TJSP 11/10/2017 -Pág. 3578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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a exceção arguida e, sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem de preferência legal, decreto a penhora de ativos financeiros,
elaborando-se minuta. Int. Diadema, d.s. - ADV: CARMEN DULCE MONTANHEIRO (OAB 105475/SP), EDUARDO CAPPELLINI
(OAB 160379/SP), EDUARDO RIBEIRO PAGLIARDE (OAB 287970/SP)
Processo 0504821-85.2006.8.26.0161 (161.01.2006.504821) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Selmec Industrial Ltda - Posto isso, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTA esta
ação executiva fiscal, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na hipótese do valor da execução
superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao E. Tribunal
competente, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 475 do Código de Processo Civil e artigo 34, da
Lei nº 6.830/80. P.R.I.C. e custas na forma da lei. - ADV: JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA (OAB 60400/SP), CELSO
RODRIGUES OLANDA (OAB 97369/SP)
Processo 0504841-03.2011.8.26.0161 (161.01.2011.504841) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP)
Processo 0504844-55.2011.8.26.0161 (161.01.2011.504844) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP), AMILCAR
AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP)
Processo 0504846-25.2011.8.26.0161 (161.01.2011.504846) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Egidio Boffa e outro - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo
noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), AMILCAR
AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)
Processo 0504847-10.2011.8.26.0161 (161.01.2011.504847) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), AMILCAR AQUINO
NAVARRO (OAB 69474/SP)
Processo 0504907-17.2010.8.26.0161 (161.01.2010.504907) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do
Município de Diadema - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da Fazenda
Publica do Município de Diadema. No mais, JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência e arquive-se. PRI. - ADV: MARIANE ANTUNES MOTERANI (OAB 288023/SP)
Processo 0504907-17.2010.8.26.0161 (161.01.2010.504907) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do
Município de Diadema - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos.Nada a decidir, tendo em vista a sentença de fls. 43.Int. ADV: MARIANE ANTUNES MOTERANI (OAB 288023/SP)
Processo 0504938-71.2009.8.26.0161 (161.01.2009.504938) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Irmãos Parasmo S A Industria Mecanica - Vistos. Anote-se o agravo. Cumpra-se a v.
decisão de fls. 186/187. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), IVO
LIMOEIRO (OAB 31734/SP)
Processo 0505075-48.2012.8.26.0161 (161.01.2012.505075) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Diadema
- Fabiana Dias Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual a executada liquidou administrativamente o
seu débito junto à exeqüente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Libere-se
eventual constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), TIAGO
ALVES CONCEIÇÃO (OAB 278659/SP)
Processo 0505101-75.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Municipio de
Diadema - Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo - Vistos.Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual a executada liquidou
administrativamente o seu débito junto à exeqüente. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o
trânsito em julgado. Libere-se eventual constrição. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: MIGUEL HILÚ NETO
(OAB 21733/PR), MARCELO CARON BAPTISTA (OAB 21590/PR)
Processo 0505154-32.2009.8.26.0161 (161.01.2009.505154) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO
(OAB 69474/SP)
Processo 0505155-17.2009.8.26.0161 (161.01.2009.505155) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO
(OAB 69474/SP)
Processo 0505158-69.2009.8.26.0161 (161.01.2009.505158) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), EDUARDO CAPPELLINI
(OAB 160379/SP)
Processo 0505159-54.2009.8.26.0161 (161.01.2009.505159) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda e, após o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), EDUARDO CAPPELLINI
(OAB 160379/SP)
Processo 0505160-39.2009.8.26.0161 (161.01.2009.505160) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Egidio Boffa - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
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