TJSP 13/11/2017 -Pág. 1450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
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ser devidos segundo a obrigação que os instituiu sendo o executado obrigado a presta-los no importe nela imposto. Frisa-se,
somente por ação própria há de se modificar os termos da obrigação, observado o respectivo contraditório cuja sentença de
eventual concessão de tutela revisional gera somente efeitos ex nunc. Assim, a impossibilidade atual do executado não pode
justificar a inadimplência. Lamenta-se que as partes não tenho chegado a um acordo, que a exequente não tenha aceito a
proposta oferecida em audiência e reiterada em petição de fl. 91, sendo oportuno lembrar que acordo não se impõe sob pena
de nulidade. Diante de tais considerações, restam não pagos os alimentos apontados na petição inicial, sendo de rigor a
decretação da prisão civil nos termos em que requerida, atentando-se à prerrogativa de purgação da mora. Por conseguinte,
face os termos acima expostos, DECRETO a prisão de BRUNO LUIS ALBUQUERQUE pelo prazo de 30 (trinta) dias por estar
inadimplente no cumprimento de obrigação alimentar. Expeça-se mandado de prisão.Intime-se.Limeira, 01 de novembro de
2017. - ADV: ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), ORIVELTI ROSA GARCIA
(OAB 124130/SP)
Processo 0014726-96.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 0007016-06.2009.8.26.0320) (processo principal 000701606.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.A. - B.L.A. - Haver procedido a devida anotação acerca
da prisão efetuada contra o executado aos 07-11-2017, conforme comunicado pela Delegacia Seccional de Polícia local (fls.
108/110). - ADV: ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), ALISSON VENEZIAN BUSSO
(OAB 369009/SP)
Processo 0014970-25.2017.8.26.0320 (processo principal 0006198-54.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.A.D.A. - Providencie a procuradora, o número do Registro Geral de Indicação, correspondente a
indicação de fls. 06, para expedição da certidão de honorários. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 0015200-04.2016.8.26.0320 (processo principal 0013872-78.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Hilda do Nascimento Gama - MAULINDO ALVES SILVEIRA - Para fins de cumprimento ao artigo
876 do CPC, remetam-se os autos à Contadoria para conferência quanto aos valores do débito e do bem cuja adjudicação
se pretende. Possuindo o bem maior valor que o crédito do exequente, este deverá providenciar o depósito da diferença
imediatamente à disposição do executado ( parágrafo 4º, inciso I), se superior, a pedido do exequente, prosseguirá a execução
( parágrafo 4º, inciso II).Intime-se. - ADV: ANDRESSA RENATA GONÇALVES ELER (OAB 371573/SP), IVONE DE OLIVEIRA
(OAB 186976/SP)
Processo 0016072-82.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004778-84.2015.8.26.0320) (processo principal 100477884.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.S. - V.B.S. - Fls. 19/65: defiro a gratuidade.Ante a justificativa
apresentada pelo executado, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.Sem prejuízo, designo audiência de conciliação,
nos termos do artigo 139, inciso V do CPC, para o dia 27 de novembro de 2017, às 13:15 horas.Ciência ao MP. - ADV: ARTUR
COLELLA (OAB 224681/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA (OAB 343102/
SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP)
Processo 0016674-73.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002240-67.2014.8.26.0320) (processo principal 100224067.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.F.M.A. - G.A.N. - Fls. 50/52: à exequente, nos mesmos termos
em que determinado às fls. 47. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES
(OAB 378784/SP)
Processo 0017700-09.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1010799-13.2014.8.26.0320) (processo principal 101079913.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.B. - J.B. - Fls. 51/52: providencie o executado o pagamento
do débito remanescente ora apontado, em três (03) dias, sob pena de prisão. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
268144/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 0020473-61.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1013921-97.2015.8.26.0320) (processo principal 101392197.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.A.C. - R.A.C. - Em cinco (05) dias, manifeste-se a exequente
sobre o prosseguimento do feito, cumprindo-se o quanto determinado às fls. 145, 2º parágrafo. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES
DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 0020820-60.2017.8.26.0320 (processo principal 0011306-40.2004.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.V.P. - INTIME-SE o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.929,65= (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do presente pronunciamento judicial, conforme requerido. - ADV:
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 0021120-22.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007158-46.2016.8.26.0320) (processo principal 100715846.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - M.G. - R.L.P. - Trata a presente de
cumprimento de sentença provisório, dado o grau de recurso perante a ação principal em apenso (nº 1007158-46.2016). - ADV:
DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), LAIS CAROLINE LONGO (OAB 324601/SP)
Processo 0021121-07.2017.8.26.0320 (processo principal 0022854-18.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.P.O. - Defiro a gratuidade. Trata a presente de cumprimento de sentença proferida perante
ação material sob nº 0022854-18.2011 em apenso. Por ora e em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda
a parte interessada a formalização do pedido de intimação do executado, observando o prazo e advertências legais previstas
pela legislação processual civil em vigor, em conformidade com o rito a ser adotado no presente feito.Intime-se. - ADV: ANGELA
MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 0021122-89.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000135-15.2017.8.26.0320) (processo principal 100013515.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.F.B.F. - Deverá a parte interessada promover seu pedido de
execução diretamente na ação principal por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu, por força do novo Código
de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de caráter alimentar através
de peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de conhecimento e fase de
execução no mesmo processo - tudo conforme enunciados dos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil.Dê-se
baixa no presente feito.Intime-se. - ADV: FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS CALABRIA (OAB 382745/SP), ANTONIO CARLOS
SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 0021312-52.2017.8.26.0320 (processo principal 0013644-45.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - L.B.C.S. - Defiro a gratuidade. Trata a presente de cumprimento de sentença proferida em ação material sob nº
0013644-45.2008 em apenso.Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a emenda
de seu pedido, ante o rito adotado, no que se refere ao prazo e advertências ao executado (artigo 528 - § 8º cc 523 do C.P.C.)
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA GAMA (OAB 379489/SP)
Processo 1000324-90.2017.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.S.G. - A.K.C.S. Manifestem-se as partes acerca dos estudos técnicos (páginas 118/132 e 133/147). Após, ao M.P.Observa-se que eventual
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