TJSP 21/06/2017 -Pág. 439 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1056992-62.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição de carta
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). Os embargos manifestamente protelatórios serão
considerados atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, art. 918, inciso III.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), NATALIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 340606/SP)
Processo 1057008-50.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Posse - José Pais Rangel - Farnei Oliveira Alves - Vistos.
Fls. 94/96: defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 1.463,98), conforme minuta que se segue.Se
positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do
art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora,
intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por
mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o
necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV:
ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP)
Processo 1057008-50.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Posse - José Pais Rangel - Farnei Oliveira Alves - Fls.
98/102: À parte interessada, ciência da pesquisa BacenJud realizada. - ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB
134771/SP), ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 1057078-33.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo
a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15
(quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além da quantia equivalente a 5% do valor da
causa a título de honorários advocatícios, ficando desobrigado(a) dos pagamento das custas; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de
que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1057162-34.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Logistica Nunes & Nunes Ltda - Epp
- Vistos,Presentes os requisitos legais pertinentes à plausibilidade do direito reclamado e risco de danos de difícil reparação,
defiro a antecipação de tutela a fim de ordenar que a ré proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde contratado
pela autora (Plano Especial 100, produto 557, código de identificação 88888 0012 8877 0017), assim como à emissão dos
boletos das mensalidades referentes aos meses de maio e junho de 2017, e das demais que se venceram durante o curso da
demanda.Servirá a presente por cópia assinada digitalmente de ofício a ser protocolado pela autora perante a ré visando ao
imediato cumprimento da ordem judicial supra, por ora sob as penas da Lei. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP)
Processo 1057197-91.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fernanda de Hollanda Silva Bortoletto Para análise do pedido de concessão da assistência judiciária, providencie a autora no prazo de 5 (cinco) dias a juntada aos
autos de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Caso seja isenta, comprove
sua condição.No silêncio, tornem conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS FILHO (OAB 227987/SP)
Processo 1057318-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Manuel Ribeiro Lopes - - Vera Lucia
Monteiro Ribeiro Fernandes - Vistos,Defiro prioridade de tramitação pela Lei do Idoso. Anotem.Presentes os requisitos legais
pertinentes à plausibilidade do direito reclamado e risco de danos de difícil reparação, defiro a antecipação de tutela para
ordenar que a ré proceda à continuidade do tratamento do autor em Unidade de Tratamento Hospitalar em que se encontra
internado, com integral custeio pelo plano de saúde por ele contratado.Especificamente para este feito, nomeio a coautora Vera
Lúcia curadora do coautor Manuel, em razão da situação relevante que justifica a nomeação, com ressalvas de que para os
demais atos da vida civil, deve a interessada ingressar com ação própria nos termos do Código Civil. Servirá a presente por
cópia assinada digitalmente de ofício a ser protocolado pela autora perante a ré e aos órgãos mencionados acima visando ao
imediato cumprimento da ordem judicial supra, por ora sob as penas da Lei. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: VALTER
PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
Processo 1057322-59.2017.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011550-75 2013 - 9ª VARA CÍVEL) - Mauro
Aparecido Rodrigues - - Maria Aparecida Marchetti Rodrigues - Remetam-se os autos ao Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis da Comarca da Capital, com nossas homenagens. - ADV: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/
SP)
Processo 1057331-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capricórnio Têxtil S/A - Vistos.Apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º