TJSP 08/06/2017 -Pág. 3751 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3751
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 1032151-43.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Nos termos da portaria 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera,
expedi ofício, sendo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se disponibilizado(s) na internet, através do site www.tjsp.jus.br, deverá
o autor providenciar a(s) sua(s) retirada(s) no prazo de 05 dias e comprovar seu(s) encaminhamento(s) nos autos nos 05 dias
subsequentes. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2017
Processo 0001346-14.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Maria Lucia Alves Cadeira - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 249/250: cumpra-se, remetendo os autos do processo. - ADV: IVAN PINHEIRO
CAVALCANTE (OAB 207406/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 0001587-85.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comércio de Vidros e Critais Aurino Ltda. e outros - Vistos.1) Por derradeiro, defiro, pelo prazo de 30 dias. 2) No silêncio,
aguarde-se melhor oportunidade no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 0002594-98.2002.8.26.0007 (007.02.002594-3) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ass
Educacional Nove de Julho - Anderson Roberto do Nascimento - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo a exequente, para
recolher uma despesa no valor de R$12,20 (cód. 434-1), para pesquisa no sistema RENAJUD. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0002650-82.2012.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valquiria Rocha
dos Santos - Solução Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - ME e outros - 1) Certidão de f. 242: a) ciência a exequente;
b) forneça a exequente, em 10 dias, o cálculo atualizado do crédito, instruído com cópia; b1) após, expeça-se carta precatória
para o endereço informado à Comarca de Santo André/SP, para penhora de bens, inclusive do veículo indicado, com intimação
e avaliação.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP),
JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 0003071-43.2010.8.26.0007 (007.10.003071-4) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria
Sanches de Faria - João Wagner Wozniak - João Wagner Wozniak - 1) F. 567/569 e 573/576: por ora, indefiro. Os documentos
mencionados pelo réu, são de competência exclusiva da parte, que almeja demonstrar como prova na presente ação, para
dedução dos valores cobrados pela autora. 2) Consulto as partes, se pretendem a produção de outras provas, notadamente oral,
consignando-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento no estado. Intime-se. - ADV: JOÃO WAGNER
WOZNIAK (OAB 176380/SP), RENATO CUSTÓDIO LEVES (OAB 182627/SP), KÁTIA CONCEIÇÃO NEVES DA SILVA (OAB
187784/SP)
Processo 0004955-20.2004.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Ademar Ribeiro - Maria de Lourdes Ferreira de
Carvalho - Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 19 de julho de 2017, às 16h.Intimem-se as partes por
mandado, diligência do juízo. - ADV: VIRGINIA GONÇALVES RAKAUSKAS (OAB 359634/SP), SHIRLEY BARBOSA RAMOS
MARTINS DA SILVA (OAB 177855/SP)
Processo 0005753-97.2012.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Rosangela Sanches Rodrigues de Oliveira - Fl.
208: Pesquisa já efetuada (resposta a fls. 200/201).Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE
BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0007960-35.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Posse - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Marli da Penha Amaral - - Thais Amaral Ferreira - Fls. 179:1. Cite-se a coerdeira Thais
por mandado, observado o endereço indicado.2. Em relação ao coerdeiro Victor, requeira o autor o que entender de direito, uma
vez que não é possível a realização de pesquisa por meio do sistema SIEL sem informar a data de nascimento. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0011281-15.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Mercearia Durvalle s Ltda Me - - Maria
Emilia Fernandes Afonso - - Edson de Oliveira - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira, o (a) autor (a), o que de direito, em
cinco dias.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, por se tratar de título executivo judicial. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/
SP)
Processo 0011388-59.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Integrado Ltda
ME - Intimo o autor a providenciar a retirada do mandado de levantamento, no prazo legal. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB
204428/SP)
Processo 0012528-31.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Suely Maria Lopes e outro - Diante do
exposto julgo PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito em título executivo judicial, os documentos acostados
com a petição inicial, no valor lá apontado, com os devidos acréscimos legalmente contratados.CONDENO a embargante, em
decorrência da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do
valor atualizado do débito.Transitada em julgado, as rés tem o prazo de 15 dias para depositar em juízo o valor da condenação,
espontaneamente, independentemente de intimação específica para esse fim, sob pena de pagar multa de 10% sobre o valor
da condenação (artigo 523, parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil), se submeter à penhora e ainda pagar novos
honorários da fase de execução da sentença, do que fica devidamente cientificada com a publicação desta sentença. Defiro, in
limine, o bloqueio “on line”, via sistema BACEN-JUD, de contas e aplicações financeiras em nome dos vencidos, até o limite do
débito. Publicada esta, aguarde-se por 180 dias a iniciativa do interessado, arquivando o feito no caso desinteresse, recolhidas
as custas, se devido o for.Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo,
deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º