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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Folha 3693

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    TJSP 20/06/2017 -Pág. 3693 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2370

    3693

    CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
    Processo 0709304-05.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGOESTRELA S/A - COMERCIAL
    DE ALIMENTOS X COM. LTDA-ME - Fls. 160/161: Indefiro o pedido de dilação de prazo. Manifeste-se o exequente em termos
    de prosseguimento, no derradeiro de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/
    SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP)
    Processo 0710069-73.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RENOVA COMPANHIA
    SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A (RENOVA) e outro - Comercial Sangui LTDA EPP - - Sandu Davidovici
    - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
    autos.P.R.I. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP),
    REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
    Processo 0711020-67.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
    S/A Arrendamento Mercantil - Maison Gourmet Comercio Representação Serviços Importação e Exportação Ltda - Fls. 189:
    Diante a inércia do requerido em manifestar-se sobre o pedido do autor, defiro a conversão pretendida para ação de execução.
    Providencie a Serventia as anotações da mudança de classe.Anote-se o novo valor atribuído à causa, qual seja, R$ 414, fls.
    156.Contudo, para dar prosseguimento, deverá o autor providenciar a comprovação da complementação das custas iniciais, no
    prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
    ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JERÔNIMO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 340271/SP)
    Processo 0715223-72.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - PRTD
    Com e Serv de Autos Ltda. - - SANDRO FERREIRA DE SOUZA - - ROGÉRIO JOSÉ RIBEIRO SILVA - Manifeste-se o autor sobre
    a Certidão Negativa do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se para andamento sob pena de extinção. ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
    Processo 0715492-14.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Arlete Tomazine - Ciência
    ao interessado acerca da certidão requerida finalizada nos autos. - ADV: PAULO HENRIQUE VERISSIMO DE SOUZA (OAB
    369317/SP)
    Processo 0716651-89.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
    Financiamento - S/A - FRANCISCO HELIO DE ALMEIDA JUNIOR - Fls. 126/133: Anote-se os novos procuradores se em termos.
    Após arquivem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
    Processo 0717600-16.2012.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - TERESA PAULA PINHEIRO ALEXANDRE Fls.125/131: Ciência ao exequente acerca da petição apresentada pela executada para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
    - ADV: SERGIO AGUIAR LANCHOTTI (OAB 359602/SP)
    Processo 1000027-13.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cayan Luciano Araujo
    - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Providencie Z. Serventia a anotação do advogado do réu nos autos,
    mediante procuração de fls. 76/81, republicando-se a decisão de fls. 212. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB
    326490/SP)
    Processo 1000105-75.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - JOANA RIBEIRO
    DE CARVALHO - Manifeste-se o autor sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. No silêncio,
    intime-se para andamento sob pena de extinção. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE
    MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
    Processo 1000225-21.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - ANA RITA ROSA VICENTE Manoel Izidio da Silva - - Josenilda Batista Leandro - - MARIA JOSE MARCHINI - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos
    termos do art. 924, II do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI
    (OAB 99304/SP)
    Processo 1000416-32.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alpha
    Eletronicos do Brasil Ltda Epp - - Regiane Silveira de Moraes - - Eduardo Antonio de Moraes - Ciência ao interessado acerca da
    certidão requerida finalizada nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 1000479-91.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
    Investimento S/A - FERNANDO ALVES DIAS - Fls. 109: Com razão o exequente. Fica o executado intimado, pela imprensa
    oficial, acerca da penhora de valores realizada nestes autos (fls. 101/102), bem como para, querendo, ofereça impugnação no
    prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS
    (OAB 86570/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
    Processo 1000488-82.2017.8.26.0020 - Monitória - Compra e Venda - Hp Comercio Internacional Ltda - Fls. 37/43: Mantenho
    a decisão de fls. 34 por seus próprios fundamentos.Em que pese a competência seja relativa, não é lícito à autora escolher
    a competência conforme lhe aprouver.No caso dos autos, consta das notas fiscais que a empresa autora igualmente não se
    situa no Estado de São Paulo, mas sim no Estado do Paraná.Não há contrato com foro de eleição e nada que indique que a
    obrigação deva ser cumprida neste Foro Regional.Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 34 no prazo nela previsto e sob as penas
    nela constantes. - ADV: WANESSA FELIX FAVARO (OAB 207257/SP)
    Processo 1000519-10.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
    OSWALDO QUIRINO LTDA - JAQUELINE DA SILVA FERREIRA - Fls. 80/81: Adite-se o mandado para citação do requerido no
    endereço informado pelo autor, observando-se que a citação por hora certa dar-se-á segundo constatação do(a) Sr(a) Oficial de
    Justiça. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
    SP)
    Processo 1000609-47.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A
    Crédito Financiamento e Investimento - André de Souza Santos - Promova o autor o devido andamento ao feito, paralisado a
    mais de 30 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
    Processo 1000704-43.2017.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
    Bradesco Financiamento - S/A - Cesar Augusto Loureiro - Fls. 49/53: Recebo como emenda à inicial. Corrijo o valor da causa
    de ofício para constar o valor constante no contrato, às fls. 19, qual seja, R$21.841,40. Anote-se. 1. Defiro a tutela de urgência
    pleiteada para reintegração do autor na posse do bem descrito na exordial, vez que presentes os pressupostos legais para a
    sua concessão, ou seja, a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito do requerente e o perigo de dano
    ou risco ao resultado útil do processo. Quanto à primeira, em razão da mora do(a) arrendatário(a) e, por conta da eficácia da
    cláusula contratual resolutiva expressa, o descumprimento da obrigação de pagar opera a resolução do contrato. A notificação
    levada a efeito demonstra ausência de pagamento e desatendimento da obrigação principal que justificava a posse do(a)
    demandado(a). Quanto à segunda, a imediata restituição da posse em favor do(a) autor(a) preserva o bem, guardando-o mais
    adequadamente, impede que sobre ele recaiam multas e sanções de qualquer natureza, a agravar a mora na qual o (a) devedor
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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