TJSP 31/05/2017 -Pág. 4071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
4071
fls. 137, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER
(OAB 203449/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2017
Processo 0010338-52.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000844-40.2017.8.16.0128 - VARA DE
FAMÍLIA) - E.F.O. - M.A.O. - Vistos.1- Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória de mandado, devendo a serventia emitir
a respectiva “folha de rosto”, instruindo com cópias de fls. 1/11 e deste despacho.2- Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao
juízo deprecante por e-mail, observando-se que em caso de ato positivo deverá enviar também pelo correio.Int. - ADV: ADEILDO
DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 49739/PR)
Processo 0016071-33.2016.8.26.0482 (processo principal 0025797-46.2007.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - Camily Vitoria Henrique Peruque - - Dayane Aparecida Henrique - A.P. - Vistos.1- Ante o acima certificado (decurso
dos prazos para o executado efetuar o pagamento do débito e ofertar impugnação ao cumprimento de sentença), delibero
aplicar-lhe a multa de 10% do valor da dívida, corrigida, além de 10% de honorários em favor do advogado dos exequentes,
o que faço com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.2- Fls. 69/71: Defiro:A) oficie-se à Caixa Econômica
Federal, indagando se o executado possui contas do FGTS/PIS e Abono Salarial. Caso positivo, que se proceda ao bloqueio
e transferência de valor suficiente para pagamento do débito alimentar, no importe de R$2.329,37, para conta judicial no
Banco do Brasil S/A., agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo.Encaminhe-se por oficial de justiça, classificando
como “urgente”.B) consulte a serventia o sistema BACENJUD, acerca de ativos financeiros em nome do executado. Havendo
ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio e transferência de valor suficiente para pagamento do débito alimentar, no importe
de R$2.329,37, para conta judicial no Banco do Brasil S/A., agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo.C) Em caso
de inexistente ou insuficiente o ativo financeiro, proceda-se à consulta dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca de bens
em nome do executado, certificando como de praxe.Em seguida, dê-se ciência ao exequente para se manifestar, em 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento da ação.Int. - ADV: ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP), LUZIA BRUGNOLLO
SALES (OAB 119666/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP), ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP)
Processo 0026738-78.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1013543-43.2015.8.26.0482) (processo principal 101354343.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.A. - F.A. - Ante o certificado às fls. 56, manifeste-se o exequente,
em 10 dias, acerca de eventual pagamento do débito alimentar, ou requeira o que de direito para o prosseguimento da ação.
- ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), DANIELA BONADIMAN AGUILERA (OAB 308133/SP), AILTON
ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO (OAB 117603/SP)
Processo 1001731-67.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.C.A.S. - O.L.S.
- Vistos.1- Ante o não pagamento do débito exequendo (fl. 50), aplico ao executado a multa de 10% (dez por cento) do valor
do débito, corrigido, bem como a verba honorária em favor do patrono da exequente, também em 10% do valor da dívida.2Fls. 53/54: Defiro:A) oficie-se à CEF, indagando se o executado possui conta do FGTS/PIS, caso positivo, que se proceda ao
bloqueio de valor suficiente para garantia da execução do título judicial (R$3.987,17), depositando em conta judicial no Banco
do Brasil S/A., agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. Encaminhe-se por oficial de justiça, classificando como
“Urgente”.B) consulte o sistema BACENJUD, acerca de ativos financeiros em nome do executado. Havendo ativos financeiros
proceda-se ao bloqueio e transferência de valor suficiente para garantia da execução do título judicial (R$3.987,17), depositando
em conta judicial no Banco do Brasil S/A., agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. C) em caso de inexistência ou
insuficiência de ativos financeiros, proceda-se à consulta o sistema RENAJUD, bem como INFOJUD, acerca de bens em nome
do executado, certificando como de praxe, dando, em seguida, ciência ao exequente para se manifestar, querendo, em 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: ROSIMEIRE DIANA RAFAEL (OAB 191308/SP)
Processo 1002001-57.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Rodrigo Pereira Araújo - Thaís de Souza Vicente Araújo - Vistos.Nos termos do artigo 139, V, do CPC, marco audiência de
conciliação para o dia 06/07/2017, às 15:30 horas. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seus
constituintes à audiência, independentemente de intimação judicial. Int. - ADV: DONIZETE VIANA (OAB 309151/SP), ALISSON
OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
Processo 1002514-25.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001803-07.2016.8.26.0627 - Vara Única) E.E.S. - J.S.O. - Vistos.1- Reativa a carta precatória no sistema SAJ, certificando como de praxe.2- Enviem os autos ao Serviço
Técnico Judiciário local, para avaliação social da requerida, apresentando laudo em 20 (vinte) dias.3- Com a vinda do laudo,
devolva-se ao juízo deprecante, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: MARCIO ANGELO DE LIMA (OAB 322499/
SP)
Processo 1002930-90.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.E. - L.M.G.E. - Manifestese o(a) autor(a)/exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.42/44 no prazo de 05 (cinco) dias (“..dirigi-me ao
endereço mencionado, mas não consegui encontrar o procurado. No endereço reside Lucas Aragão e familiares. São duas
casas. Diligenciei, ainda na Tv. Jubert , 106-mas segundo a proprietária (Eronildes Batista) , a pess.*”). - ADV: EDMILSON
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1002930-90.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.E. - L.M.G.E. - Fls. 46: Liberese a pauta de audiência designada para hoje, às 15:30 horas.Tendo em vista a informação do novo endereço do réu, redesigno
a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2017, às 16 horas.Cite-se o réu com as advertências
da decisão anterior, que designou a primeira audiência.Intime-se por telefone o advogado do autor.Int. - ADV: EDMILSON
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1004678-60.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.Q. - A.A.P.Q. - - A.A.P.Q. - Vistos.1Fls 32/33: Ante a forma de representação processual (assistidos por advogada do convênio DPE/OAB), defiro aos requeridos
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2- A ação é direcionada contra os alimentandos, menores, representados pela
genitora. Assim, devem regularizar a representação processual, juntando nova procuração outorgada por eles, para que a ilustre
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