TJSP 26/10/2017 -Pág. 2253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), MARILSA DA COSTA HONORIO (OAB 106991/SP)
Processo 0059567-60.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Eduardo
Loures Filho - Vistos.I - Cuida-se de monitória sem citação.A parte autora requereu (a) pesquisa de endereço da parte ré
no BACENJUD e (b) prazo de 10 dias para recolher a taxa.Nesse contexto, deve a parte autora, em 10 dias úteis, sob pena
de extinção (NCPC, art. 485, IV), (a) recolher taxa de serviço ou (b) cumprir a decisão (fl. 117).O endereço para citação é
imprescindível para desenvolvimento do processo, observando que a citação por edital será possível desde que esgotadas
todas as pesquisas eletrônicas.No silêncio, conclusos (extinção).Com o endereço, cite-se. II Int. - ADV: LUCIANA MARIA DA
SILVA CORREA (OAB 260776/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP), LAURA INES DA SILVA
CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0059967-11.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Irkey Lemes de Siqueira - Em face da(o) procuração/substabelecimento (fl. 118), deve a parte autora/exequente, em 5
dias úteis, recolher a taxa de mandato judicial (Lei Estadual n. 10.394/70, art. 48; CGJ, Prov. n. 16/2013 e Com. n. 722/2013),
sob pena de ser determinada expedição de ofício ao IPESP. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP),
LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0064493-12.1997.8.26.0577 (577.97.064493-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - INAURA MARIA CONCEICAO EVORA - Mandado de levantamento nº 922/2017, à disposição do BANCO DO
BRASIL para retirada no prazo de 5 dias. - ADV: DANIEL GONÇALES BUENO DE CAMARGO (OAB 183336/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0075283-21.1998.8.26.0577 (577.98.075283-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO
FERNANDES DE SOUZA - Vistos.I - Cuida-se de processo extinto (fl. 347 - ACPC, art. 794, inc. I), com trânsito (fl. 349).A parte
ré (fls. 364-366), juntando cópia da decisão do STJ, informou que houve proibição da cumulação do auxílio acidente com a
aposentadoria recebida pelo autor e requereu retorno dos autos ao arquivo definitivo.Neste contexto, ciência à parte autora da
decisão do STJ.Nada sendo requerido em 5 dias corridos, retornem-nos ao arquivo com as anotações e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP)
Processo 0100050-89.1999.8.26.0577 (577.99.100050-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - AUREA MARTINS FERREIRA SILVA - Ronaldo Juliatto - Vistos.I - Cuida-se de execução de título extrajudicial
com penhora.De início, atento ao não recolhimento da taxa de mandato judicial (Lei Estadual n.10.394/70, art. 48; CGJ, Prov.
N.16/2013 e Com. N.722/2013) pelo adquirente e exequente (fls. 475/502), oficie-se ao IPESP.A parte exequente não manifestou
sobre o pedido de substituição processual do espólio de Ronaldo Juliatto e não informou o débito condominial pendente sobre
o imóvel.Nesse contexto, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento, cumprir a decisão (fl. 517).No
silêncio, arquivem-nos com as anotações (cód. 61614) e as formalidades legais.II - Int. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB
295288/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 113330/SP)
Processo 0102601-42.1999.8.26.0577 (577.99.102601-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA - Manifestem-se as partes, em prazo sucessivo de 15 dias úteis, iniciando-se pelo autor, com
intimação pela imprensa, e, em seguida, pelo réu, com intimação pessoal, sobre o cálculo pericial apresentado (fls. 365 e 366).
- ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA CALDAS (OAB 117188/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0131754-86.2000.8.26.0577 (577.00.131754-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Nota Promissória
- JOSE AMERICO GONZALEZ GROBA - ALCIDES MERGEN - ZILDA MERGEN - - Caixa Econômica Federal - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Vistos.I - [fl. 541] - Cumprimento de sentença (em fase de alienação).
Defiro a designação de praça única do bem imóvel penhorado (fl. 368 - matrícula 79.796).A hasta realizar-se-á mediante
alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Atento à designação (fl.
541) pelo leiloeiro Denys Pyerre Oliveira, (Sistema Gestor para divulgação e venda no site www.leje.com.brO leiloeiro nomeado
cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas
abaixo: 1) Praça única com início no dia 14 de DEZEMBRO de 2017, às 9h, (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o
a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 10h, também, será entregue a quem maior lance
oferecer, não inferior a 70% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), ocasião em que poderá ser transmitido
ao vivo em tempo real via Internet por no mínimo 10 minutos. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s)
endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar
suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 3) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro,
fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 4) Ficarão
a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens
arrematados; 5) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja
licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 6)
A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e
sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas
pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não
sejam localizados para as intimações. 7) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE
e afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos
e eventuais credores hipotecários; 8) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que
recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 9) O
auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903).10) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5%
do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 11) Até cinco dias antes da realização
do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do
débito. Providencie a Unidade as intimações via DJE e a afixação do edital (fls. 543-545) em local público e às comunicações
(via c-eletrônico) aos Juízos com penhora sobre o imóvel.No mais, aguardem-se as hastas.II Int. - ADV: DÉBORA RODRIGUES
PUCCINELLI NASCIMENTO (OAB 190912/SP), DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP), THIAGO FERREIRA
SOARES (OAB 301543/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), JOÃO CARLOS DE SOUZA
(OAB 155681/SP), JUAREZ ARISTATICO NETO (OAB 149094/SP)
Processo 0150875-03.2000.8.26.0577 (577.00.150875-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Adimplemento e
Extinção - CRISTIANE VIEIRA CRUZ - LUIS EDUARDO BARUEL - Vistos. I - [fls. 8-9] Incidente de cumprimento de sentença.
Atento ao requerimento e à juntada do instrumento de revogação do mandato (fls. 11-13), exclua-se o nome do advogado da
parte executada. E, neste sentido, intime-se a parte executada (via carta), para, em 15 dias úteis, (a) constitua advogado (nestes
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