TJSP 25/09/2017 -Pág. 3207 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2437
3207
prazo legal. Int. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP), DACÍLIO SEIXAS (OAB 260963/SP)
Processo 1000479-91.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - FERNANDO ALVES DIAS - Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de
sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os
autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade,
bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Fls. 113: Apesar de prevista a transferência de valores
no novo CPC (art. 906, P. único), ela ainda não está regulamentada, havendo, inclusive, expressa orientação da Corregedoria
para a observação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO CG nº 501/2016). Assim, indefiro
o pedido. Observo que, no cumprimento de sentença, o valor bloqueado será transferido para conta vinculada a este juízo e
após poderá ser retirado por guia de levantamento.Int. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), DJALMA
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 86570/SP)
Processo 1000627-34.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto
Bandeirante - Edmundo Ferreira de Brito - - Aparecida Simões de Brito - Fls. 89/93: Ante o cumprimento do determinado (fl.87),
expeça-se mandado. - ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1001015-91.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Norte Shop Eventos Ltda S.a. O Estado de São Paulo - Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP)
Processo 1001143-59.2014.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - CAMILA
MARIANE DE SOUZA - Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua
regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se
estes autos nos termos do referido comunicado.Fls. 111: Defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o Autor juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das
necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014.Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP),
PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1001351-38.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Leandro Daleffi Rodrigues Roberio Pereira Gomes - - Esther Tavares Gomes - Fls. 54: Compulsando os autos, verifico que os ARs de fls.52/53 foram
recebidos por terceiro estranho ao feito, o que torna a citação inválida (art. 248, § 1º, NCPC). Assim, torno sem efeito a certidão
de fls. 55.Renove-se a citação por mandado, devendo o autor providenciar o recolhimento da guia de diligência, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO TIMOTEO GEANELLI (OAB 310832/SP), EDSON APARECIDO GEANELLI (OAB
53651/SP)
Processo 1001514-86.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Valdemar Pereira Nobre - Fls. 65/67: Ante a regularização das custas, adite-se o mandado. - ADV: WASHINGTON FARIA
DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP)
Processo 1001744-60.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Orange Country Courier Transportes Ltda. - Me - Nesta data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD (protocolo
n.º 20170004947620), conforme digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002374-58.2013.8.26.0020 - Monitória - Cheque - X 5 COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. - ANDERSON VIEIRA
TAVARES DE FRANÇA - A necessidade da apresentação das cártulas originais será avaliada em momento oportuno. Fls. 104
: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas BACENJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a)
Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM
2195-2014. - ADV: DAVI CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP)
Processo 1002405-73.2016.8.26.0020 (apensado ao processo 0713045-53.2012.8.26.0020) - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - Arca de Noé Comercio de Pneus e Acessórios Automotivos Ltda - Banco Itau S/A. - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade
relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de
hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo C. Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída
e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus
decorrentes desta demanda.É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido
de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas
e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em
última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o
que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.Interposto recurso de
apelação a fls. 169/212.Às contrarrazões, no prazo legal.Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBSON
MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 1002537-96.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Natan Alberto do Nascimento - Ione Aparecida Rosa de Souza - Fls. 43/45: Adite-se o mandado. - ADV: RUBENS GOMES
HENRIQUES (OAB 383120/SP)
Processo 1002856-06.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Juarez Machado da Rocha - Em atenção ao Comunicado CG nº 1817/2016, “(...) a citação nos
processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os
casos de isenção.”Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas postais necessárias, em 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003176-51.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A P
Som Ltda Me - - Alexandre Ricardo Ferreira - Fls. 59/60: Defiro a penhora on-line por meio do sistema BACENJUD. Contudo,
para efetivação dessa providência, deverá o Autor juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias
custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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