TJSP 18/10/2017 -Pág. 2928 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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mandado nos autos.Decorrido o prazo de três dias sem pagamento, proceda-se a exequente o recolhimento das diligências
de Oficial de Justiça (R$ 75,21 para o executado José Roberto e R$ 88,21 para a executada Isabella) e a juntada do débito
atualizado e proceda-se a serventia, após, a expedição de mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, só
não o fazendo se o executado comprovar documentalmente a quitação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito exequendo. No caso de pagamento no prazo supra, a verba honorária fica reduzida pela metade (art. 652-A do CPC).
(PROVIDENCIE A EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE POSTAGEM NO VALOR DE R$
39,90 BEM COMO AS FOTOCÓPIAS NECESSÁRIAS PARA CITAÇÃO) - ADV: SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO
(OAB 171957/SP)
Processo 0009738-84.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009738) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.P. - - B.L.P. - A.C.F.
- M.F.P. - Regularmente citados, os executados não pagaram o débito alimentar e não apresentaram justificativa.Isto posto,
decreto a prisão civil de Maicon Fernando Pereira e Alessandra Cassimiro Fernandes pelo prazo de 02 (dois) meses, referente
ao valor das pensões em atraso de que foi citado, consignando-se que a ordem de prisão somente será revogada mediante o
pagamento das prestações vencidas e vincendas até a data do efetivo depósito.Expeça-se o mandado de prisão.Tendo decorrido
o prazo legal para pagamento voluntário ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível
o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar. Expeça-se Certidão para Fins de Protesto
Extrajudicial.Ciência à parte autora e ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/
SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP)
Processo 0009738-84.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009738) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.P. - Vistos.Homologo,
por sentença, o acordo de fls. 232/233 avençado entre as partes, com anuência do representante do Ministério Público (fl. 234),
para que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do art. 924 III, do Código de Processo Civil.Observo que a
presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase
de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC.Expeça-se alvará de soltura.Ciência ao MP. P.I.C.Sertaozinho,
11 de outubro de 2017. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP)
Processo 0009738-84.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009738) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.P. - - B.L.P. - A.C.F.
- M.F.P. - Alvará - Soltura - Prisão Civil - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LEONARDO CÉSAR
VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP)
Processo 0009933-35.2012.8.26.0597 (597.01.2012.009933) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 112: providencie a exequente as fotocópias necessárias
para citação. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0011415-57.2008.8.26.0597 (597.01.2008.011415) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Julia Batista dos Santos Lino - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Economica Federal - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno a requerida seguradora a pagar indenização securitária no valor de
R$47.400,00 atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde sua fixação em junho/2012 e vencendo juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. Em face da sucumbência, condeno cada parte a pagar metade das custas e despesas e honorários
advocatícios ao advogado da parte contrária que fixo por equidade em R$1.000,00 - ressalvada a gratuidade judiciária da
parte autora. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB
215227/SP)
Processo 0011868-81.2010.8.26.0597 (apensado ao processo 0003564-11.2001.8.26.0597) (597.01.2010.011868) Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aparecido Salles
- Fls. 146/149: Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: FELIPE ALEXANDRE DE
MORAIS SOBRAL (OAB 75923/RS), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB
202491/SP)
Processo 0012371-97.2013.8.26.0597 (059.72.0130.012371) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
e outro - Daniel de Oliveira - Fls. 145/146, preliminarmente, solicite-se a devolução do mandado expedido e copiado às fls.
128. Informe a autora se houve distribuição da carta precatória expedida às fls. 129, caso positivo solicite-se a serventia a sua
devolução e, caso negativo, aguarde-se a devolução do mandado 597.2017/019266-1, tornando-se os autos conclusos para
apreciação do pedido de fls. 145/146. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0012627-79.2009.8.26.0597 (597.01.2009.012627) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco Sa - Ernesto Baptista de Oliveira Filho - - Marta Luiza Fabbris Baptista de Oliveira Defiro a pesquisa de bens via Infojud.Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado
170/2011. Com a juntada, providencie-se o necessário. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), FÁBIO
MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 0013168-78.2010.8.26.0597 (597.01.2010.013168) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ortec
Organização Tecnica Contabil Sc Ltda - Eletro Marco Sertãozinho Materiais Elétricos Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, no prazo de trinta dias. Eventual requerimento para início à fase de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento no formato digital, através do e-SAJ, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 (DJE, 04/04/2016).O processo de conhecimento (físico) aguardará em cartório pelo prazo supra.
Decorrido sem manifestação, providencie a serventia a remessa destes autos ao Arquivo Geral, lançando-se a movimentação
Arquivado Provisoriamente (61614).Int. - ADV: LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/SP), TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB
219910/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 0013798-03.2011.8.26.0597 (597.01.2011.013798) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários S.B.S. - H.A. - - L.A.S. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0015167-32.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015167) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Joelina Lucia Pereira Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 176 a 179: Manifeste-se a parte autora requerendo
o que de direito no prazo legal. - ADV: LUCIANO CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP), JAQUELINE GOMES MAGGIO CALOR
CARDOSO (OAB 177232/SP)
Processo 0015500-47.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015500) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- C.C.P.R.E.I.P.S.C. - WM CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - - Rodolfo Luis Garcia - PENHORA ON
LINE NEGATIVA: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º