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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 - Folha 1782

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    TJSP 31/05/2017 -Pág. 1782 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2358

    1782

    Oportunamente, ao arquivo. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB
    221863/SP), AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP)
    Processo 1032811-29.2014.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.A.B.R. - D.P.S. e outros
    - Vistos.Remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas
    homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: HAMILTON JOAO SOUZA (OAB 135294/SP), SERGIO PEDRO MARTINS
    DE MATOS (OAB 100785/SP), GUILHERME JOÃO SOUZA (OAB 337606/SP)
    Processo 1032886-68.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.C.F. - Vistos.Aguardese em arquivo eventual provocação dos interessados.Intimem-se. - ADV: FERNANDA ANTONIASSI (OAB 280544/SP)
    Processo 1033044-26.2014.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - ROBERTO ALVES CARDOZO e outros - MARIA ALVES DA
    SILVA - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias para a homologação do ITCMD.Após, manifeste-se a D. Procuradoria
    do Estado.Intime-se. - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP)
    Processo 1033996-05.2014.8.26.0576 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - I.T.S. e
    outro - Vistos.Atendam os requerentes a cota de fls. 170 do D. Promotor de Justiça.Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO
    CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
    Processo 1034430-91.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.N.S. - L.H.S. Vistos.Fls. 148: Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis em nome do executado, aguarda-se eventual provocação em
    arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC.Intimem-se. - ADV: AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP), RAFAEL JORDÃO
    SALOMÉ (OAB 325924/SP)
    Processo 1034741-48.2015.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Sucessões - Elizabeth Aparecida Bavutt Galera - Gilberto
    Afonso Bavuti - - Rosamary Bavutti - - Sidnei Aparecido Bavutti - - JOSÉ RICARDO BAVUTTI - “Manifeste-se a herdeira Rosamary
    Bavutti, acerca da certidão de fls. 74, a fim de expedir novo auto de adjudicação.” - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
    130268/SP)
    Processo 1034859-87.2016.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Nunes dos Santos Vistos.Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias para a homologação do ITCMD.Com a manifestação da D. Procuradoria do
    Estado, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES CARVALHO (OAB 354271/SP)
    Processo 1034989-14.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.R.S. - S.S.S. - Vistos.Inicialmente,
    providencie a patrona do exequente a regularização de sua representação processual, conforme determinado às fls. 138.Fls.
    145/146: Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para a obtenção de informações de cadastro de veículos em nome do
    executado S.S.S., CPF nº 501.332.925-68.Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD no sentido de obter
    a(s) duas últimas declarações de imposto de renda do Executado.Com a vinda das informações, manifeste-se o(a) exequente.
    Intimem-se. - ADV: MIRTES MARIA ALVES DA CRUZ (OAB 25879/PE), NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP)
    Processo 1035249-57.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1030850-82.2016.8.26.0576) - Divórcio Litigioso - Dissolução
    - N.R.P. - N.C.V.R. - VISTOS. N.R.P., qualificado nos autos, ajuizou ação de Divórcio Litigioso em face de N.C.V.R., alegando
    o casamento das partes em 22 de dezembro de 1989, sendo que da união advieram dois filhos, já maiores, existindo bens
    imóveis a serem partilhados. Aduz que em razão de problemas no relacionamento conjugal, decidiram pela separação de
    fato, sem possibilidade de reconciliação.Citada e intimada para a audiência, a requerida apresentou contestação.Sobreveio
    petição noticiando o acordo das partes para fins de extinção do feito.O D. Promotor de Justiça entendeu desnecessária a
    sua intervenção.É o relatório.A ação deve seguir como divórcio consensual, tomando a serventia as devidas providências.A
    petição de fls. 171/178, subscrita por partes maiores e capazes, retrata a vontade livremente por eles manifestada no sentido
    de ver rompido definitivamente o vínculo conjugal e matrimonial.O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
    Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não há mais necessidade de comprovação do
    lapso temporal da separação de fato, nem se admite discussão a respeito de culpa.As partes querem se divorciar e o Estado
    deve atender tal pretensão desde logo.Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, os termos
    do acordo celebrado a fls. 171/178 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal N.R.P. e N.C.V.R. Em conseqüência, julgo extinto
    o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Ato
    incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando
    em julgado a sentença neste ato.Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (1º Subdistrito) do
    Município e Comarca de São José do Rio Preto-SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 9321,
    a fls. 291, do Livro B-96, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, voltando a mulher a se valer
    do nome de solteira, qual seja, N.C.V. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/
    OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES NÃO SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
    BEM COMO QUE FOI HOMOLOGADA A PARTILHA DE BENS.Custas e despesas processuais pelos requerentes.Expeça-se a
    carta de sentença, conforme requerido.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: JULIANA FRATA MASSIMO (OAB 311118/SP),
    ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), RAUL BERETTA (OAB 54699/SP)
    Processo 1035249-57.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1030850-82.2016.8.26.0576) - Divórcio Litigioso - Dissolução
    - N.R.P. - N.C.V.R. - “O mandado de averbação fls. 186/187 está disponível para impressão pelo site e encaminhamento ao
    devido cartório de registro civil, no prazo legal.” - ADV: RAUL BERETTA (OAB 54699/SP), ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB
    91437/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), JULIANA FRATA MASSIMO (OAB 311118/SP)
    Processo 1035613-29.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.A.D. - E.A.V. - Vistos.Fls.
    143/144. Vista ao requerido no prazo de 05 dias.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: ISABEL SOARES SIMON MARTINS
    (OAB 326225/SP), HOMERO GOMES JUNIOR (OAB 351166/SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO CAVALINI
    ELIAS (OAB 328262/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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