sua mãe: Bruna de Almeida Crispiniano Barbosa move contra
Éder Gustavo Osorio e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
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