TJSP 26/10/2017 -Pág. 2503 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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dias subsequentes, retornando os autos conclusos, após, para arbitramento judicial do valor a ser pago.O ônus desta prova
incumbirá à Acionada AMIL, não apenas porque foi quem solicitou a efetivação correspondente (fls. 697/698), mas também
porque deve demonstrar adequadamente os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pelo Autor (artigo
373, II do NCPC), notadamente diante da inversão dos encargos probatórios decretada a fls. 694.A Jurisperita deverá indicar
dia e hora para dar início aos trabalhos técnicos, em cartório, intimando-se as partes a respeito, e concluir os seus préstimos,
mediante entrega do laudo, no prazo de quarenta (40) dias depois.4. Por outro lado, também defiro a realização de prova
TESTEMUNHAL, sendo certo que oportunamente será designada audiência para a oitiva correspondente. 5. A dilação probatória
terá como finalidade única a apuração dos seguintes fatos controvertidos: a)efetiva ocorrência de falha na prestação de serviços
médico-hospitalares realizados em favor do Acionante; b)ocorrência de danos físicos e sequelas no Autor; c)ocorrência de nexo
de causalidade entre ocasionais erros técnicos praticados pelos prepostos dos Acionados e as ofensas físicas suportadas pelo
Requerente; d) negativa de fornecimento de medicamento necessário à recuperação do Acionante (Vesicare); e) real extensão
dos danos materiais e morais reclamados.Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BÁRBARA ELIANE PEDROSO
(OAB 226493/SP)
Processo 1003180-39.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renato Ozeda - Felipe
Martins Bueno e outro - Vistos.Homologo a desistência do recurso de apelação (fls. 100). Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença (fls. 83). Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.Int. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB
191761/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP)
Processo 1003354-14.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro a pesquisa “on line” de endereço junto ao BACEN e à Receita Federal, a qual será feita diretamente pelo Juízo. O
primeiro, porque é o órgão oficial de fiscalização das instituições financeiras nacionais, e a segunda, porque é o único órgão no
qual é obrigatória a atualização anual de dados. A pesquisa RENAJUD pretendida deverá ser realizada diretamente pela parte
interessada junto ao DETRAN, uma vez que independe de concurso de juízo.Informo ao interessado que, conforme pode-se
verificar nos processos que correm perante esta Vara, as partes têm obtido êxito quando requerem a referida pesquisa junto
ao DETRAN, por escrito, solicitando que a resposta seja enviada para os autos correspondentes.Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003483-87.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Terrazza Marina Reserva
Speciale - Ghislaine Zelenkovas Gomes da Silva e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens a penhora. No silencio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB
22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ELZA APARECIDA ANDREAZI (OAB 32236/SP)
Processo 1003824-79.2016.8.26.0004 (apensado ao processo 1007848-87.2015.8.26.0004) - Embargos à Execução DIREITO CIVIL - Luci Auxiliadora Nascimento Pinto de Abreu - Arlete Tomazine - Arlete Tomazine - Vistos.Fls. 245: Nada a
prover. A embargada parece pretender o JULGAMENTO dos embargos. Ora, se houve acordo homologado na execução, estes
embargos estão suspensos, visto que o cumprimento do acordo importará na extinção destes embargos.Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 369317/SP), ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP), ANA CELIA BEZERRA DOS
SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Termo de Depoimento da
Testemunha do(a) Autor(a) - ADV: LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE
SOUZA LIRA (OAB 297876/SP)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Declaração - Comparecimento em
Audiência - ADV: LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA
(OAB 297876/SP)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Termo de Depoimento da
Testemunha do(a) Autor(a) - ADV: LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE
SOUZA LIRA (OAB 297876/SP)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Termo de Depoimento da
Testemunha do(a) Autor(a) - ADV: ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA (OAB 297876/SP), LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA
D’AZEVEDO (OAB 34371/RS)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Termo de depoimento da testemunha
do(a) ré(u) - ADV: LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA
(OAB 297876/SP)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos Comércio
de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - III. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação declaratória e indenizatória movimentada por Ortos Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. em face de
Cybersul Soluções em Informática Ltda., à míngua de justificativa plausível capaz de evidenciar a alegada pendência obrigacional
por parte da requerida, conduzindo à almejada rescisão do negócio firmado pelas partes. Em consequência, condeno a autora
ao pagamento das custas, dos emolumentos, das despesas processuais, além de salários periciais já estipulados ao longo da
demanda, e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente
corrigido. Dou a presente por publicada nesta audiência, saindo intimados os presentes. Registre-se. - ADV: ROSEMEIRE
EVANGELISTA DE SOUZA LIRA (OAB 297876/SP), LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS)
Processo 1003874-76.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ortos
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - Cybersul Soluções em Informática Ltda - Vistos. 1. Processe-se a apelação
juntada às fls. 520/536, em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo.2. À parte “ex adversa”, para as devidas contrarrazões
no prazo legal.3. Depois, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens
de estilo.Int. - ADV: LÚCIA ISABEL JUNQUEIRA D’AZEVEDO (OAB 34371/RS), ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA
(OAB 297876/SP)
Processo 1003996-84.2017.8.26.0004 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- R.G.N. - A.R.D. - - S.D. - Fls. 1876: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: ELAINE APARECIDA RIBEIRO (OAB 91007/SP),
ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP)
Processo 1004022-82.2017.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Vistos.A
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