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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 - Folha 3548

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    TJSP 19/09/2017 -Pág. 3548 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2433

    3548

    Processo 1006150-12.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Camila Brennand Fortes - Flor de Lis
    Comércio de Alimentos e Importação Ltda. - Vistos.Fls. 41: Trata a presente de ação de Execução de título Extrajudicial, na qual
    o oficial de justiça, após a citação procederá à tentativa de penhora. Assim, deve o exequente recolher o valor referente a mais
    uma diligência (citação/penhora).Intime-se. - ADV: GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), VICTOR RUI DE MASI
    TEIXEIRA (OAB 314235/SP)
    Processo 1006151-94.2017.8.26.0704 - Embargos à Execução - Pagamento - Msw Confecções e Comercio de Roupas
    - Eireli - Indústrias Têxteis Sueco Ltda - Vistos.Apense-se nos autos principais.Certifique a Serventia a tempestividade dos
    embargos e se estão instruídos com as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º do CPC).3. Após, tornem
    conclusos.Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA COSTA (OAB 39728/SP), FERNANDA SACILOTTO (OAB 323345/SP)
    Processo 1006157-04.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Fairmont - Maria Eugênia Tavares de Sousa Fernandes - - Marcone Leocádio Fernandes - Vistos.O autor deve recolher as
    custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.Intime-se. ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
    Processo 1006160-56.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Fairmont - Tânia Darc dos Santos - Vistos.O autor deve recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
    cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.Intime-se. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/
    SP)
    Processo 1006164-93.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Mairare
    Reserva Raposo - Eduardo Gomes Ferreira - - Vanessa Sales Ferreira - Vistos.O autor deve recolher as custas iniciais referentes
    à taxa judiciária, tendo em base os valores vigentes para o ano de 2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
    da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
    Processo 1006168-33.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Parque Morumby - Maria Beatriz Pereira Silva - Vistos.A execução para cobrança de crédito fundar-se-á em título de obrigação
    certa, líquida e exigível (CPC, art. 783) e os créditos referentes às contribuições de condomínio edilício são exequíveis apenas
    quando documentalmente comprovados (CPC, art. 784, X); assim, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze dias), em cumprimento
    ao disposto no artigo 321 do CPC, trazer aos autos as atas das assembleias gerais que aprovaram as contribuições condominiais
    nas quais constem os valores que se pretende executar. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
    Processo 1006175-59.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Piba
    Informática Ltda ME - - Joao Marcelo Araujo Louro - - Silvia Cristina Fontana Santos - Vistos.1. Defiro a pesquisa de eventuais
    veículos junto ao Detran, dos executados PIBA INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 05.509.857/0001-55, JOÃO MARCELO
    ARAUJO LOURO, CPF nº 134.157.348-62, e SILVIA CRISTINA FONTANA SANTOS, CPF nº 249.746.588-67, nos termos do
    Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das
    informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.3. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
    dias.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
    Processo 1006179-62.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Shakespeare - Carlos Antonio Figueiredo - Vistos.O autor deve recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
    pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.Intime-se. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB
    212567/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
    Processo 1006181-32.2017.8.26.0704 - Monitória - Duplicata - Hid do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação
    de Equipamentos Eletrônicos Ltda - G4s Engenharia e Sistema S/A - Vistos.O exequente deve demonstrar sua representação
    legal e processual, no prazo de quinze dias, uma vez que inexistiu a juntada aos autos do instrumento de mandato e do contrato
    social. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
    Processo 1006189-09.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A - André Luis Delegais - Vistos.Fls. 07/10: Deverá o autor providenciar a redigitalização do
    contrato de alienação fiduciária, posto estar ilegível. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
    165046/SP)
    Processo 1006190-91.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
    dos Pássaros Residencial Sabiá - Elaine Cristina Duarte da Silva - Vistos.Trata a presente de ação de Execução de título
    Extrajudicial, na qual o oficial de justiça, após a citação procederá à tentativa de penhora. Assim, deve o exequente recolher o
    valor referente a mais uma diligência (citação/penhora). Intime-se. - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP)
    Processo 1006197-83.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Visconde de
    Porto Seguro - Klaus Uwe Kimritz - Vistos.De acordo com a certidão de fls. 62, o endereço do requerido indicado na petição
    inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Central, de forma que este Juízo não é competente
    para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício
    pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser
    absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de
    uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo
    atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Feitas
    as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de
    estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO SOARES MARTINS (OAB 201253/SP)
    Processo 1006198-68.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
    Execução - Moacir Pallin Mireu - Norivaldo Ferrato da Silva - Vistos.Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de
    classe, devendo constar Embargos a Execução.Após, apense-se nos autos principais.Certifique a Serventia a tempestividade
    dos embargos e se estão instruídos com as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º do CPC).4. Após, tornem
    conclusos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1006200-38.2017.8.26.0704 - Protesto - Liminar - Johnson Controls P S do Brasil Ltda. - Foothold International
    Business Ltda. - Vistos.1. Fls.202: defiro a emenda da inicial. Anote-se.2. Considero presentes os requisitos do artigo 300 do
    Código de Processo Civil. Busca o autor a sustação dos efeitos de protesto fundamentado em título derivado de relação jurídica
    já rescindida e cuja exigibilidade pretende discutir na ação principal, o que indica a probabilidade de seu direito. Já o perigo
    de dano reside no impacto que o protesto de títulos causa à credibilidade da autora, que exerce atividades comerciais. Assim,
    concedo a tutela de urgência na modalidade cautelar, mediante caução a ser prestada no prazo de cinco dias, para suspender os
    efeitos dos protestos efetivados (fls. 190/193).3. Prestada a caução, expeça-se ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
    de Sorocaba/SP, cabendo à autora encaminhá-lo e comprovar a entrega nos presentes autos. 4. Para audiência de concilação,
    designo o dia 13 de novembro de 2017, às 16:30 horas. A audiência se realizará na sala 15, 1º andar, junto ao CEJUSC Centro
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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