Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Folha 3543

    1. Página inicial  - 
    « 3543 »
    TJSP 18/05/2017 -Pág. 3543 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2349

    3543

    Processo 0004771-79.2016.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - R.G.P. - Depreque-se a oitiva da
    testemunha Mário, nos endereços indicado pelo Ministério Público à pagina 255.Intimem-se. - ADV: MARCIO OTAVIO
    CAVICCHIOLI (OAB 325428/SP)
    Processo 0005704-86.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - José Carlos Nogueira Portella Manifeste-se a defesa sobre os documentos de folhas 172/178, bem como sobre testemunha da defesa não localizada para
    audiência. - ADV: JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 37171/SP), RODRIGO TEIXEIRA CURSINO (OAB 216674/
    SP)
    Processo 0007155-49.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - Douglas Pereira
    de Oliveira - veclog transporte e logiistica ltda - Aguarde-se a audiência designada, visto que a precatória para oitiva das
    testemunhas de defesa foi expedida à página 280.Int. - ADV: JORGE MOREIRA DAS NEVES (OAB 83408/SP), VALQUIRIA DE
    AGUIAR NASCIMENTO (OAB 229886/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP)
    Processo 0007512-29.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas S.P.A. - Intimado a defesa para manifestar-se sobre a não localização das testemunhas de defesa, o patrono apresentou os
    mesmos endereços onde restaram negativas as intimações. Assim sendo o defensor deverá apresentar em audiência suas
    testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão da prova.Intime-se. - ADV: EMERSON VILELA DA SILVA (OAB
    178863/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0179/2017
    Processo 0005808-78.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.M.S.F. - Analisando a defesa apresentada, verifico que inexistem provas para absolver sumariamente o denunciado Alcides
    Mateus da Silva Filho , razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de agosto de 2017
    às 14:00 horas. Fica o defensor intimado da designação supra. - ADV: IVAIR PINTO DE MOURA (OAB 158408/SP), MAIRON
    VITOR FRAGOSO DE LIMA MOURA (OAB 380055/SP)

    3ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0462/2017
    Processo 0001807-79.2017.8.26.0642 (apensado ao processo 0000510-71.2016.8.26.0642) (processo principal 000051071.2016.8.26.0642) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jefferson Alves Pereira
    - Vistos. Fls.01/10: Trata-se de pedido de liberdade provisória ou ou relaxamento da prisão em flagrante formulado por
    JEFFERSON ALVES PEREIRA, qualificado nos autos, preso preventivamente desde 03 de fevereiro 2016, pela prática, em tese,
    do delito tipificado no artigo 33, caput da lei 11.343/2006, sob alegação de excesso de prazo.O Ministério Público manifestouse contrário ao pedido (fls.13).É o breve relato do necessário.Fundamento e decido. O pedido de revogação da prisão cautelar
    não merece acolhimento, porquanto persistem os motivos que ensejaram sua decretação, consoante decisões anteriores. A
    inicial é objetiva e narra com clareza a dinâmica dos fatos e a conduta do réu foi descrita de forma individualizada. Com efeito,
    há prova da materialidade do delito imputado ao requerente, já que consta dos autos que policiais militares, em patrulhamento
    pelo Bairro da Pedreira Alta, nesta cidade, local conhecido pelos meios policiais como ponto de tráfico, avistaram dois indivíduos
    embalando entorpecentes. Imediatamente foram ao encontro deles para aborda-los, ocasião em que um deles evadiu-se para
    local ignorado, sendo que lograram êxito em deter o indiciado Jefferson Alves Pereira na posse de duas porções semelhantes
    a maconha e doze pinos contendo sustância assemelhada a cocaína. Desse modo, necessária a custódia cautelar do réu para
    a garantia da ordem pública, sendo inadequada e insuficiente a substituição por outra medida cautelar. É certo que residência
    fixa e ocupação lícita podem ser consideradas na apreciação do pedido, mas não são determinantes para a concessão do
    benefício, pois não se pode perder de vista que o requerente está preso por força de prisão em flagrante convertida em prisão
    preventiva, sendo necessária a sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme já destacado.No mais, não
    há que se falar em excesso de prazo considerando que o feito ainda não foi sentenciado até o presente momento em razão da
    conduta da defesa que, embora intimada, não apresentou os seus memoriais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Liberdade
    Provisória.Prossiga-se nos autos principais, intimando-se a defesa para apresentar seus memoriais pela derradeira vez, sob
    pena de destituição e nomeação de novo defensor.Arquivem-se estes autos. Intime-se. Ubatuba, 09 de maio de 2017. - ADV:
    JOSÉ LUIS ARENAS ESPINOSA (OAB 175025/SP), FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP), THIAGO
    NARESSI (OAB 367032/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto