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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Folha 1464

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    TJSP 19/05/2017 -Pág. 1464 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano X - Edição 2350

    1464

    não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam repelidos. Nesse sentido os Enunciados 10 e 12 da ENFAM. Posto
    isso, conheço dos embargos de declaração opostos, mas não os acolho. Intime-se. Botucatu, 17 de maio de 2017. - ADV: ALAN
    RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
    Processo 1000540-32.2016.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Fatima Sidineia Calça Okada - Marcos Paulo Assis de Araujo
    - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que até a presente data não foi apresentada contestação, e nos termos do art.
    203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor
    da certidão e de que os autos estarão conclusos para sentença. Nada Mais. Botucatu, 17 de maio de 2017. - ADV: MARIANE
    NUNES TORRES JARDIM (OAB 368281/SP), RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
    Processo 1000652-35.2015.8.26.0079 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.C. - A.M.S. - VistosCota ministerial retro:
    acolho. Remetam-se os autos para realização de estudo psicossocial. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
    Processo 1000789-51.2014.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NASDAL COMERCIO
    DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO - FUMIYA & JANEGITZ LTDA ME - endereço onde se encontra o veiculo - Vistos.Fls.
    238/239: oficie-se conforme postulado.Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), TACIANA
    SILVEIRA SANTOS (OAB 208926/SP)
    Processo 1000800-75.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
    dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Adilson Jose Carvalho - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes
    às fls. 55/57.Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC.Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco)
    dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção.Defiro ao executado
    os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), BRUNA DE FREITAS
    CONSTANTE (OAB 355091/SP)
    Processo 1000885-61.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Francisco
    Sergio Silveira Me - Vistos.Requeiro o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Em
    caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo.Fica o exequente advertido de que o desarquivamento
    dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens
    penhoráveis. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON
    (OAB 208982/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
    Processo 1001019-88.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Obrigações - Ailton Alves de Moraes - ARUANA SEGUROS
    S/A e outro - Vistos.Libere-se a pauta da audiência, ante o desinteresse de ambas as partes na realização daquela. Comuniquese ao CEJUSC.Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
    138436/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
    Processo 1001022-43.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Giorgio Willian Barros - Aymê
    Cristine dos Santos - Vistos.Requeiro o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Em
    caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo.Fica o exequente advertido de que o desarquivamento
    dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens
    penhoráveis. Intime-se. - ADV: MOACIR SOARES TOLEDO (OAB 303369/SP)
    Processo 1001246-78.2017.8.26.0079 - Monitória - Compromisso - Asu - Associaçao dos Servidores da Unesp - Jose Sergio
    de Souza - Vistos.Homologo o acordo firmado pelas partes (fls.52/54), e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487,
    inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta da audiência. Comunique-se ao CEJUSC.Publique-se e
    Intime-se.Oportunamente, arquive-se, anotando-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
    Processo 1001289-20.2014.8.26.0079/01">1001289-20.2014.8.26.0079/01 (apensado ao processo 1001289-20.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Moacir Soares da Rocha - CARME MAMPEL JUNCADELLA - Moacir Soares da Rocha - Vistos.Na forma do
    artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
    discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
    o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de
    penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
    do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
    cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
    credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
    comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
    diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
    recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
    termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
    Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
    financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja
    realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida
    desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB
    262131/SP), MOACIR SOARES DA ROCHA (OAB 154404/SP)
    Processo 1001301-97.2015.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.R.C. - - E.R.B.
    - A.W.O.C. - Vistos. Fls. 171: havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921,
    inciso III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
    Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
    urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de
    bens em nome do executado.Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
    existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
    da execução não será retomado.Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921,
    § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.Intime-se. - ADV: LUCIANO
    ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP)
    Processo 1001447-70.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Martucci Melillo Advogados
    Associados - Margarida Borges Pereira - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada junto
    ao INFOJUD (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
    Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor.Nada Mais. Botucatu, 17 de maio de 2017. - ADV:
    GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
    Processo 1001580-15.2017.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Lopes Morato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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