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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Folha 2336

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    TJSP 10/04/2017 -Pág. 2336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2325

    2336

    ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emitaseato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do
    executado.6.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, mediante o recolhimento
    das respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
    certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782,
    § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
    posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. Procedase. - ADV: JOSÉ EDUARDO PATRÃO SERRA (OAB 218090/SP), FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA FONSECA (OAB
    201929/SP)
    Processo 0008143-16.2012.8.26.0597 (597.01.2012.008143) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito
    Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu prazo do sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar-se
    nos autos e dar prosseguimento ao feito. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
    Processo 0009377-04.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009377) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sandra Aparecida Canella Boffi - 1.-Os executados não regularizaram sua representação processual, mas foram citados. 2.Apresente o exequente planilha de débito atualizado, com a apresentação da planilha do débito atualizado, determino desde
    já a realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Infojud, Bacenjud e Renajud), competindo
    a parte exequente o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012,
    calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Assim, proceda a coordenadora o
    bloqueio de valores no sistema Bacenjud até o valor indicado no demonstrativo atualizado da dívida, para que sejam efetivados
    o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil S/A. Desnecessária a lavratura de
    termo de penhora (CPC, art. 854, § 5º). Em caso de resultado negativo ou parcial do Bacenjud, proceda a serventia à realização
    das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud.3.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada acerca da penhora, na
    pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.4.-Na hipótese de que seja
    infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia
    ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emitaseato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do
    executado.5.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, mediante o recolhimento
    das respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
    certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782,
    § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
    posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. Procedase. - ADV: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/
    SP)
    Processo 0010032-05.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010032) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Votorantim Sa - Brumazi Equipamentos Industrais Ltda - - Marcos Antonio Favero da Silva - 1.- Verifico que a Brumazi
    Equipamentos Industriais Ltda. e Marcos Antônio Favero da Silva, no último dia do prazo para se manifestar sobre o laudo,
    em 20/03/2017, protocolou no integrado requerimento de dilação de prazo, sem nenhuma justificativa. Ora, não tinha nenhum
    fundamento legal para fazer esse requerimento, e ao fazê-lo correu o risco do indeferimento e, com isso, deixou transcorrer a
    oportunidade que tinha in albis.2.-Posto isso, nada a reparar em relação a decisão retro (f. 1.509-12), que deve ser cumprida.Int.
    Proceda-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
    SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
    Processo 0010679-34.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010679) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
    / Embargos à Execução - Siluconi Comércio de Equipamentos Industriais e Serviços Gerais Ltda - - João Antonio Nicolussi Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - despacho - prazo mandado - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO
    ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
    Processo 0010679-34.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010679) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
    Embargos à Execução - Siluconi Comércio de Equipamentos Industriais e Serviços Gerais Ltda - - João Antonio Nicolussi - Hsbc
    Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Fica a parte embargada (Dr. Fabio Roberto Lotti) intimada para comparecer em cartório, a fim de
    retirar o mandado de levantamento, expedido sob n. 129/2017, referente ao depósito de fls. 204/205. - ADV: MARCO ANTONIO
    LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
    Processo 0011194-40.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011194) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
    - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Usina Maringá Indústria e Comércio
    Ltda e outro - Certifico e dou fé que decorreu prazo do sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar-se nos autos e
    dar prosseguimento ao feito. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
    OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
    Processo 0011866-09.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011866) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
    Indisponibilidade de Bens - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Ciências às
    partes do retorno dos autos do E. Tribunal.Em razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando
    acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, também de processos físicos, intimese o(a) credor(a) para as providências cabíveis, observando-se que no cumprimento de sentença deverão ser anexados os
    documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
    em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, procurações outorgadas aos advogados
    das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Cumprida a determinação acima,
    prossiga-se no incidente processual gerado, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença
    definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, nos termos do Comunicado TJ nº 438/16.Caso
    não apresentado o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, e tomadas as providências de praxe arquive-se o feito. ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), MARCELO LUCIANO
    ULIAN (OAB 126963/SP), WALCELES PAULO DE MELLO (OAB 103525/SP)
    Processo 0013162-03.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013162) - Procedimento Comum - Seguro - Aparecido Pereira - Josefina Bispo Pereira - - Jose Garcia - - Maria Terezinha Beijo Garcia - - Barsanulfa Cassiano de Souza - Sul America
    Companhia Nacional de Seguros - Fica o interessado intimado para requerer o quê de direito, tendo em vista o trânsito em
    julgado da sentença, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme Provimento
    CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE em 04/04/2016, pg. 9 e 10. - ADV: JOSE CARLOS
    VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), BENEDITO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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