TJSP 19/07/2017 -Pág. 3199 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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se para andamento sob pena de extinção. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1004130-97.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Soares Teixeira
- - Antonio José Teixeira - - Izabel Soares Teixeira - Raimundo Nonato Silva Alves - Vistos.1. Nesta data realizei a pesquisa de
endereços via BACENJUD (protocolo n. 20170003325872), conforme digitalização e INFOJUD, cuja resposta segue abaixo,
devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias.700.816.543-91 Nome do contribuinte:
RAIMUNDO NONATO SILVA ALVES Tipo logradouro Endereço: R JACARAPINIMA Número: 158 Complemento: Bairro:
MANDAQUI Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 2415-0102. Tendo em vista que este juízo não possui o convênio necessário
para pesquisa através do sistema RENAJUD, em substituição, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências
para informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) e/ou endereço(s) registrado(s) em nome de Raimundo Nonato
Silva Alves, CPF nº: 700.816.543-91 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
pelo autor para protocolo no local de destino.Intime-se. - ADV: FAUAZ NAJJAR (OAB 275462/SP), WAGNER RUBINI (OAB
171414/SP)
Processo 1004187-18.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - Argiona
Transportes Ltda - Fls. 84: Tendo em vista a não manifestação do autor, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem provocação, deverá observar-se
o disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004415-90.2016.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Diego Alves Marcelino Vistos. Solicito à Ilustre Autoridade Policial Federal que informe a este Juízo se Diego Alves Marcelino, CPF: 214.841.648-06,
RG: 41.298.643-7, Nasc: 10/08/1988 (Parte no processo que tramita perante este juízo) encontra-se residindo ou viajando fora
do País e, se possível, especificamente aonde. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1004779-62.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Wagner Sifrone Ferreira Veículos Epp - - Wagner Sifrone Ferreira - Homologo o acordo de fls. 66/71, declarando “suspensa
a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação” (artigo 922 do
CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados.Observo, ainda, que decorrido o prazo para
cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos
do art. 924, II do CPC. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005300-41.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itaucard - S/A - Arthur
Maximiliano Alves Lima - Renova Campanha Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Republique-se fls. 66, qual seja: “
Vistos. Fls. 36/65: Verifico que não foi juntado aos autos o anexo I ou outro documento em que a autora expressamente cede a
Renova Companhia Securitizadora de créditos financeiros S/A o crédito discutido nestes autos. Concedo, pois, prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento do quanto requerido. Anote-se o nome do patrono do terceiro interessado para publicações. Int.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1005504-17.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0013129-32.2011.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - COUTO TRANSPORTE E COMERCIO
LTDA - Prossiga-se nos autos principais, nos quais despachei nesta data. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/
SP)
Processo 1006093-48.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - ANDRE RICARDO BARBOSA - Fls. 75/77: Promova o autor o andamento do feito para a citação da parte ré nos termos
da decisão de fls. 72, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção por flata de citação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006094-28.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Moises Ribeiro - Shirley Pereira da
Cunha - 1. Diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls. 110/112), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à
requerida. Anotado.2. Proceda a z. Serventia a anotação da reconvenção junto ao Distribuidor.3. Fls. 86/109: Manifeste-se o
autor/reconvindo, no prazo legal, quanto à reconvenção apresentada, bem como em réplica à contestação e documentos que a
acompanham.Int. - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), GABRIELA MATTOS NASSER (OAB 162607/SP)
Processo 1006464-41.2015.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Hélio Alexandre
Grunewald - Espólio de Jeni Ana Ribeiro - Cumpra o autor, no prazo de cinco dias, o quanto determinado às fls. 41, indicando
também o CEP da residência, sob pena de extinção. - ADV: JAIR ANESIO DOS SANTOS (OAB 72789/SP)
Processo 1006620-97.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PEDRO
ALVES SANTANA - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Tendo em vista a não manifestação do autor, determino o
arquivamento dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o
prazo sem provocação, deverá observar-se o disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSE MANOEL
DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1007220-79.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Denis
Satolo - Fibertec Telecomunicações e Comércio Ltda. - 1. Fls. 23: Ante a manifestação do autor, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). Fica cancelada a
audiência Cejusc.2. Cite-se por carta, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. - ADV: MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP)
Processo 1007349-89.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TANIA MARIA CABRAL
DE SOUSA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Maria Luziene Moreira
dos Santos - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre resposta negativa do(s) AR(s) juntado(s). - ADV: SOLANGE APARECIDA
MARQUES (OAB 125017/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1007358-46.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kelly Aparecido Alves
- Odilon Pereira dos Santos - - Maria José das Neves dos Santos - Emende a parte autora a inicial em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, para:A) recolher custas iniciais, taxa judicial de mandato e despesas de citação postal (art. 247 do CPC).
Para análise de eventual pedido de justiça gratuita, apresentar cópia da última declaração de IR ou comprovante de isento
(site Receita Federal).B) evidenciar adequação da via eleita/existência de titulo executivo, visto que o “contratante” Odilon não
assinou o contrato de fls. 20/23. Diante da notícia de que Odilon é analfabeto (fls. 02 e 18), a assinatura de “representante” a
fls. 23 (sem procuração pública), afasta pacto válido em nome de Odilon, para caracterização de título executivo. De outro lado,
a “representante” Maria não é a “contratante” no pacto de fls. 20/23, a evidenciar legitimidade passiva da mesma. C) Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º