TJSP 21/06/2017 -Pág. 55 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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o devedor para efetuar o pagamento do débito da dívida no prazo de quinze (15) dias, contado da efetiva intimação (por carta,
mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º do CPC), que somente será aplicada
se não houver o pagamento espontâneo.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos.Anote-se para fins de estatística
(planilha).Intime-se. (valor do débito: R$ 4.350,88) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002263-14.2016.8.26.0238 (processo principal 0005619-85.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUZIA RIBEIRO PINTO - - CÉLIO VIEIRA PINTO - - EZEQUIEL VIERA PINTO - - CIRO
VIEIRA PINTO - - VALDECI VIEIRA PINTO - - MANOEL MARINHO VIEIRA PINTO - - JUCILENE VIEIRA PINTO DOS SANTOS SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos.Expeçam-se mandados de levantamento em nome
dos herdeiros. - ADV: FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002849-85.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Agromaia Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos.Fls. 01/02: Procedam-se às anotações necessárias quanto à
propositura da execução de sentença.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito da dívida no prazo de quinze (15)
dias, contado da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido (art.
523, § 1º do CPC), que somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos
os autos.Anote-se para fins de estatística (planilha).Intime-se. (VALOR DO DÉBITO: R$ 6.955,00) - ADV: JOSE ARNALDO
VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0002943-96.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vivo S/A Vistos.Ao recorrido para contrarrazões.Apos ao colégio recursal. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003369-11.2016.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Empresa Sky do Brasil Serviços Ltda - Vistos.Nos termos do art. 1.286 e seguintes das NSCGJ, procedam-se às anotações
necessárias quanto à propositura da execução de sentença.Intime-se o(a) devedor(a) para cumprimento da sentença no prazo
de quinze (15) dias, contados da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o
valor devido (art. 523 do CPC), que somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo.Decorrido o prazo, tornemme conclusos os autos.Anote-se para fins de estatística (planilha).Int. (Manifeste-se a executada, em cinco dias, quanto ao
comprovante de depósito de fls. 3 e quanto ao cumprimento do item a da r. sentença de fls. 83/84 dos autos principais). - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003670-89.2015.8.26.0238 - Termo Circunstanciado - Desobediência - ANIBAL DUARTE - Ciência ao autor do
fato acerca do ofício de fls. 116/117. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 0004656-43.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - FACULDADE
POLITÉCNICA SUMARÉ - Vistos.Fls. 01/02: Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução de
sentença.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito da dívida no prazo de quinze (15) dias, contado da efetiva
intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º do CPC), que
somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos.Anote-se para
fins de estatística (planilha).Intime-se. (VALOR DO DÉBITO: R$ 4.538,44) - ADV: ANDRE OLIVEIRA MORAIS (OAB 356067/
SP)
Processo 1000004-63.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudiceia Pereira
da Silva - Telefônica Brasil S/A - Deverá a parte autora, em cinco dias, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, diante
da manifestação da parte requerida de fls. 94/100, bem como deverá informar se concorda com o valor depositado a fls. 89.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARINA LEITE
AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1000025-39.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Benedito Gabriel Vieira EPP - A
certidão de crédito encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1000077-35.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Vieira Pinto - Vagner Francisco
Vieira - Vistos.Trata-se de Embargos à penhora opostos pelo executado VAGNER FRANCISCO VIEIRA, nos autos de Execução
de Titulo Extrajudicial que lhe move MARCELO VIEIRA PINTO, na qual fora penhorado o caminhão Mercedes Benz 1519, cor
azul, placas CBM 9148, ano 1986, avaliado em R$45.000,00.Alega, em suma, o executado que o bem penhorado é utilizado
para o sustento de sua familia, destinando-se à realização de fretes, comprovando documentalmente sua condição de motorista
profissional e a utilização do veiculo penhorado para exerce a profissão (fls. 68). Portanto, tratar-se-ia de bem impenhorável
por ser necessário ao exercício de sua profissão.É a síntese do necessário. DECIDO. De fato, o veículo destinado ao exercício
de profissão não pode sofrer constrição judicial. Confira-se:”Embargos à execução. Não apenas as máquinas, os utensílios
e os instrumentos indispensáveis à profissão são impenhoráveis, mas também os úteis à tal atividade implemento agrícola
útil ao exercício da profissão do executado impenhorabilidade, nos termos do artigo 649, inciso VI, do Código de Processo
Civil.” (Apelação com Revisão 991000582086 991299600 Relatora: Dra. Tatiana Teixeira de Oliveira, 15ª Cam. De D. Público,
09/06/2005).Processual civil - Embargos à execução por título judicial - Penhora- Incidência sobre trator e bomba de irrigação
- Alegação de impenhorabilidade, nos termos do art 649, inc. V, do CPC - Admissibilidade - Bens que são, à evidência, úteis e
necessários à atividade desenvolvida pelo embargante, que se qualifica como agricultor - Prova da indispensabilidade de tais
bens descabida para o reconhecimento desta impenhorabilidade, consoante se infere dos termos de citado dispositivo legal Procedência dos embargos que deve ser mantida - Recurso da embargada improvido. (Apelação 991030589950 - 1225235400
Relator Dr. Thiago de Siqueira, 14ª Câm. de D. Público, 07/04/2010).Ademais, a perdurar a penhora sobre o bem empregado no
exercício da atividade desenvolvida pelo executado, ora embargante, estar-se-ia violando o princípio da dignidade da pessoa
humana, uma vez que a parte estaria impossibilitada de trabalhar, em indiscutível prejuízo ao seu sustento e de sua familia.
Sendo assim, evidenciada a impenhorabilidade do bem, acolho os embargos e determino o levantamento da penhora do bem
móvel em questão.Prossiga-se com a execução, pelo valor do débito, devendo o exequente requerer o que de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP),
MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 1000079-05.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Misael Gabriel Vieira ME (Thais
Baby) - - Siméia Vieira EPP - A certidão de crédito encontra-se expedida. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/
SP)
Processo 1000101-63.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Gabriel Vieira EPP - A certidão de crédito encontra-se expedida. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1000107-70.2015.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Benedito Gabriel Vieira EPP
- - Misael Gabriel Vieira Me (Thais Baby) - A certidão de crédito encontra-se disponível no sistema para impressão pela parte
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