TJSP 04/09/2017 -Pág. 3672 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2424
3672
outro - “Vistos, etc HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos a remissão concedida ao
adolescente B. R. DO P. , pelo Representante do Ministério Público e aplico-lhe a medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à
COMUNIDADE pelo prazo de 03 (três) meses, com jornada máxima de oito horas semanais, com fundamento no artigo 112,
III e 117 da Lei 8069/90. Considerando a homologação do pedido do MP, resultando no esvaziamento do interesse de agir
no aspecto recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, em seguida, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.
Expeça-se e encaminhe-se a guia de execução à Comarca de Votorantim-SP e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV:
ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2017
Processo 0000991-28.2014.8.26.0602 (processo principal 0043965-85.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Plano
de Classificação de Cargos - Mauricio Andre Kadena Silva - - Vera Lucia Sandes - - Maria Lucia Rodrigues Italiani - - Alberto
Fleitas Junior - - Ricardo Cesar Marques - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da cópia do v. Acórdão de fls.
513/528, julgado em 02/08/2017, ainda pendente de trânsito em julgado, tendo em vista que houve devolução de toda matéria ao
Tribunal, com apreciação, inclusive, de recurso ex officio, forçoso concluir que o presente incidente de cumprimento de sentença
é prematuro, posto que inexistente parte incontroversa a ser executada.Ademais, o cumprimento provisório de sentença é
incompatível com os procedimentos de execução contra a Fazenda Pública, sendo vedado pelo ordenamento jurídico.Assim
sendo, aguarde o trânsito em julgado do v. acórdão.Intime-se. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), TULIO CENCI
MARINES (OAB 209403/SP)
Processo 0001916-24.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Cosmo Damiao Pantojo Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Vistos.Apresentem-se, respectivos
memoriais, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ÍTALO ROSENDO (OAB 357251/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/
SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS (OAB 193766/SP)
Processo 0004759-69.2008.8.26.0602 (602.01.2008.004759) - Procedimento Comum - Plano de Classificação de Cargos
- Cesar Augusto Sabioni - - Claudia Novaes dos Santos - - Claudio Alvarenga Rosa - - Darci Vieira Branco - - Davi de Lima - Francisco Carlos Bueno - - Gercilei Adriana Facco Ferri - - Gilmar Antunes Pedroso - - Fernando Andrade Rainha - - Genilson
Antunes Pedroso - - Dario Tavares Ferrao - - Helena Maria Camargo Silva - - Leandro Arruda - - Jose Mauricio Bregula - Marcio Aparecido Gravi Egea - - Lilian Fatima Sandei Nascimento - - Roseli de Fatima Lopes - - Pedro Luiz Machado - Rogerio Correa - - Jener Kandy Bayerl Betim Luque - - Jose Davi Vilela - - Luciana Santos Menezes - - Marisa Darcadia Egea
- - Milton Gavazzi - - Jose Fabiano Antunes Sobrinho - - Jose Luiz Chiquito Filho - - Rosangela Aparecida Carnelas Bette Municipio de Sorocaba - Vistos.Fls. 1712/1714: por ora prejudicado ante o ingresso de cumprimento de sentença digital sob nº
1002354-62.2016 (impugnação da Municipalidade copiada às fls. 1715/1719).Permanecerão os presentes autos suspensos até
desfecho daqueles, conforme certificado às fls. 1.710.Int. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 0005783-25.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Breno Duarte Lima - Sao Paulo
Previdencia SPPREV - Vistos.Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância
Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO
MIRANDA (OAB 77246/SP)
Processo 0005826-59.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Antonio Francisco Zuza Lima
- MUNICIPIO DE SOROCABA - Vistos.Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à
Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0007135-52.2013.8.26.0602 (apensado ao processo 0000178-45.2007.8.26.0602) (060.22.0130.007135) Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Municipio de Sorocaba - Sindicato dos Servidores Publicos
Municipais de Sorocaba - Vistos.Apresentem-se, respectivos memoriais, no prazo de dez dias.Int. - ADV: MARIVALDO ROBERTO
SOARES (OAB 297836/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
Processo 0007759-82.2005.8.26.0602 (602.01.2005.007759) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Fazenda do Estado de Sao Paulo - Realflex Produtos de Borracha Lt - Vistos, etc.Julgo extinto o feito pelo pagamento do
débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, tornando insubsistente eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações
de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 255112/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB
160182/SP)
Processo 0009916-13.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Luiz Fernando Martins Oliveira Me - Vistos.Petição de fls. 16/34: manifeste-se a exequente acerca da indicação de bens
à penhora.Int. - ADV: LUANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 351600/SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 0009916-13.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Luiz Fernando Martins Oliveira Me - Vistos Tendo em vista o(s) bem (ns) nomeado(s), acolho recusa da Fazenda, de
sorte que defiro a penhora do dinheiro, anotando que procederei o bloqueio perante o Bacen-Jud, com posterior transferência,
reiteração, em casos infrutíferos ou de retenção parcial, desbloqueios de valores ínfimos, que não justifiquem o dispêndio de
tempo e custo para ulterior levantamento, bem assim o desbloqueio de valores excedentes ao da ordem de bloqueio. Após a
juntada dos formulários com as respectivas respostas, com as providências acima elencadas, em sendo caso, manifeste-se a
exeqüente. Intime-se. Sorocaba, 22 de junho de 2017. - ADV: LUANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 351600/SP), MARCELO
GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 0010869-16.2010.8.26.0602 (602.01.2010.010869) - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Saae
Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Santa Maria Agropecuária Sorocaba Ltda - Vistos.Ante o trânsito em julgado
às fls. 296, providencie a credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos.Após aguarde-se o pagamento respectivo.
Int. - ADV: RONALD METIDIERI NOVAES (OAB 79517/SP), DIOGENIS BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º