Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Folha 1026

    1. Página inicial  - 
    « 1026 »
    TJSP 25/04/2017 -Pág. 1026 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2333

    1026

    (OAB 207754/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
    Processo 0052902-62.2016.8.26.0100 (processo principal 0134334-21.2007.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Evilásio Luiz da Silva - EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO
    ITATIAIA LTDA - - F MOREIRA - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Ana Cristina Baptista Campi - Ana Cristina
    Baptista Campi - Nota cartorária: petição da administradora judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 76/77. ADV: FRANCISCO CAMILO GRUPPIONI CÔRTES (OAB 37013/MG), GUILHERME OCTAVIO SANTOS ROGRUIGUES (OAB
    84349/MG), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
    Processo 1005705-60.2016.8.26.0176 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
    Pequeno Porte - DIREITO CIVIL - Nacional Aços Industrial Ltda. - Vistos.Fls. 69/75: Recebo os embargos de declaração, eis que
    tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Com razão o requerente.As certidões de protesto juntada às fl. 38/48 constam o
    nome do recebedor das intimações, atendendo as exigências da Súmula 361 do STJ.Nesses termos, reconsidero a sentença a
    fls. 67. Anote-se no sistema.Outrossim, com a vigência do novo CPC, foi estabelecido regime distinto na forma de contagem de
    prazos, computando-se apenas os dias úteis (art. 219), o que suscita a questão da aplicabilidade desse regime à falência, por
    força do art. 189 da Lei 11.101/2005. Considerando que no processamento do pedido de falência não há norma específica sobre
    contagem de prazos e nem há na lei especial alguma razão para afastamento da norma geral ora instituída, os prazos deverão
    ser contados em dias úteis. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de
    depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10%do valor do débito. Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB
    244553/SP)
    Processo 1020649-67.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C.C.P.G.E. - Vistos.1 - Recebo a petição
    de fls. 500/503 como aditamento à inicial. Trata-se a presente ação de Ação de Anulação de Sentença Arbitral. Anote-se.2 - Foi
    deferida a liminar (fls. 985/986), em sede recursal, no agravo de instrumento nº 1020649-67.2017.8.26.0100, nos seguintes
    termos: “Pelo exposto, DEFERE-SE LIMINAR para que, modificando o R. despacho vergastado, fiquem suspensos os efeitos
    da sentença arbitral proferida no feito 22/2014 suspensa ainda a antecipação de tutela aí deferida, e os mais procedimentos
    derivados desse feito, conforme exposto a fls.27 in fine destes autos, tornando a situação ao STATU QUO ANTE, para todos
    os fins e efeitos de direito e tudo até outra manifestação desta Câmara.” (2ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. L.B. Giffoni
    Ferreira)Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhado pela requerente à CCEE para
    cumprimento imediato.Citem-se as requeridas, por carta, para contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do
    NCPC.Intime-se. - ADV: RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP)
    Processo 1025649-48.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Associacao dos
    Advogados do Banco do Brasil Asabb - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie
    a parte exequente:1- a regularização da sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração ou
    substabelecimento, outorgando poderes ao procurador que subscreveu eletronicamente a petição inicial.2- o recolhimento das
    custas devidas ao Estado e das taxas referentes à juntada do instrumento de mandato.Com o recolhimento das custas e
    juntada do instrumento de mandato, anote-se a distribuição do presente feito nos autos da impugnação de crédito nº 003219515.2012.8.26.0100 e, após, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre o pagamento dos honorários
    advocatícios objeto da demanda.Intime-se. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
    Processo 1033541-08.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
    Pequeno Porte - Inadimplemento - Ecobox Ambiental Transporte Ltda. - Vistos.Com a vigência do novo CPC, foi estabelecido
    regime distinto na forma de contagem de prazos, computando-se apenas os dias úteis (art. 219), o que suscita a questão da
    aplicabilidade desse regime à falência, por força do art. 189 da Lei 11.101/2005.Considerando que no processamento do pedido
    de falência não há norma específica sobre contagem de prazos e nem há na lei especial alguma razão para afastamento da
    norma geral ora instituída, os prazos deverão ser contados em dias úteis.Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo
    único da Lei nº 11.101/05.Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em5% do valor do débito.Intimese. - ADV: TABTA GONCALVES DE FREITAS DIAS (OAB 338815/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP)
    Processo 1033878-94.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
    de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ctc Sva Tecnologia da Informação e Comunicação Ltda - Vistos.No prazo de 10 dias, sob
    pena de indeferimento, providencie a parte autora:1- ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré;2- documentos que
    comprovem o recebimento, pela requerida, das mercadorias e/ou prestação de serviços;3- certidões dos Cartórios de Protestos,
    constando as diligências empreendidas para a tentativa de intimação pessoal da ré, antes da realizada por edital.Intime-se. ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP)
    Processo 1058981-40.2016.8.26.0100 - Recuperação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Q1 Serviços e Recebimentos Ltda - Colombo Franchising Eireli - - Kg Serviços e Participações Eireli - - Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda. - - Amd Comércio
    de Roupas Ltda - - Hap Participações Ltda - - Adm Comercio de Roupas Ltda - - Spa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Q1 Comercial de Roupas S. A - - Apjm Participações S.a. - - A3m4p Participações Ltda. - Bs Master Fundo de Investimento Em
    Direitos Creditórios - - Blue Center Comércio de Roupas Ltda - - Blue Bay Comercial Ltda. - - Brookfield Brasil Shopping Center
    Ltda - - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda. - - Itc
    Empreendimentos e Participações Ltda - - Aragon Transfers Ltda Epp - - Pbc Comunicação Ltda. - - Emerson Luiz Turqueto - Colina Shopping Center Ltda - - Jardim Guadalupe Administradora e Incorporadora S.a. - - Gsr Shopping Ltda. - - Condomínio
    do Shopping Center Guararapes - - Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda - - Jorge S Imóveis e Participações Ltda - - Prj Participações e Empreendimentos Ltda. - - Portada Participações Ltda. - - Nancy Emreendimentos e Participações S/c Ltda. - Condomínio Ordinário do Central Plaza Shopping Center - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Del Monte Não
    Padronizado - - Condominio do Terra Parque Shopping - - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping - - Luzia de Oliveira
    Almeida - - Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda - - Roque de Lorenzo Administração e Empreendimentos Ltda. - Combracenter Shopping Center S/A - - Condomínio do Shopping Praça Nova Araçatuba - - Celta Fomento Mercantil Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo Chavantes Proc 1400120090025091 - - AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping
    Centers S/c Ltda - - Next Consultoria e Participações Ltda. - - Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda - - Tribásica
    Empreendimentos e Participações Ltda - - Brotas Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construbase Participações Ltda.
    - - Metrus - Instituto de Seguridade Social - - S. Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - - M. de Castro Empreendimentos
    Imobiliários Ltda Me - - Taquari Participações S/A - - Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Ag
    Assessoria e Investimentos Ltda - - Ciclo Empreendimento Sturisticos e Imobiliários - - Fundação dos Economiários Federais Funcef - - R3 Investimentos S/A - - Ras Investimentos Ltda - - Fundo de Investimento Imobiliário Gwi Rendo Imobiliária - Fii - AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers S/c Ltda - - Construbase Participações Ltda. - - Brotas Brasil
    Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tribásica Empreendimentos e Participações Ltda - - Terra Roxa Empreendimentos e
    Participações Ltda - - Cei Shopping Centers Ltda - - Delta Participações Ltda e outros - Next Consultoria e Participações Ltda.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto