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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Folha 23

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    TJSP 05/04/2017 -Pág. 23 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2322

    23

    248625/SP)
    Processo 1126890-02.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Serviços Sa - Higilimp Limpeza Ambiental
    Ltda - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10
    dias.Saliento que requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ANDRADE NETO
    (OAB 220265/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
    Processo 1127281-54.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - JBS S/A - Leonardo Paschoal - - Tinto Holding Ltda - - Central Energética Paraíso S/A (cepar) - - Valter Pereira - - Sergio
    Paschoal Junior - - Antonio Paulo Simon Pereira - - Antonio Carlos Duva - - Almir Coelho dos Santos - - Alexandre Paschoal - Marco Antonio Paschoal - Antonio Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - - Antonio
    Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - - Antonio Carlos Duva - Vistos.Especifiquem as partes as provas
    que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias.Saliento que requerimentos genéricos serão
    sumariamente indeferidos.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), JESSICA DE CARVALHO SENE
    SHIMA (OAB 282327/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO (OAB 234192/
    SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
    Processo 1129318-25.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
    - MIX BOLOS COM PROD ALIM LTDA - Vistos. Reporto-me às fls. 102/103. Providencie o pretendente, em 15 (quinze) dias,
    o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov. CSM 1864/11) conforme a tabela constante do
    Comunicado CSM 170/2011, sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. (Guia
    FEDTJ. Código 434-1)Deverá o requerente indicar o nome e o CPF/CNPJ em que será realizada a pesquisa, bem como fornecer
    planilha de débito atualizada. Comprovado o adequado recolhimento, tornem à conclusão. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO AYRES
    DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), ANDRÉA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR)
    Processo 1130201-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALSACIA
    LORENA - Paulo Cezar Fernandes - - Dilnei Fátima Fogolin - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
    ação para CONDENAR os réus no pagamento das despesas condominiais discriminadas a fls.42, bem como aquelas vencidas
    e não pagas no curso da demanda, nos termos do contido no artigo 323 do Código de Processo Civil, observando-se, ainda,
    que o valor originário do débito sofrerá a incidência de correção monetária, contada a partir do vencimento de cada parcela,
    acrescendo-se, também, multa moratória de 2% e os juros da mora, na razão de 1% ao mês, devidos desde o vencimento de
    cada prestação, até o efetivo resgate do débito.CONDENO ainda os réus no pagamento das custas, despesas processuais,
    e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: LINO
    EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/SP)
    Processo 1130556-45.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Braskem Petroquímica
    Ltda. - Tecno-plastic Industrial Ltda - Vistos.Diligencie a serventia quanto a existência de carta precatória devolvida pendente
    de juntada procedendo-se a digitalização se o caso.Outrossim, nesta data determinei a serventia que procedesse a pesquisa de
    endereços por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD conforme resultados que seguem.Manifeste-se o exequente em termos
    de prosseguimento do feito.Decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito
    em 05 dias sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: ADRIANO SAYÃO SCOPEL (OAB 306684/SP), CAIO SCHEUNEMANN
    LONGHI (OAB 222239/SP)
    Processo 1131952-23.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rejane Chagas Guimaraes Carneiro
    Kanner - - Jose Carlos Kanner - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.Evidenciado o direito da autora, como
    exposto na decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, defiro também o levantamento, pela autora, do depósito de
    fls.75.Com fundamento no artigo 300 do CPC, dispenso a autora do oferecimento de caução.Expeça-se guia de levantamento.
    Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), SIQUEIRA CASTRO
    ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
    Processo 1132252-82.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Vinicius da Silva Barbosa - Porto Seguro Cia.
    de Seguros Gerais - Vistos.Em que pese a alegação do autor em sua declaração de fls. 31, verifica-se que houve sim declaração
    de imposto de renda, como se observa dos comprovantes de fls. 06/07, acostados pelo próprio autor, nos anos de 2016 e 2015
    sendo que apenas no ano de 2014 se nota que não houve entrega de declaração.Ora, se o autor alega ser isento, como afirma
    categoricamente em sua declaração de hipossuficiência econômica, por qual razão declarou IR à Receita Federal?Ainda, o autor
    se qualifica como estoquista na peça exordial mas se declara desempregado no documento de fls. 31, não trazendo nos autos
    cópia da CTPS com o registro de sua saída.Não desconhece este juízo da presunção de veracidade que goza a declaração de
    hipossuficiência econômica feita pela parte interessada (pessoa física). No entanto, tal presunção é relativa, cabendo ao juiz
    que preside a causa, havendo indícios contrários, requerer maiores provas de tal condição. Logo, pela discrepância dos fatos
    alegados e os efetivamente comprovados no feito bem como a não comprovação da situação de hipossuficiência econômica,
    INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, devendo o mesmo proceder ao recolhimento das custas iniciais, de citação
    e mandato no prazo de 15 dias sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
    Processo 1132478-87.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oceano
    Produções de Eventos Ltda Me - Promoação Eventos Ltda - Me - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. ADV: MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP), EDUARDO DE CASTRO
    (OAB 108920/SP)
    Processo 1134330-49.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - M.T.I.S. - A.R.S.D.B. - À Réplica pelo prazo
    legal. - ADV: ALINE ROCHA REIS (OAB 133257/SP), PAMELA GABRIELLE MENEGUETTI (OAB 273178/SP), JOSÉ MAURO
    DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP)
    Processo 1134649-17.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - C.B.F. - F.S.O.B. - Vistos.Fls. 341-246- O autor
    informa que a requerida não cumpriu totalmente a decisão que antecipou os efeitos da tutela porque não juntou aos autos o
    registro dos acessos à pagina patotinha da direita referente ao dia da publicação do vídeo, ou seja, 12/07/2016.Assim, intimese a requerida Facebook para que cumpra integralmente a liminar deferida fls. 95/96, no prazo de 5 dias, com referência ao
    conteúdo https://www.Facebook.com/PatotinhaDaDireita/vídeos/784912381611792, e forneça os dados referentes ao período
    em que postada a publicação, ou seja, 12.07.2016, registros eletrônicos atrelados upload do conteúdo, IPs, datas e horários
    UTC, e outras informações necessárias para identificação dos usuários, sob pena de multa diária que majoro para R$ 3.000,00
    (três mil reais). Deverá a Serventia atenta-se de fazer constar nos Ofícios, em especial da empresa Oi S.A que os acessos
    ocorreram entre 18 de julho de 2016 e 11 de dezembro de 2016, horário de acesso GMT-0300 e GMT-0200.Cópia dessa decisão
    assinada valerá como Ofício.Intime-se. - ADV: GISELE AMORIM ZWICKER (OAB 344223/SP), RENATA YUMI IDIE (OAB 329277/
    SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB 324812/SP), JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP), RENATO MULLER DA
    SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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