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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 - Folha 2366

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    TJSP 26/05/2017 -Pág. 2366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2355

    2366

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CILENE POMELLI FERREIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0263/2017
    Processo 0000035-36.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ARCANJO FERREIRA
    DOMICIANO - Vistos. Manifestação de fls. 116/117: Trata-se de defesa preliminar, oferecida pelo réu GABRIEL ARCANJO
    FERREIRA DOMICIANO nos moldes do Artigo 396 - A, do Código de Processo Penal. No meu entender não há matéria
    preliminar a ser analisada. Significa dizer que não foi apontado pelo réu qualquer eiva de nulidade que macule o processo,
    levando-o à extinção prematura. As matérias aduzidas no petitório da defesa adentram o próprio mérito da demanda. Entendo
    que se faz necessária dilação probatória, sob o crivo do contraditório, de molde a possibilitar a eventual confirmação de tese
    defensiva, sendo mais salutar a produção de provas, com o fim de se alcançar à verdade real. Diante disso, desacolho, por
    ora, as alegações da defesa, determinando o regular prosseguimento do feito em seus demais termos. Designo audiência
    de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 14 de junho de 2017, às 14:00 horas. Intime-se e requisite-se o
    réu. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se as sujeitas a tanto e, se for o caso, expeça-se carta
    precatória com o prazo de 60 (sessenta) dias, para inquirição das testemunhas de fora da Comarca. Intime-se o D. Defensor
    do acusado desta decisão, bem como da audiência acima designada, e ainda de eventuais precatórias expedidas. Expeça-se
    o necessário. Intime-se.Ciência ao Ministério Público.Mongaguá, 29 de abril de 2017. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES
    (OAB 39982/SP)
    Processo 0000035-36.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ARCANJO FERREIRA
    DOMICIANO - Intimação do defensor constituído sobre a expedição de carta precatória à Comarca de São Paulo para inquirição
    de vítima e testemunha. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
    Processo 0001166-80.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.K.S.G. - Vistos.Tendo em vista que
    o mandado de intimação tanto para o réu quanto para a vítima ainda não retornaram que se aguarde a audiência designada às
    fls. 73.Intime-se.Mongaguá, 10 de maio de 2017. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
    Processo 0001995-61.2016.8.26.0366 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY IGOR
    PEREIRA DOS SANTOS - - THAIS ALVES GONCALVES - Intimação dos defensores sobre a expedição de carta precatória à
    Comarca de Itanhaém para inquirição de testemunha. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), JOSE EDUARDO
    VEGA PATRICIO (OAB 281678/SP)
    Processo 0003306-87.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Contra a Administração da Justiça
    - RODRIGO TEIXEIRA VITI - Vistos. Manifestação de fls. 54/65: Trata-se de defesa preliminar, oferecida pelo réu RODRIGO
    TEIXEIRA VITI nos moldes do Artigo 396 - A, do Código de Processo Penal. No meu entender não há matéria preliminar a ser
    analisada. Significa dizer que não foi apontado pelo réu qualquer eiva de nulidade que macule o processo, levando-o à extinção
    prematura. As matérias aduzidas no petitório da defesa adentram o próprio mérito da demanda. Entendo que se faz necessária
    dilação probatória, sob o crivo do contraditório, de molde a possibilitar a eventual confirmação de tese defensiva, sendo mais
    salutar a produção de provas, com o fim de se alcançar à verdade real. Diante disso, desacolho, por ora, as alegações da
    defesa, determinando o regular prosseguimento do feito em seus demais termos. Designo audiência de interrogatório, instrução,
    debates e julgamento para o dia 13 de junho de 2017, às 15:40 horas. Intime-se o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas
    pelas partes, requisitando-se as sujeitas a tanto e, se for o caso, expeça-se carta precatória com o prazo de 60 (sessenta)
    dias, para inquirição das testemunhas de fora da Comarca. Intime-se o D. Defensor do acusado desta decisão, bem como
    da audiência acima designada, e ainda de eventuais precatórias expedidas. Expeça-se o necessário. Intime-se.Ciência ao
    Ministério Público.Mongaguá, 29 de abril de 2017. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ
    BARBOSA (OAB 356493/SP)
    Processo 0003478-29.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CLEBER DA SILVA PASSOS Vistos. Manifestação de fls. 69/71: Trata-se de defesa preliminar, oferecida pelo réu CLEBER DA SILVA PASSOS nos moldes do
    Artigo 396 - A, do Código de Processo Penal. No meu entender não há matéria preliminar a ser analisada. Significa dizer que não
    foi apontado pelo réu qualquer eiva de nulidade que macule o processo, levando-o à extinção prematura. As matérias aduzidas
    no petitório da defesa adentram o próprio mérito da demanda. Entendo que se faz necessária dilação probatória, sob o crivo
    do contraditório, de molde a possibilitar a eventual confirmação de tese defensiva, sendo mais salutar a produção de provas,
    com o fim de se alcançar à verdade real. Diante disso, desacolho, por ora, as alegações da defesa, determinando o regular
    prosseguimento do feito em seus demais termos. Designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o
    dia 27 de junho de 2017, às 15:20 horas. Intime-se o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se as
    sujeitas a tanto e, se for o caso, expeça-se carta precatória com o prazo de 60 (sessenta) dias, para inquirição das testemunhas
    de fora da Comarca. Intime-se a D. Defensora do acusado desta decisão, bem como da audiência acima designada, e ainda de
    eventuais precatórias expedidas. Expeça-se o necessário. Intime-se.Ciência ao Ministério Público.Mongaguá, 18 de maio de
    2017. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
    Processo 0003478-29.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CLEBER DA SILVA PASSOS
    - Intimação da defensora nomeada sobre a expedição de carta precatória à Comarca de São Paulo para intimação da vítima. ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CILENE POMELLI FERREIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0243/2017
    Processo 0000052-18.2015.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DENER BARBOSA DA SILVA - Vistos. A resposta foi apresentada as fls. 49/57. As alegações constantes não elidem a viabilidade
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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