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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Folha 4102

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    TJSP 20/04/2017 -Pág. 4102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano X - Edição 2331

    4102

    Deus de Souza - Globofer Serralheira Portões Eletrônicos - Vistos. Nada há a prover, eis que o feito já foi sentenciado. Assim,
    cumpra-se a sentença. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/SP)
    Processo 0001827-53.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Selma Chagas Gomes Brookfield Empreendimentos Economicos S/A - - Frema Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos. Ciente da decisão proferida no
    Pedido de Uniformização.Expeça-se novo mandado de levantamento judicial na forma requerida.Após, arquivem-se os autos.
    Int. - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/
    SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
    FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
    Processo 0003530-82.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Lofrani - José de Souza
    Carvalho - - Jones de Souza Carvalho - Vistos. Tendo em vista que o exequente não indicou bens à penhora, JULGO EXTINTO
    o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Note-se que referido artigo se aplica nas hipóteses de execução de
    título, conforme entendimento FONAJE, comentado por Ricardo Cunha Chimenti: “A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei n.
    9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como
    título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório do Distribuidor. Creio que houve
    um erro de redação e que o correto é a manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor” (Teoria e Prática dos
    Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 9 ed.Saraiva, 2002).No mais, considerando que até a presente data não houve
    a retirada do mandado de levantamento pela parte exequente, aguarde-se o vencimento do mandado. Decorridos, providencie
    a Serventia o recolhimento do mandado, bem como seu cancelamento. Após o trânsito, fica deferido o desentranhamento dos
    documentos juntados pelas partes, ressaltando-se que a partir do trânsito correrá o prazo de noventa dias para incineração do
    feito. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
    Processo 0003686-70.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanielza
    Aparecida Ferreira Morais - OI Móvel S/A - Certifico e dou fé que expedi guia de Mandado de Levantamento Judicial n° 151/2017,
    que se encontra arquivada em pasta própria. Deve a autora comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia.
    - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP)
    Processo 0004124-96.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
    Raimundo da Silva - - Tatiana Ferreira Alves - Santader S/A Servicos Tecnicos e Administrativos de Corretagem de Seguros - Zurichi Minas Brasil Seguros - Certifico e dou fé que expedi guia de Mandado de Levantamento Judicial n° 150/2017, que se
    encontra arquivada em pasta própria. Deve o autor comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia - ADV:
    FERNANDO COSTA DE PAULA (OAB 353579/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EDUARDO CHALFIN
    (OAB 241287/SP)
    Processo 0004386-17.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Ana Maria da Silva Oliveira
    Teodoro - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - EPP e outro - Vistos. Ciente da decisão proferida no Pedido
    de Uniformização.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER (OAB 262303/SP), MILTON
    FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP)
    Processo 0005326-79.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Raquel Justino da Silva
    - Brookfield Empreendimentos Economicos S/A - - Brasil Brokers Participações S/A - Vistos. Considerando a certidão retro,
    indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento judicial em nome da patrona indicada a fls. 334.Assim, regularize
    a requerida Brookfield em 48 horas a procuração juntada ou indique outro patrono com poderes específicos nos autos para
    viabilizar a expedição do mandado.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP),
    MIRELA KAMI FIRMINO TAYRA (OAB 354981/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), GUSTAVO PINHEIRO
    GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
    Processo 0006465-66.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Milton
    Augusto - Prime Administradora B Ltda - Manifeste-se o exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena
    de extinção, considerando o resultado negativo da diligência BacenJud juntado nos autos. - ADV: RICARDO MONTU (OAB
    195451/SP), FABIO ALVES MAROJA GARRO (OAB 252406/SP)
    Processo 0008008-70.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa
    Maria do Rozário Santos Prado - VIVO Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi guias de Mandado de Levantamento
    Judicial n° 154/2017 e 155/2017, que se encontram arquivadas em pasta própria. Devem a patrona da autora e a autora
    comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
    ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB 287244/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
    Processo 0009600-52.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
    Camilo Galieta - Me - - Lucas Camilo Galieta - HSBC Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi guia de Mandado de Levantamento
    Judicial n° 152/2017, que se encontra arquivada em pasta própria. Deve o autor comparecer em cartório, no prazo de cinco
    dias, para retirar a guia - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP),
    DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
    Processo 0009987-67.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - William
    Antunes Lacerda - - Michele Bruna Costa - MOVEIS ALITT LTDA - ME - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 (quinze)
    dias, conforme requerido.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos para extinção.Int. ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/SP)

    Setor das Execuções Fiscais
    JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
    JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL CARMEZIM CAMARGO NEVES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO CORTE FIOR
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0010/2017
    Processo 0001752-53.2010.8.26.0229/01">0001752-53.2010.8.26.0229/01 (apensado ao processo 0001752-53.2010.8.26.0229) - Cumprimento de sentença
    - Honorários Advocatícios - Fazenda do Estado de São Paulo - Silver-Tec Comercio e Representações Ltda - Vistos.Na forma
    do artigo 513, § 2º, I, do CPC, encontrando-se representado nos autos por advogado constituído , com a publicação desta
    decisão no DJE , fica o Executado INTIMADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo Exequente
    no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado às fls. 54/56, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
    executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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