TJSP 06/10/2017 -Pág. 2692 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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Cleiton & Marcatto Auto Peças Ltda Me - Ante o Termo de audiência de fls. 148, HOMOLOGO a desistência manifestada e
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil
que Lourdes Garcia Eira move em face de Cleiton Marcatto Auto Peças Ltda Me.Considerando que foi iniciativa das partes a
desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de
recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP),
CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP)
Processo 1000512-89.2016.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Liminar - Grazielle Mariano - Esclareça a requerida se está
sendo discutida a união estável e se as partes estão partilhando os bens pelo fim da união estável, junto à Vara da Família,
juntando o que necessário em até 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FARIAS (OAB 364436/SP)
Processo 1000762-88.2017.8.26.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Leonardo Vitório - Cumpra o requerente o requerimento do Promotor de Justiça de fls. 68.Após, dê-se vista ao Ministério
Público.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000993-18.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Márcia Lúcia Fernandes de Oliveira
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante da interposição de apelação pelo requerido, abra-se vista ao requerente para
as contrarrazões.Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: RICARDO MOLINARI (OAB 300167/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1001233-07.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marlon Lucena Romão - - Caroline
Hachebe Romão - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Diante da interposição de apelação pelo requerido,
abra-se vista ao requerente para as contrarrazões.Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: HERCULES FERNANDES JARDIM (OAB 159384/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001852-34.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Movida Locação de
Veículos S.a. - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 248 do Código de Processo Civil, ocorrida a citação do executado (fls.59),
certifique-se o decurso do prazo para defesa.Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.No mais, expeça-se carta
de citação para a coexecutada Jane, observando-se o endereço de fls. 65/66. Int. - ADV: ARTHUR CANDEO CHAHDA (OAB
369623/SP)
Processo 1002753-02.2017.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Marcelo Clemente da Rocha - Tendo este Juízo cadastro no
BACENJUD, determino a pesquisa de endereço, primeiramente, por meio do referido sistema, de FÁBIO PERREIRA ARAÚJO,
CPF 181.761.468-11. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue.Oportunamente, sendo necessário, serão
apreciados os pedidos remanescentes. - ADV: VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP)
Processo 1002775-94.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Seguro - Jhonny Anderson Gonçalves - Já iniciado o
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: SAMANTA ROBERTA
BARATERA BRITO (OAB 264036/SP)
Processo 1003130-07.2016.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aloizio Leal de Carvalho
- Marta Tatiane Ferreira Lobo Ochsendorf - Marta Tatiane Ferreira Lobo Ochsendorf - Tendo em vista o acordo noticiado a fls.
101/103, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Deverá o exequente
informar a satisfação da transação, no prazo de dez dias.Na inércia, presumir-se-a como cumprimento, com a consequente
extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA TATIANE FERREIRA LOBO
OCHSENDORF (OAB 298489/SP), MARCOS VINÍCIUS BRUGUGNOLI BENTO (OAB 179242/SP)
Processo 1004018-39.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1.
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens
passíveis de penhora em nome dos executados RGK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VIDROS LTDA - ME, CNPJ 11.375.095/000144, KARINNY ANDREIA COELHO RODRIGUES, CPF 151.982.708-30, e RONALDO JOSÉ RODRIGUES, CPF 172.584.91864.2. Providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos
executados, até o valor indicado na execução (R$ 213.532,15).3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência às
partes, devendo a parte executada manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC), expedindo-se carta de intimação, mediante
recolhimento da taxa devida, caso não representada nos autos (art. 854, § 2º do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para que querendo manifeste-se no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, CPC) ou, conforme o caso, apreciação da impugnação ofertada.4. Caso infrutífero o
bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos via Renajud
e a pesquisa de bens via Infojud.5. As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de trinta dias, com oportuna inutilização.6. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP
poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em
caso de parte beneficiária da gratuidade processual. 7. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos artigos 782, §
3º, e 828 do Código de Processo Civil. 8. Com as respostas, manifeste a parte exequente em termos de útil prosseguimento,
devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de trinta dias. Ficam, desde logo, indeferidos requerimentos de reiteração
de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial.9. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1004078-12.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Henry Nekrycz - Jeovane Serafim da Silva - Diante da interposição de apelação pelo requerido, abra-se vista ao
requerente para as contrarrazões.Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: KLEBER DOS REIS E SILVA (OAB 101196/SP), ANA PAULA DELGADO
DIONISIO (OAB 227279/SP), ALEXANDRE BARSI PAPPAS (OAB 297040/SP)
Processo 1004921-79.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Tobias
de Souza - 1. Proceda à utilização do sistema INFOJUD para verificação dos endereços do executado/réu CARLOS CLBERTO
LILIENTHAL ROTERMUND, CPF 400.411.070-04 e ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL, CNPJ 08.911.478/0001-85.2.
Efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo.3. No mesmo prazo acima concedido, traga a autora certidão atualizada de breve relato da JUCESP ou
entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica.4. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º