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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 - Folha 4070

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    TJSP 31/05/2017 -Pág. 4070 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2358

    4070

    a ser efetuada.Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
    Processo 1001261-49.2016.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios- Não Padronizados
    - Washington Boni Medeiros - Vistos.Fls. 110/115: Ante a demonstração da cessão de crédito referente a contrato objeto
    desta demanda, defiro a alteração do polo ativo.Retifique o cadastro para que conste como autor unicamente ITAPEVA VII
    MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS.No mais, deverá a autora
    proceder o necessário para o andamento do feito, nos termos da decisão anterior (fls. 105).Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO
    CAIRES (OAB 124809/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
    Processo 1001366-26.2016.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Marcos
    Antonio Galizio - Vistos.Fls. 239: Expeça-se mandado para citação e intimação do ré aos endereços fornecidos (fls. 235).Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 1001670-88.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Isabela Staaks Pereira Alves - Mediservice
    Adm. de Planos de Saude SA - Vistos.Ante a manifestação de ambas as partes pelo desinteresse na audiência de conciliação
    (fls. 39 e 82), fica a mesma cancelada.Aguarde-se a vinda de contestação, nos termos do art. 335, II, CPC.Intime-se. - ADV:
    ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MICHELE MARIANO DOMINATO DA SILVA (OAB 261407/SP)
    Processo 1001808-89.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Henrique Almansa
    Moreira - Christiane de Cassia Ruegg - Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s).
    - ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), RUBENS MONTEIRO ATHIAS (OAB 181951/SP)
    Processo 1001880-42.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
    Villa Cadoro - Cristhianne Goulart Toré - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos a desistência
    manifestada pelo exequente (fls. 75) destes autos e julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 775 e
    485, inciso VIII do Código de Processo Civil.2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do
    processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).P.R.I. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
    Processo 1001895-11.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residence
    Pateo Morumbi - Daniela de Oliveira Delgado - - Luiz Antônio de Oliveira Netto - Vistos.Diante da ausência de recolhimento
    adequado das custas processuais iniciais, cancele-se a distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de
    Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
    Processo 1002085-08.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Morumbi Mão de Obra e Representação de Madeiras S/ S Ltda - - Demetrio Mendes da Cunha - - Andréia do Rosário Camara
    - - Mendes & Cunha Comércio de Madeiras Ltda - Epp - - Wellington Mendes Cunha - - Helia Nunes Queiroz da Cunha - Vistos.
    Fls. 116: diligencie o exequente junto ao Juízo deprecado acerca do andamento da carta precatória expedida, comprovando-se
    nestes autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 1002115-09.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rita de Fatima Graton - Amil Assistência
    Médica Internacional LTDA - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre
    as partes (fls. 45/46), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do
    Código de Processo Civil.2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no
    Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).P.R.I. - ADV: SÉRGIO ADELMO LUCIO FILHO (OAB 258845/SP), MARIA CRISTINA
    ALVES (OAB 50664/SP)
    Processo 1002232-34.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana da Anunciação Rianho
    Cavaleiro - - Piedade Assunção Cavaleiro Alvarez - Lucas Tiano Rodrigues - Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de
    05 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP), CARLOS EDUARDO
    DE C PECORARO (OAB 47718/SP)
    Processo 1002507-17.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Rodobens S/A
    - Valdinei Guedes Torres - Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV:
    JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
    Processo 1002519-60.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
    Crédito Financiamento e Investimento - Ivanilde da Rocha Santos - Vistos.Fls. 43: Encaminhe-se cópia da petição à central de
    mandados. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
    Processo 1002595-55.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A - ITAPEVA VII FUNDO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Sergio Pereira
    Simplicio - Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: ANTONIO SAMUEL
    DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
    Processo 1002811-79.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Lima Moreira
    - Tânia Márcia de Oliveira Pesanha - Vistos.Fls. 87: renovo o prazo para que a autora cumpra a decisão anterior ( fls. 84), sob
    pena de preclusão da prova, devendo o encaminhamento e a efetivação do ofício ser comprovado nos autos, no prazo de 10
    (dez) dias.Intime-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP)
    Processo 1002892-28.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Karin Fernanda de Lima More
    - Casa Cor Promoções e Comercial S/A - - Deôla Deli - Vistos.Fls.423/425: à autora. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAMOS
    (OAB 328177/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP),
    CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
    Processo 1003076-47.2017.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Alisson
    Ribeiro Freire - Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho Medico Ltda Unimed - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
    - Vistos.1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2. Fls. 37/40: Recebo a emenda à inicial. Proceda o
    cartório a alteração do valor da causa no cadastro do feito conforme requerido pelo autor (fls. 40). 3. Considero presentes os
    requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Busca o autor, beneficiário de plano de saúde operado pela corré Unimed
    Maceió, com cobertura ambulatorial e hospitalar (fls. 15/16 e 20), obter a autorização para realização de cirurgia de emergência
    para fixação interna secundária, bem como o custeio desta e da internação, por meio de sistema de “intercâmbio” com a corré
    Central Unimed, ambas indicadas pelo médico que o acompanha após ter o autor sofrido um acidente, procedimentos estes que
    lhe foram negados pela corré Unimed Maceió, ante a alegação de vedação contratual ao atendimento fora da área de abrangência
    contratual fixada. Entretanto, a negativa fere o disposto no inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois
    implica em colocar o consumidor em desvantagem exagerada ao permitir a corré a subtrair-se ao tratamento de saúde que
    se obrigou a prestar em razão do contrato. Como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “Como sabido, são
    abusivas e, portanto, nulas frente às disposições do CDC, as cláusulas que limitam o atendimento somente à rede credenciada,
    quando esta não possui os meios necessários para o efetivo tratamento, ou nas hipóteses em que o deslocamento do paciente é
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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