TJSP 09/11/2017 -Pág. 2872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
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em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº
17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º
Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA
HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), PEDRO PAULO VASSELLO (OAB 340898/SP)
Processo 1001440-11.2015.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Vale dos Pinheiros - Egila Pimentel de Lima - Vistos.Ao que parece, o condomínio requer penhora sobre eventual
saldo remanescente em favor da devedora nos autos que tramitam perante a 3ª Vara Cível local. Esclareça, em cinco dias,
trazendo comprovação do atual andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RAMIRO FILHO SANTOS DE
MORAIS (OAB 215273/SP)
Processo 1001705-81.2013.8.26.0609/01">1001705-81.2013.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001705-81.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Noel Rosa - Ricardo Vicente de Lima - Vistos.Efetivado o bloqueio em conta de titularidade do(a) executado(a), após o
recolhimento da taxa, intime-se por carta ou oficial de justiça, para que no prazo de 5 dias úteis, manifeste-se, comprovando,
se o caso, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Diante da pesquisa
de endereços via sistema BacenJud ter sido infrutífera, ficam deferidas as pesquisas de endereços via Infojud e Renajud.
Providencie o exequente o recolhimento das taxas pertinentes.Se os endereços encontrados nas referidas pesquisas já tiverem
sido diligenciados, fica deferida a intimação por edital, devendo o exequente providenciar referida minuta, encaminhando-a ao
e-mail institucional [email protected] para conferência.Com a intimação, quedando-se inerte o executado, converter-se-á
em penhora, independentemente de termo, sendo os valores transferidos para conta judicial. No prazo de 10 dias úteis, poderá,
ainda, requerer a substituição do valor bloqueado por aqueles previstos no § 2º do art. 835 do CPC, e desde que comprove que
lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. Na inércia do(a) executado(a), defiro, desde já, o levantamento do
valor bloqueado pelo(a) exequente. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC. Intime-se. - ADV: SIMONE SIMAO GARCIA
(OAB 133753/SP)
Processo 1001932-66.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rafael Aparecido Augusto Siqueira
- Taboão Assessoria Idiomática Ltda. (Wise Up Taboão da Serra) - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO. Condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 10% sobre o valor
atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade, por ser beneficiário de Justiça Gratuita. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/
SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1002210-67.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Jeferson
Cerqueira Dias - CCISA04 Incorporadora Ltda - Vistos.Ao Contador para elaboração da planilha conforme determinado na
sentença.Intime-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA
(OAB 186693/SP)
Processo 1002397-41.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando
David Marques - - Suelly Decurssi Soares Marques - Taboão Empreendimento Imobiliário Spe S.a - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para:A) DECLARAR rescindido o contrato
firmado com a ré, sem imputação de culpa a quem quer que seja;B) CONDENAR a ré a lhes restituir, IMEDIATAMENTE,
80% das quantias que por eles foram comprovadamente pagas no que se refere à aquisição da unidade autônoma, corrigidas
monetariamente desde os respectivos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
salientando que os juros de mora incidirão à base de 1% ao mês, mas somente se após o trânsito em julgado da sentença a
requerida não proceder à necessária restituição, excluindo-se os valores desembolsados a título de comissão de corretagem
e taxa SATI, cuja pretensão à devolução se encontra fulminada pela prescrição extintiva.Operou-se, “in casu”, a sucumbência
recíproca à razão de 50% em favor de cada qual das partes, razão pela qual CONDENO os autores ao pagamento de 50%
das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela ré, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP
desde os respectivos desembolsos e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, assim como
CONDENO a ré ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, corrigidas
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescidas de juros de mora de 1% ao
mês, a partir do trânsito em julgado, observando-se a necessária compensação.Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os
em 15% sobre o valor atualizado da condenação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado,
CONDENANDO os autores a pagarem ao patrono da ré, quantia equivalente a 50% do que a tal título restar apurado, bem como
CONDENANDO a ré a pagar ao patrono dos autores, quantia equivalente a 50% do que a tal título restar apurado, não havendo
que se cogitar em compensação, expressamente vedada pelo CPC/2015. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP),
MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP)
Processo 1002511-48.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmar da Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Págs. 174/185: razões de apelação interpostas pelo requerido.Págs. 186/196: razões
de apelação interpostas pelo requerente.Processem-se. Dê-se vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 1002668-21.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Obrigações - Guilherme Frontini - - Helena Leis Frontini Silvana Luiza Miranda Valente - Vistos.Aguarde-se em arquivo, eventual provocação.Intime-se. - ADV: LAVÍNIA FORTINO (OAB
218458/SP), MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP), DANILO DE SOUSA LEIS FRONTINI (OAB 278026/SP)
Processo 1003016-68.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vermont - Gilmagno Cardoso Leal - Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes (fl. 55/59), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, suspendendo o feito nos termos do art. 922 do NCPC.Decorrido o prazo do parcelamento, aguarde-se por
mais cinco dias eventual manifestação das partes. Anoto competir a elas comunicar o Juízo sobre seu integral cumprimento.No
silêncio, presumir-se-á a quitação, me vindo aos autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do NCPC.Int. - ADV:
THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1003160-42.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vertentes
Residencial Clube - Andreia Domingues Gomes - - Jose Leandro Re Lasso - Aviso do cartório ao autor: manifestar-se, em 5
dias, acerca do resultado das pesquisas de endereços infojud, juntado aos autos, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSENICE
GIOVANA PIZZA NASCIMENTO (OAB 189815/SP), ANTÔNIA DÉBORA DA SILVA PINHEIRO (OAB 357090/SP)
Processo 1004390-56.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Charleni Gouveia de Freitas Silveira - Vistos.Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por Banco J Safra
S/A em face de Charleni Gouveia de Freitas Silveira, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Serve a presente como ofício para desbloqueio
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