TJSP 20/04/2017 -Pág. 2362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2331
2362
Processo 1000821-35.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.S.N. - C.S.N.
- Vistos.Reitere-se ofício expedido às fls. 37, com AR positivo em 23/02/2017, para que o empregador informe, com urgência,
onde foram depositados os valores descontados a título de alimentos do funcionário Cristiano dos Santos Nunes, matrícula
16874-1, sob pena de descumprimento.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE
SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1000856-92.2016.8.26.0128 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.C.P. - D.J.P. - Intime-se novamente o requerido
para retirar em cartório o Formal de Partilha expedido nestes autos. - ADV: MANOEL ESTRELA MATIEL NETO (OAB 350822/
SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), MIGUEL REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP)
Processo 1001086-37.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.P. - D.J.P. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito ante certidão de fls. retro (“Certifico e dou fé que em consulta ao sistema
informatizado verifiquei que a ação de divórcio envolvendo as partes teve seu trânsito em julgado em 23/02/2017.”). - ADV:
JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), MIGUEL REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP)
Processo 1001113-20.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.S.N. - M.J.N. - Intime-se
novamente a parte autora para retirar em cartório o ofício expedido nestes autos, bem como informar nestes autos os dados
bancários para depósito dos alimentos no prazo de 05 dias. - ADV: LAÍS VALENTIM DOS REIS (OAB 376120/SP), AMAURI
MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Processo 1001140-03.2016.8.26.0128 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - R.S.E. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Por
fim, nos termos do artigo 309, I, do Código de Processo Civil, REVOGO a liminar concedida a fls. 20/21.Condeno a parte autora
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observado o
disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1001180-82.2016.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.S. - - P.I.S. - Vistos.Ciência às
partes de laudo social de fls. 150/152.Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 136/137.Com a resposta,
intimem-se as partes para manifestação sobre laudos.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int.-se. - ADV: NATHALIA DUTRA
POZZETTI (OAB 352281/SP)
Processo 1001193-81.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.N. - Vistos
etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de São José do Rio Preto/SPAnte a manifestação de fl. 72/73, com a
concordância do ministério público (fl. 76), defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens do executado Onofre Batista Nunes
Junior, Santana do Parnaiba, 3.121, Eldorado - CEP 15043-090, São José do Rio Preto-SP, Divorciado, Brasileiro, Mecânico,
quanto bastem para garantir a satisfação da execução, no importe de R$ 839,13 (oitocentos e trinta e nove reais e treze
centavos), NOMEANDO-O(A) como fiel depositário(a) ou a quem estiver na posse do referido bem e intimando-o para que,
caso queira, apresente IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias nos autos da ação supramencionada que tramitam por este juízo
e respectivo cartório.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Ivando Antonio da Silva NettoIntime-se. - ADV: IVANDO ANTONIO DA SILVA NETTO (OAB 358107/
SP)
Processo 1001276-97.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.S.O. - Vistos.O(a)
beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita dá de ombros para a estrutura disponibilizada pelo Estado, promovendo ação,
mas não se empenhando para seu deslinde. Devidamente intimada a dar andamento no feito (fls. 44), quedou-se inerte a
parte autora (fls. 45). Desta forma, reputo tal comportamento como desistência do processo combinada com falta de interesse
de agir.Posto isto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.Em virtude da
nomeação do Dr. ADEMIR LUCAS JUNIOR - OAB 233.835 expeça-se certidão de honorários nos termos da tabela do convênio
da Defensoria Pública do Estado (DPE). Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ADEMIR
LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Processo 1001299-43.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.S.N. - Vistos.
Intime-se novamente a parte autora para esclarecer o rito que pretende a execução, requerendo o que de direito, tendo em vista
que os meses de pensão em atraso não são os três últimos ao ajuizamento da ação, os quais autorizam a execução sob pena
de prisão civil conforme já determinado às fls. 32.Int.-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1001347-02.2016.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.S.P. - J.K.S.C. e outro Intime-se a parte autora para requerer o que de direito ante certidão de fls. retro, em especial da informação que decorreu em
cartório o prazo para a requerida Josiellen apresentar contestação. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP),
EMERSON FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/SP), JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP)
Processo 1001356-61.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.S. - S.C.S. e outro - Não foram alegadas
preliminares na contestação. Observo ainda que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado.Defiro a realização de novo estudo psicossocial em local neutro, sem a
presença dos avós, conforme requerido pelo autor a fls. 110.Nestes termos, remetam-se os autos ao setor social para novo
estudo psicossocial com a criança em local neutro (dependências do Forum). Com a designação de data pelas profissionais,
expeça-se o necessário para o comparecimento do menor.Intime-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), ANDERSON
ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP)
Processo 1001395-58.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.L.C.S. - Vistos.
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à
carta precatória encaminhada àquele Juízo em 05/12/2016, distribuída sob o nº não especificado:( X ) devolução, devidamente
cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.( X ) informar sobre o seu andamento.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOCASTA APARECIDA MARTINS RIBEIRO (OAB 311301/SP)
Processo 1001396-43.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.S.S. - K.C.S. - Intime-se a parte autora para requerer o que de direito ante certidão de fls. retro (“Certifico e dou fé que em cartório o
prazo para a requerida efetuar o pagamento da pensão em atraso ou apresentar impugnação apesar de devidamente citada às
fls. 72.”). - ADV: HEBERT MOREIRA LIMA (OAB 274075/SP)
Processo 1001573-07.2016.8.26.0128 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.O.C. - - S.F.O.C. - Ciência às partes de
ofício de fls. 38, em especial da informação de que houve cumprimento do mandado de averbação expedido nestes autos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º