TJSP 26/05/2017 -Pág. 2594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2594
para Consumo Pessoal - J.P. - C.H.R. - Vistos. Tendo em vista os novos endereços do sentenciado às fls. 155 (endereço em
Olímpia-SP.) e 174, cumpra-se o determinado de às fls. 147, expedindo-se o necessário. Olímpia-SP, data supra. - ADV: JOSE
TOJEIRA ARANTES (OAB 235842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2017
Processo 0001025-56.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Martins Miguel Claudino - O Meio Ambiente - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado
cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, consistente na prestação de serviços à comunidade (fls. 98/99), JULGO
EXTINTA a pena restritiva de direitos imposta a MARTINS MIGUEL CLAUDINO, RG-5.762.136-SSP/SP, no presente feito.Feitas
as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP),
ÍRIS TICIANA CORRÊA (OAB 343762/SP)
Processo 0003532-24.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Izaias de Mello - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado foi devidamente advertido sobre os efeitos nocivos
das drogas (fls. 147), JULGO EXTINTA a pena restritiva de direitos imposta a IZAIAS DE MELLO, RG-43.206.348-SSP/SP, no
presente feito.Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI
AGUIAR (OAB 220453/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 0003818-02.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Gustavo Henrique Morelli - Saúde Pública - Vistos.Melhor compulsando os autos, considerando que o réu
encontra-se egresso, foi citado pessoalmente (fls. 120), mudou de endereço sem comunicar este Juízo (fls. 136), decreto sua
revelia, com fundamento no artigo 367, do CPP.Tendo em vista não haver mais provas a serem produzidas, dou por encerrada
a instrução.Abra-se vista as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de cinco(05) dias.Int. - ADV: PAULO
CESAR OLIVEIRA TONIN (OAB 244841/SP)
Processo 0008038-77.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - LUCIANO DE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado foi devidamente advertido
sobre os efeitos nocivos das drogas (fls. 273), JULGO EXTINTA a pena restritiva de direitos imposta a LUCIANO DE SOUZA
OLIVEIRA, RG-44.785.175-SSP/SP, no presente feito.Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.P.R.I.C. ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2017
Processo 0000313-98.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000313) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelino Buch - Nº de
Ordem: 111/2009Vistos.1. Fls. 351/352: Intime-se a parte inventariante para recolhimento do imposto ITBI, comprovando no
Posto Fiscal Estadual, no prazo 30 dias.2. Vinda comprovação, providencie a juntada do esboço de partilha para homologação.3.
Sem prejuízo, atenda o inventariante na íntegra a intimação de f. 338, item ‘1’, esclarecendo se serão partilhados as quotas
partes dos herdeiros filhos já falecidos, ‘Gertrudes, José, Antonio, Cláudio e Maria Tereza, neste processo). Intime-se. - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0000355-74.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.T. - J.B.T. - Nº de Ordem: 76/14Vistos.1. Fl. 136:
Defiro. Expeça-se mandado de intimação pessoal da genitora da criança Gabriel Augusto Teixeira , Sra. Juliana Bento Teixeira,
para indicar quem será o responsável pelo acompanhamento das visitas do genitor, sob pena de fixação de multa. Prazo para
atender a intimação: 10 dias, devendo contatar o patrono, Dr. Rodrigo Antônio Alves - fl. 46 (endereço rua 1, 64 - Centro) .2.
Após decorrido o prazo ou vinda a manifestação, vista ao MP.Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001018-86.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Maria Selma Aparecida Jordão Orlândia - ME - - Joana Dalva Marcório Jordão - Vistos.1. Fls. 203: Defiro o prazo de 10 dias
para providências pela parte exequente ( comprovar publicação do edital para citação da co-executada ‘Joana’)2. Fls. 199: O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
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