TJSP 13/09/2017 -Pág. 1833 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1833
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1016568-81.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Orlando da Costa Jorge Olx Atividades de Internet Ltda - - Via Mundi Serviços Ltda - Vistos.Tendo em vista a inércia do autor quanto ao recolhimento das
custas iniciais (fls. 52) e ante o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, de rigor o cancelamento da distribuição do
feito. Ante o exposto, com base nos artigos290e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
ajuizada por Orlando da Costa Jorge em face de Olx Atividades de Internet Ltda e Via Mundi Serviços Ltda, cancelando-se a
suadistribuição. Providencie a serventia o necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.P.R.I.C. - ADV:
WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)
Processo 1019664-41.2016.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - A.G.G. - V.M.V. - - C.S.J. - Pelo
exposto, julgo BOAS AS CONTAS prestadas pela ré, consignando-se a inexistência de saldo apurado em favor do autor.Condeno
o autor a pagar honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.P. R.I. - ADV: ANIBAL CASTRO DE SOUSA
(OAB 162132/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP)
Processo 1020221-91.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vandelson
Marcio da Silva - Nextel - Vistos.Fls. 74: Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor (depósito de fls.73).O mandado
estará disponível para retirada em dez dias, a partir da publicação deste.Cumprido item 2, com as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAPHAEL ZAMPOLI DE ALMEIDA
GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1021353-86.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alberto Sabino de Oliveira Claro S/A - Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo, referente ao réu. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento,
no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: ANDRE DOS SANTOS
GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1024887-38.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fausto
Jino Mok - A decisão da fl. 95 foi proferida com incorreção, sem indicação da data da audiência.Assim, fica corrigida de ofício
para que passe a ter o seguinte teor:Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2017, às 13h30min, que
será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, 2º andar, sala 233, localizado neste Foro Regional,
situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000.Cite-se o réu por mandado, dando-lhe
ciência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio à
s regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a conte
stação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: ERIKA LOPES DO COUTO
DONADEL (OAB 97700/MG)
Processo 1028937-44.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valmir Aparecido Codo Maria de Lourdes Medeiros da Silva - - Maria Lucia Pauferro - - Janaína Cardoso da Silva - Vistos.HOMOLOGO o acordo de
fls.101/102 . Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum ajuizada por Valmir Aparecido
Codo contra Maria de Lourdes Medeiros da Silva, Maria Lucia Pauferro e Janaína Cardoso da Silva , com fundamento no artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado da presente sentença.Informe o autor em cinco dias se o acordo realizado foi devidamente cumprido.No silêncio, com as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Custas na forma do acordo.P. R. I. - ADV: WALTER LUIZ DA CUNHA
(OAB 211150/SP), MIRNA MENACHO (OAB 241824/SP)
Processo 1034692-20.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Idalina Galdini Ferrazoli
- - Eneas Francisco Ferrazoli - Jaime Alves Pereira - Vistos.I- Fls. 422/424: Indefiro, pois, em primeiro lugar, não há nem
mesmo informação acerca da disponibilidade técnica do juízo deprecado para a realização de video conferência, sendo certo
que este juízo também não está para tanto aparelhado. A lei, de qualquer forma, não exige que a oitiva de testemunhas de
fora da terra seja realizada por videoconferência.Ademais, a formulação deveria ter sido feita por ocasião da apresentação
do rol de testemunha e não apenas depois expedida a carta precatória e designada audiência, de sorte que a pretensão
está irremediavelmente preclusa.II - Aguarde-se o cumprimento da deprecata.Intime-se. - ADV: ABILIO MACHADO SILVA (OAB
257823/SP), RODRIGO JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP)
Processo 1036239-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Victor Sbisa
Bremer - Epp - - Rosana Maria Sbisa - VISTOS.Ante a inércia do autor (fls. 240), com fundamento no artigo 485, inciso IV do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Victor Sbisa Bremer
- Epp e Rosana Maria SbisaCustas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA DELLA LATTA CAMARGO BELMUDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º