TJSP 12/09/2017 -Pág. 2755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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Processo 1018746-86.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL - Zancaneli Advogados Associados - Vistos.
Fls. 25/26: Proceda-se as pesquisas visadas, pelo sistema BACENJUD, como pleiteado. Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS
SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
Processo 1020235-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos.Considerando que não foi o próprio Requerido que recebeu a carta de citação que lhe foi enviada, conforme se vê às
fls. 140 e, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-á, por carta precatória, devendo a Autora providenciar sua
retirada ou a impressão, pelo sistema SAJ, bem assim a sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova
nos autos, em dez dias. Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1020905-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Sara Quintela da Silva - Vistos.Providencie a requerida, no prazo de cinco dias, a juntada de sua última
declaração de imposto de renda apresentada, a fim de ser apreciado seu pedido de justiça gratuita.Com a juntada, ou no
silêncio, torne o processo concluso para sentença.Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO
FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 1022119-91.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Liceu de Artes de Ofícios
de São Paulo - Vistos, Retifique-se os assentamentos cartorários para constar a denominação correta da Requerente, como
sendo: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO.LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO ingressou com ação
de Procedimento Comum em face de TELEFONICA BRASIL S.A.. Em síntese, alega a Autora que no ano de 2011 adquiriu
os serviços da Requerida, consistentes na aquisição de linhas móveis, de “simcards” e de um pacote de “internet”; tais linhas
estão localizadas em “simcards” instalados em centrais de medição individualizada de consumo de água e de gás; as medições
individuais são realizadas para os seus clientes, os quais, geralmente, são condomínio residenciais e indústrias; as centrais de
medição leem a marcação de consumo dos medidores de água e gás a cada dez minutos, em média, e enviam esses dados
para um de seu servidor, que está conectado à “internet”; todos estes dados são armazenados e os resultados de consumo
ficam disponíveis para consulta de seus clientes pela “internet”; até o mês de maio de 2017, as contas cobradas pela Requerida
para prestação de seu serviço totalizavam, em média, R$2.000,00 mensais; todavia, nos meses de junho e agosto de 2017,
a Requerida emitiu cobranças desproporcionais e irregulares em relação aos serviços por si contratados, sem que nada de
extraordinário tivesse ocorrido nos referidos meses. Requer a tutela de urgência consistente na limitação, pela Requerida, na
cobrança do mês de agosto de 2017 e nas contas subsequentes, o montante igual a R$1.938,39, que corresponde a média
dos valores pagos usualmente nos seis meses anteriores a primeira cobrança abusiva realizada pela Requerida. É o relatório.
DECIDO.Os documentos acostados ao processo indicam a probabilidade do direito da Autora. Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente em ter seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória. DETERMINO que a Requerida limite-se a cobrar no mês de agosto de 2017 e nas contas subsequentes, o montante
igual a R$1.938,39, que corresponde a média dos valores pagos usualmente nos seis meses anteriores a primeira cobrança
abusiva realizada, sob pena de pagamento, no caso de descumprimento, da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1022260-13.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que o contrato, objeto desta ação, é diverso daquele que embasa o processo que motivou a distribuição
por direcionamento, redistribua-se o presente feito livremente, anotando-se.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1022348-51.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - 1)
Anote-se no sistema os nomes dos Advogados indicados na inicial, página 04, item “g”.2)Adite a Requerente, no prazo de
emenda, a petição inicial para atribuir correto valor da causa, que deverá corresponder o valor total do débito apontado na
planilha de fls.24/25, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1022382-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Euripedes Alves de Barros Vistos.O patrimônio declarado pelo Autor em sua última declaração de renda apresentada não condiz com a situação de quem
necessite da gratuidade da justiça, daí porque indefiro o pedido. Providencie, pois, o Autor, no prazo legal, o recolhimento do
valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
(OAB 367347/SP), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB 383114/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1022434-22.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - B.
Sete Participações S/A - Vistos. No prazo de emenda, comprove a Requerente, documentalmente, os valores cobrados a título
de encargos comuns, encargos específicos, fundo de reserva, fundo de promoção, I.P.T.U., sob pena de indeferimento. Int. ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 1022449-88.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0018777-56.2012.8.26.0602 - 5ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP) - Hamilton Martini Rocha - - Sebastião Correia Llima - Cumpra-se, servindo a
presente carta precatória de mandado.Após, devolva-se.Int. - ADV: MAX JOSE MARAIA (OAB 244666/SP)
Processo 1022495-77.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
São Cristovão - Ed. Bem Te Vi - Bloco 10 - Vistos.No prazo de emenda, atenda o Exequente o disposto no artigo 319, inciso
II, no tocante ao seu endereço eletrônico e o VII, ambos do Código de Processo Civil, bem assim demonstre o débito de
condomínio, juntando aos autos os respectivos boletos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAIRA AUGUSTA GUEDES DA
SILVA (OAB 281865/SP)
Processo 1022524-30.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Solar Bela Vista - Vistos.No prazo de emenda, atenda o Exequente o disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo
Civil, demonstre o débito de condomínio, juntando aos autos os respectivos boletos e apresente o cálculo do débito, nos termos
do artigo 798, inciso II, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RICARDO NICOTRA
(OAB 356247/SP)
Processo 1022666-39.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
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