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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Folha 2757

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    TJSP 06/10/2017 -Pág. 2757 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2446

    2757

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZENAIDE COELHO MUNIZ PONCE
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0266/2017
    Processo 0009892-42.2017.8.26.0161 (processo principal 3005894-54.2013.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - Milton Bigucci - - Sueli Pioli Bigucci - Município de Diadema - Vistos.Fls. 39/40: Ante
    a concordância dos exequentes, homologo o cálculo apresentado pela executada (fls. 35/36), procedendo-se na forma do
    Comunicado 394/2015.Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do
    excesso apurado.Int. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
    272633/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP)
    Processo 0022912-28.2002.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivo
    Limoeiro - - Isringhausen Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Ivo Limoeiro - - Ivo Limoeiro - Vistos.Os
    dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá(ão) o(s)
    autor(es) providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
    digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o
    respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
    autos principais.Int. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), IVO LIMOEIRO (OAB 31734/SP), SHIRLEY ALONSO
    RODRIGUES (OAB 130256/SP)
    Processo 0505763-49.2008.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Ivo Limoeiro - - União Química
    Paulista Tanatex S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Ivo Limoeiro - - Ivo Limoeiro - Vistos.Os dados da requisição
    estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá(ão) o(s) autor(es) providenciar
    a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
    cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
    peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
    IVO LIMOEIRO (OAB 31734/SP), CRISTIANE VIEIRA DE MELLO E SILVA (OAB 94894/SP)
    Processo 1001016-81.2017.8.26.0161 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Bruno Almeida de Andrade
    - DIRETOR TÉCNICO DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO 238º CIRETRAN DE DIADEMA Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Fls. 74/79: Às contrarrazões, diante do recurso de
    apelação interposto pelo impetrante.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
    Processo 1001181-31.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Edson dos Santos Araújo
    - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 53/58: Recebo o recurso inominado interposto pela ré no efeito devolutivo, porque
    no caso concreto ausente hipótese legal autorizadora da suspensão.À parte recorrida para contrarrazões.Após, remetam-se
    os autos ao Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ROBSON LEMOS
    VENANCIO (OAB 101383/SP)
    Processo 1001746-92.2017.8.26.0161 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
    DIREITO PÚBLICO - Elaine Peres do Nascimento - CHEFE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA REGIÃO LESTE
    - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos.Fls. 90: Defiro o ingresso do Município de Diadema aos autos, na forma
    requerida. Anote-se.No mais, diante das informações apresentadas (fls. 82/89), ao Ministério Público.Int. - ADV: FERNANDO
    MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP), LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP)
    Processo 1002306-34.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo
    Leite de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Necessário a feitura de perícia
    grafotécnica para aferir eventual divergência dos padrões entre as assinaturas do autor e aquelas apostas nos instrumentos
    contratuais de fls. 39, 51 e 53, que se fizeram necessários à aquisição do veículo. Para esse fim, no prazo de dez dias,
    providencie o autor o depósito em cartório dos originais dos referidos documentos. Int. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB
    211691/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
    Processo 1003281-56.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valdecy Almeida
    Chaves Junior - Município de Diadema - Vistos.Diante do certificado (fls. 68), desentranhe-se, tornando sem efeito, a réplica
    juntada a fls. 64/67, tendo em vista que intempestiva.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: TANIA HALULI
    FAKIANI (OAB 151603/SP), SCARIOT, SANTOS & SCARIOT SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11984/SP)
    Processo 1003609-83.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisangela dos Santos
    Moreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Fls. 47: Ciência à autora.Int. - ADV:
    JOSE FONTES SOBRINHO (OAB 29711/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
    Processo 1005644-84.2015.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
    Ecovias dos Imigrantes S/A - Denis - - Viviane Ferreira de Oliveira - - Rita de Cássia da Silva Melo - - Ismael - - Antônio Leandro
    da Silva - - Eduardo da Silva de Jesus - - Marcia Correia Duarte dos Santos - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Vistos. 1. Fls.
    907/912: Inexistem, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência de
    obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Além disso, há autorização legal para a imposição de
    deveres processuais a terceiros (CPC, art. 77, IV). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.2. Fls. 913: Ciência aos
    réus.Int. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB
    66905/SP), ALINE CARVALHO REGO (OAB 256798/SP)
    Processo 1006055-59.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Vera Silvia de
    Oliveira Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - - Instituto de Previd.ência do Servidor Municipal de Diadema Ipred Vistos.Fls. 74/80 e 84/99: À réplica.Int. - ADV: NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA
    (OAB 172259/SP), SILVIA HELOISA DIAS RICHTER (OAB 348730/SP)
    Processo 1007058-49.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiza
    Pacheco Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 99/106: Recebo a emenda.Na forma do art. 4º, da Lei
    9099/1995, e Enunciado 89 dos Juizados Especiais, indefiro a demanda em relação aos autores: Adriana Coelho Bastida, Ailton
    Menuchi, Ercília Gomes Pereira Miranda, Lilian Pires, Lourival Carlos Soares dos Santos, Maria Conceição de Oliveira, Maria
    da Penha Scotti Braguim, Roberta Santiago Parada e Valéria das Neves da Silva Perez Nova, procedendo-se o necessário para
    as devidas exclusões do polo ativo dos presentes.A demanda deverá prosseguir apenas em relação à autora Luiza Pacheco
    Moreira. Assim, corrijo o valor da causa, fixando-se o novo valor em R$ 14.377,23 (fls. 108). Anote-se e comunique-se.Defiro
    o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque
    conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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