TJSP 10/04/2017 -Pág. 2148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2148
ADVOGADO : 296469/SP - Juliana Magati Aguiar
REQDO
: Joscileno Nery do Prado
VARA:ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2017
Processo 0000015-28.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos André Silva Autos com vista ao advogado nomeado à fl. 57 (Dr. Sérgio) para apresentação da resposta à acusação do réu Carlos no prazo
legal. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 0000016-13.2017.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Caio Francisco Marques - Autos com vista à advogada do réu (Dra. Talita) para juntada de nova procuração e Registro Geral de
Indicação tendo em vista que a de fl. 74 é referente à outra pessoa. - ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 0000748-28.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Elisandra Henrique da Silva - Vistos.Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de agosto de 2017,
às 15:10 horas. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO
(OAB 78755/SP)
Processo 0000764-16.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 0000589-22.2015.8.26.0695) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José Luiz Gomes de Oliveira - Diante do exposto, julgo improcedente a
pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu JOSÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pelo incurso no
artigo 33, caput, e artigo 35 da Lei nº. 11.343/06, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Transitada em
julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 0001373-33.2014.8.26.0695 (apensado ao processo 0001435-73.2014.8.26.0695) - Auto de Prisão em Flagrante Posse de Drogas para Consumo Pessoal - E.O.P. - Vistos.Fls. 265/266: Ciente da r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que os autos principais encontram-se em fase recursal perante a instância superior e, apesar da condenação,
foi deferido ao paciente recorrer em liberdade, nada a deliberar.Int. - ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0001481-62.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Fernando Pinheiro da Cunha Vistos.Fl. 157. Ante o certificado, intime-se o réu através de seus advogados constituídos à fl. 142 para recolhimento da primeira
parcela da multa e taxa judiciária em 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição do réu na dívida ativa.Int.
- ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), JOEL DE
LUNA BOZOLO (OAB 335462/SP)
Processo 0001596-49.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Eli
Kenedy da Silva Lima e outros - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, pelo incurso no art.
33, caput da Lei 11.343/06: i) CONDENAR GEOVANE BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA à pena de 01 ano, 11 meses, 10 dias
de reclusão, em regime inicial fechado, e 194 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na data do delito,
devidamente atualizado até a época da execução da sanção pecuniária. ii) CONDENAR ELI KENEDY DA SILVA à pena de
01 ano, 11 meses, 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 194 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo
vigente na data do delito, devidamente atualizado até a época de execução da sanção pecuniária; iii) ABSOLVER ANDERSON
HENRIQUE FERREIRA VIEIRA, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Condeno os
réus, ainda, ao pagamento das custas processuais no montante de 100 UFESP’s cada (art. 4°, § 9°, Lei Estadual 11.608/03),
observando-se, se for o caso, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Os acusados condenados não poderão apelar em liberdade (art.
387, § ún., CPP; art. 2º, § 3º, Lei 8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram a prisão cautelar ao longo da
instrução (art. 312, CPP). Expeça-se guia de recolhimento provisória. Em relação ao acusado absolvido, expeça-se alvará de
soltura clausulado, com urgência. Se o caso e se ainda pendentes, determino a destruição das drogas, certificando nos autos,
nos termos da do artigo 72 da Lei 11.343/06 (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se
ao IIRGD e inscreva-se o nome dos réus no sistema informatizado do TJSP. P.R.I.C. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB
302279/SP), SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 0001791-34.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edmar Barros dos Santos - Fls.
204 - Providencie a serventia a competente Certidão de Honorários.Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ROBERTA
FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES (OAB 297866/SP)
Processo 0001900-48.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Vander Cristiano de
Oliveira - Por todo exposto, julgo procedente a pretensão acusatória proposta, para CONDENAR o réu VANDER CRISTIANO
DE OLIVEIRA pelo incurso no art. 155, §4º, inciso II; art. 213, caput, c.c. art. 14, inciso II, e art. 344 combinado com o artigo 70,
caput, parte final, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial
fechado. Condeno-o, também, à pena de 42 dias-multa, em valor diário equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época
do delito (art. 49, § 1º, CP), devidamente corrigido até a época do pagamento (Tabela TJSP).O acusado não poderá apelar em
liberdade (art. 387, § 1º, CPP; art. 2º, § 3º, Lei 8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram a prisão cautelar
ao longo da instrução (art. 312, CPP).Comunique-se a vítima.Custas na forma da lei. Expeça-se guia de recolhimento provisório.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, Cartório Eleitoral e inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do
TJSP.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0002286-49.2013.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - José Roberto dos Santos
- Fls. 209 - Em complemento ao despacho de fls. 206, expeça-se competente Certidão de Honorários ao defensor nomeado.No
mais, cumpra-se despacho retro. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º