TJSP 12/04/2017 -Pág. 463 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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massa falida, esteve representada em audiência pelo síndico (administrador judicial). Nesse sentido, basta verificar que a autora
esteve representada pela patrona DRA. FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO, que é exatamente a advogada do administrador
judicial nomeado (conforme fls. 172/173). Assim, já houve oportunidade de manifestação em audiência, em debates orais.
Retornem os autos ao MP.Intime-se. - ADV: JAMILE NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB
54240/SP)
Processo 1029628-52.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Camila Bezerra
Gonçalves - Manifeste-se o exequente em termos de constrição de bens, no prazo de cinco dias.No silêncio, conclusos. - ADV:
MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP)
Processo 1029989-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Feso Serviços Administrativos e Locação
de Veículos - Vistos.Verifico que as custas judiciais foram recolhidas com valor divergente a 1%(um por cento) do valor da causa,
aliado ao fato de ter sido recolhida com quase um mês de antecedência da propositura da ação, bem como não constar na guia
DARE o nome das partes - autor e réu.Nos termos do § 1º do art. 1.093, Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, “É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante do DARE-SP, com os seguintes dados:
o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi
distribuída ou tramita a ação”Ainda, o § 2º da referida norma dispõe: “O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para
cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito.”Assim, sob o fundamento do §
4º do estatuto supra (§ 4º - “Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens
anteriores não terão validade para fins judiciais.”, regularize o autor o recolhimento da taxa judiciária e das custas de mandato.
- ADV: SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP)
Processo 1029996-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Gabriela Leda Pugliesi - Vistos.Tratandose de medida que decorre da tutela alcançada no processo com autos nº 1061733-19.2015.8.26.0100, que tramitou perante a
21ª Vara Cível Central está extinto, defiro a tutela antecipada nos moldes requeridos para obrigar a ré a fornecer os dados
cadastrais dos usuários dos IP’s 179.35.10.63, 179.248.50.139 e 177.148.237.2, em 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta
em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo
com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Servirá a presente decisão como ofício, devendo a autora comprovar
nos autos a entrega.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1030042-16.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- H.j.l. Participações e Administração Ltda - Vistos,Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Notifiquem-se
os fiadores. - ADV: WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 1030047-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Rogério Vera Castilho - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que o limite de desconto em
folha há de ser no percentual de até 50% dos vencimentos do autor, à luz do o art. 6º, caput, do Decreto Estadual nº 51.314/2006
(ratificado pelo Decreto nº 55.357/10). Nesse sentido: “Contrato bancário Desconto em conta corrente Salário Pleito de limitação
dos descontos para 30% dos vencimentos líquidos Indeferimento Possibilidade Postulante qualificado como funcionário público
do Estado de São Paulo (policial militar) Inteligência dos Decretos Estaduais nºs 51.314/2006 e 55.357/10 - Precedentes desta
Corte Ausência da verossimilhança do direito alegado - Decisão mantida Recurso impróvido” (TJSP - Agravo de Instrumento
nº 2139191-41.2014.8.26.0000, 19ª Câmara, Rel. Des. Mario de Oliveira, j. 13/10/2014).Por não vislumbrar na espécie, diante
da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que
alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC,
artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Intime-se. - ADV: SIMONE
APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1030061-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdete Soares
Ramos - Primeiro, esclareça a requerente, de quantas páginas é constituída a inicial tendo em vista a página 02 dos autos estar
em branco.No prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO FIRMINO DE CARVALHO E SILVA NETO (OAB 91445/SP)
Processo 1030469-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rita Cristina Ferreira - Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual,
deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344),
cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,
III).Intime-se. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)
Processo 1030484-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Felipe Severino da Silva Vistos.O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial: natureza e objeto discutidos;contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de rendamensal atualizada e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventualcônjuge, dos últimos três meses;c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.Observe o
Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção
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