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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Folha 714

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    TJSP 18/10/2017 -Pág. 714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XI - Edição 2452

    714

    SE. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARCIO
    ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP)
    Processo 0002967-78.2008.8.26.0538 (538.01.2008.002967) - Procedimento Comum - Alice Finotti Oliva - Instituto Nacional
    do Seguro Socialinss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Alice Finotti Oliva em face de Instituto Nacional do Seguro
    Social - INSS.2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pelo requerido
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fls. 143/150, que contou com anuência do(a) requerente Alice Finotti Oliva (fls.
    158).3. Entendo desnecessária a intimação do INSS para apresentar embargos (artigo 535 do C.P.C.) pois se trata medida
    inócua, posto que não tenha interesse jurídico em apresentar embargos ao cálculo por ele mesmo apresentado. Expeça-se RPV,
    conforme requerido.4. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar
    a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
    transita em julgado nesta data.5. INTIMEM-SE. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP),
    ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP)
    Processo 0002967-78.2008.8.26.0538 (538.01.2008.002967) - Procedimento Comum - Alice Finotti Oliva - Instituto Nacional
    do Seguro Socialinss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Alice Finotti Oliva em face de Instituto Nacional do Seguro
    Socialinss.2. Protocolo nesta data o(s) ofício(s) requisitório(s).3. INTIMEM-SE. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ
    FACCIOLI (OAB 58206/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/
    SP)
    Processo 0003186-62.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003186) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério
    Pires de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Rogério Pires de Souza
    em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os
    cálculos apresentados pelo requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fls. 174/179, que contou com anuência do(a)
    requerente Rogério Pires de Souza (fls. 189).3. Foi determinada a intimação da Fazenda Pública para apresentar embargos nos
    termos do artigo 535 do C.P.C. (fls. 190). Expeça-se PRECATÓRIO, conforme requerido.4. Considerando que houve consenso
    nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a
    interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.5. INTIMEM-SE. - ADV:
    ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
    Processo 0003186-62.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003186) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério
    Pires de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Rogério Pires de Souza
    em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss.2. Protocolo nesta data o(s) ofício(s) requisitório(s).3. INTIMEM-SE. - ADV:
    ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
    Processo 0003249-19.2008.8.26.0538 (538.01.2008.003249) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
    de Lourdes Camargo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria de Lourdes
    Camargo em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos
    legais, os cálculos apresentados pelo requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fls. 157/164, que contou com
    anuência do(a) requerente Maria de Lourdes Camargo (fls. 168).3. Entendo desnecessária a intimação do INSS para apresentar
    embargos (artigo 535 do C.P.C.) pois se trata medida inócua, posto que não tenha interesse jurídico em apresentar embargos
    ao cálculo por ele mesmo apresentado.Expeça-se RPV, conforme requerido.4. Considerando que houve consenso nos cálculos
    apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição
    de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.5. INTIMEM-SE. - ADV: CARLOS
    HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP)
    Processo 0003249-19.2008.8.26.0538 (538.01.2008.003249) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
    de Lourdes Camargo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria de Lourdes
    Camargo em face de Instituto Nacional do Seguro Socialinss.2. Protocolo nesta data o(s) ofício(s) requisitório(s).3. INTIMEMSE. - ADV: ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
    Processo 0003413-52.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003413) - Procedimento Comum - Maria Odete Rocha de Araujo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria Odete Rocha de Araujo em face de
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os cálculos
    apresentados pelo requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fls. 298/303, que contou com anuência do(a) requerente
    Maria Odete Rocha de Araujo (fls. 307).3. Entendo desnecessária a intimação do INSS para apresentar embargos (artigo 535 do
    C.P.C.) pois se trata medida inócua, posto que não tenha interesse jurídico em apresentar embargos ao cálculo por ele mesmo
    apresentado. Expeça-se RPV, conforme requerido.4. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há
    interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
    razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.5. INTIMEM-SE. - ADV: ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA
    (OAB 111145/SP), ALESSANDER JANNUCCI (OAB 183511/SP)
    Processo 0003413-52.2006.8.26.0538 (538.01.2006.003413) - Procedimento Comum - Maria Odete Rocha de Araujo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria Odete Rocha de Araujo em face
    de Instituto Nacional do Seguro Social Inss.2. Protocolo nesta data o(s) ofício(s) requisitório(s).3. INTIMEM-SE. - ADV:
    ALESSANDER JANNUCCI (OAB 183511/SP), ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP)
    Processo 0004148-12.2011.8.26.0538 (apensado ao processo 0000053-95.1995.8.26.0538) (processo principal 000005395.1995.8.26.0538) (538.01.1995.000053/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Sementes Agroceres Sa - Fazenda Nacional - 1.
    Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Sementes Agroceres S/A em face de Fazenda Nacional.2. HOMOLOGO, por sentença,
    para que produza seus efeitos legais, os cálculos apresentados pelo requerido Fazenda Nacional a fls. 298, que contou
    com anuência do(a) requerente Sementes Agroceres S/A (fls. 304/305).3. Entendo desnecessária a intimação do INSS para
    apresentar embargos (artigo 535 do C.P.C.) pois se trata medida inócua, posto que não tenha interesse jurídico em apresentar
    embargos ao cálculo por ele mesmo apresentado. Expeça-se RPV, conforme requerido.4. Considerando que houve consenso
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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