TJSP 07/04/2017 -Pág. 1996 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1996
Processo 1000651-81.2015.8.26.0101/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Oswaldo dos Santos Mecanica Me Vistos.Defiro o requerimento do(a) Exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a/s)
executado(a/s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Caso a ordem de bloqueio retorne positiva, manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas no prazo
de cinco (05) dias e, no mais, aguarde-se o prazo legal para a interposição de embargos pelo devedor da penhora realizada nos
termos do convênio BACEN-JUD. Caso a ordem de bloqueio retorne negativa ou positiva com valor ínfimo, manifeste-se, em
termos de prosseguimento, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Pesquisa Infojud: indefiro, pois o Juízo não dispõe de tal sistema. No mais, antes da intimação do Exequente,
proceda-se igualmente a pesquisa pelo sistema Renajud. O(s) resultado(s) da(s) pesquisas constarão dos autos por ocasião
da intimação deste despacho, sendo certo que as partes que possuem advogados constituídos serão intimadas por intermédio
de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Ficam cientificadas as partes, por fim, de que todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado
74 do Fojesp). Cumpra-se, e, após, intime-se. (Nota: penhora on line cumprida negativa / valor ínfimo). - ADV: LUCIANO TADEU
GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP)
Processo 1000716-76.2015.8.26.0101/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Michele da Silva - *”Manifeste-se a
exequente, em cinco (05) dias, indicando bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, tendo em vista resultado
negativo da penhora “on line”. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000743-25.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sueli dos Santos DECIDO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do
Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de
R$ 2.334,20 (dois mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), com a incidência de correção monetária, de acordo
com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1%
ao mês, desde a data do fato (novembro de 2015).No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil,Sem sucumbência nesta fase, por expressa vedação legal.
Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento
do preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as
despesas cujo pagamento foi dispensado em primeiro grau, sob pena de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho
Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
D.O.J. 05.09.2005). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios
(art. 55, Lei 9099/95).Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de
decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito (Art. 636 das NSCGJ), prazo em que os
interessados poderão pedir a restituição de documentos.P.R.I.C. - ADV: MARIA ANGÉLICA ROCHA SIMÕES (OAB 175150/SP)
Processo 1000798-10.2015.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William Monteiro Cardoso
- Caio Markman Ferraz Eireli - EPP - Vistos.Considerando-se que o cumprimento de sentença está tramitando como incidente
processual, remetam-se estes autos à fila “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, devendo ser observando que
por ocasião do arquivamento do incidente estes autos também deverão ser remetidos ao arquivo. - ADV: ANTONIO SERGIO
CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB
310276/SP)
Processo 1000927-78.2016.8.26.0101/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fernanda Roberta Campos
dos Reis - Fernanda Roberta Campos dos Reis - “Manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, indicando bens de propriedade
do executado, passíveis de penhora, visto que a penhora “on line” restou negativa.” - ADV: FERNANDA ROBERTA CAMPOS
DOS REIS (OAB 354531/SP)
Processo 1000982-29.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Center Diesel
Pecas Automotivas Ltda - Manifeste-se o autor(a), no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. - ADV:
ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000989-21.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Center Diesel
Pecas Automotivas Ltda - Vistos.Primeiramente, manifeste-se a parte autora ante o fato de que a carta de citação não foi
recebida pela pessoa do requerido (fl. 31).Int. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000990-06.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Center Diesel
Pecas Automotivas Ltda - Vistos.Primeiramente, cancelo a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06 de
abril de 2017, às 18:00 horas, anotando-se no Sistema de Automação da Justiça.No mais, defiro o requerimento de fls. 38 e,
assim, designo o dia 11 de maio de 2017, às 18 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual realizarse-á no Edifício do Fórum, sito à Praça da Bandeira, 177, Centro, Caçapava-SP, na Sala de Audiências da 2ª Vara, ficando
as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa de seus patronos. Advirto as partes ainda de que,
nessa oportunidade, deverão apresentar as testemunhas que pretendam ouvir, ou, se for o caso, apresentar rol em cartório
com antecedência mínima de cinco (05) dias, atentando-se ao disposto no art. 34 da Lei nº 909/95: “As testemunhas, até o
máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”.Expeça-se carta precatória para a comarca de
Taubaté-SP, objetivando a intimação do requerido.Intimem-se. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1001155-87.2015.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Filipe Leite Guimarães - Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais
e, em consequência, CONDENO a requerida Marli Aparecida de Paula a pagar ao requerente Filipe Leite Guimarães o valor
de R$ 750,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a partir da condenação. - ADV: DENNIS
TUCCILLO (OAB 367634/SP)
Processo 1001176-29.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliney Alves Franco - Vistos.
Ante o teor da certidão de fl. 34 e o pedido de fls. 31/32, protocolizado antes mesmo da juntada da carta precatória devolvida aos
autos, DEFIRO a realização de nova diligência no endereço indicado, ficando consignado que, se infrutífera, o feito será extinto
pelos motivos já indicados no despacho de fl. 24. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO DENI FRANCO (OAB 376661/SP)
Processo 1001193-65.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliney Alves Franco - Vistos.
Expeça-se novo mandado de citação e penhora, nos termos do documento já expedido às fls. 42/43 (citação e penhora),
observando-se o(s) endereço(s) indicado(s) às fls. 47. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DENI FRANCO (OAB 376661/SP)
Processo 1001194-84.2015.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bella’s Formaturas e
Eventos Ltda Me - Vistos. Defiro o requerimento do(a) exequente de fls. 51 e determino a expedição de carta de citação com
aviso de recebimento para que o(a) executado(a) efetue o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora
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