TJSP 25/04/2017 -Pág. 1026 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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(OAB 207754/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 0052902-62.2016.8.26.0100 (processo principal 0134334-21.2007.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Evilásio Luiz da Silva - EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO
ITATIAIA LTDA - - F MOREIRA - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Ana Cristina Baptista Campi - Ana Cristina
Baptista Campi - Nota cartorária: petição da administradora judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 76/77. ADV: FRANCISCO CAMILO GRUPPIONI CÔRTES (OAB 37013/MG), GUILHERME OCTAVIO SANTOS ROGRUIGUES (OAB
84349/MG), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
Processo 1005705-60.2016.8.26.0176 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - DIREITO CIVIL - Nacional Aços Industrial Ltda. - Vistos.Fls. 69/75: Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Com razão o requerente.As certidões de protesto juntada às fl. 38/48 constam o
nome do recebedor das intimações, atendendo as exigências da Súmula 361 do STJ.Nesses termos, reconsidero a sentença a
fls. 67. Anote-se no sistema.Outrossim, com a vigência do novo CPC, foi estabelecido regime distinto na forma de contagem de
prazos, computando-se apenas os dias úteis (art. 219), o que suscita a questão da aplicabilidade desse regime à falência, por
força do art. 189 da Lei 11.101/2005. Considerando que no processamento do pedido de falência não há norma específica sobre
contagem de prazos e nem há na lei especial alguma razão para afastamento da norma geral ora instituída, os prazos deverão
ser contados em dias úteis. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de
depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10%do valor do débito. Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB
244553/SP)
Processo 1020649-67.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C.C.P.G.E. - Vistos.1 - Recebo a petição
de fls. 500/503 como aditamento à inicial. Trata-se a presente ação de Ação de Anulação de Sentença Arbitral. Anote-se.2 - Foi
deferida a liminar (fls. 985/986), em sede recursal, no agravo de instrumento nº 1020649-67.2017.8.26.0100, nos seguintes
termos: “Pelo exposto, DEFERE-SE LIMINAR para que, modificando o R. despacho vergastado, fiquem suspensos os efeitos
da sentença arbitral proferida no feito 22/2014 suspensa ainda a antecipação de tutela aí deferida, e os mais procedimentos
derivados desse feito, conforme exposto a fls.27 in fine destes autos, tornando a situação ao STATU QUO ANTE, para todos
os fins e efeitos de direito e tudo até outra manifestação desta Câmara.” (2ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. L.B. Giffoni
Ferreira)Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhado pela requerente à CCEE para
cumprimento imediato.Citem-se as requeridas, por carta, para contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do
NCPC.Intime-se. - ADV: RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP)
Processo 1025649-48.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Associacao dos
Advogados do Banco do Brasil Asabb - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie
a parte exequente:1- a regularização da sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração ou
substabelecimento, outorgando poderes ao procurador que subscreveu eletronicamente a petição inicial.2- o recolhimento das
custas devidas ao Estado e das taxas referentes à juntada do instrumento de mandato.Com o recolhimento das custas e
juntada do instrumento de mandato, anote-se a distribuição do presente feito nos autos da impugnação de crédito nº 003219515.2012.8.26.0100 e, após, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre o pagamento dos honorários
advocatícios objeto da demanda.Intime-se. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
Processo 1033541-08.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Ecobox Ambiental Transporte Ltda. - Vistos.Com a vigência do novo CPC, foi estabelecido
regime distinto na forma de contagem de prazos, computando-se apenas os dias úteis (art. 219), o que suscita a questão da
aplicabilidade desse regime à falência, por força do art. 189 da Lei 11.101/2005.Considerando que no processamento do pedido
de falência não há norma específica sobre contagem de prazos e nem há na lei especial alguma razão para afastamento da
norma geral ora instituída, os prazos deverão ser contados em dias úteis.Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo
único da Lei nº 11.101/05.Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em5% do valor do débito.Intimese. - ADV: TABTA GONCALVES DE FREITAS DIAS (OAB 338815/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP)
Processo 1033878-94.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ctc Sva Tecnologia da Informação e Comunicação Ltda - Vistos.No prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, providencie a parte autora:1- ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré;2- documentos que
comprovem o recebimento, pela requerida, das mercadorias e/ou prestação de serviços;3- certidões dos Cartórios de Protestos,
constando as diligências empreendidas para a tentativa de intimação pessoal da ré, antes da realizada por edital.Intime-se. ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP)
Processo 1058981-40.2016.8.26.0100 - Recuperação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Q1 Serviços e Recebimentos Ltda - Colombo Franchising Eireli - - Kg Serviços e Participações Eireli - - Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda. - - Amd Comércio
de Roupas Ltda - - Hap Participações Ltda - - Adm Comercio de Roupas Ltda - - Spa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Q1 Comercial de Roupas S. A - - Apjm Participações S.a. - - A3m4p Participações Ltda. - Bs Master Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios - - Blue Center Comércio de Roupas Ltda - - Blue Bay Comercial Ltda. - - Brookfield Brasil Shopping Center
Ltda - - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda. - - Itc
Empreendimentos e Participações Ltda - - Aragon Transfers Ltda Epp - - Pbc Comunicação Ltda. - - Emerson Luiz Turqueto - Colina Shopping Center Ltda - - Jardim Guadalupe Administradora e Incorporadora S.a. - - Gsr Shopping Ltda. - - Condomínio
do Shopping Center Guararapes - - Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda - - Jorge S Imóveis e Participações Ltda - - Prj Participações e Empreendimentos Ltda. - - Portada Participações Ltda. - - Nancy Emreendimentos e Participações S/c Ltda. - Condomínio Ordinário do Central Plaza Shopping Center - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Del Monte Não
Padronizado - - Condominio do Terra Parque Shopping - - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping - - Luzia de Oliveira
Almeida - - Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda - - Roque de Lorenzo Administração e Empreendimentos Ltda. - Combracenter Shopping Center S/A - - Condomínio do Shopping Praça Nova Araçatuba - - Celta Fomento Mercantil Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo Chavantes Proc 1400120090025091 - - AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping
Centers S/c Ltda - - Next Consultoria e Participações Ltda. - - Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda - - Tribásica
Empreendimentos e Participações Ltda - - Brotas Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construbase Participações Ltda.
- - Metrus - Instituto de Seguridade Social - - S. Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - - M. de Castro Empreendimentos
Imobiliários Ltda Me - - Taquari Participações S/A - - Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Ag
Assessoria e Investimentos Ltda - - Ciclo Empreendimento Sturisticos e Imobiliários - - Fundação dos Economiários Federais Funcef - - R3 Investimentos S/A - - Ras Investimentos Ltda - - Fundo de Investimento Imobiliário Gwi Rendo Imobiliária - Fii - AD Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers S/c Ltda - - Construbase Participações Ltda. - - Brotas Brasil
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tribásica Empreendimentos e Participações Ltda - - Terra Roxa Empreendimentos e
Participações Ltda - - Cei Shopping Centers Ltda - - Delta Participações Ltda e outros - Next Consultoria e Participações Ltda.
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