TJSP 20/01/2017 -Pág. 1419 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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Creditórios Não-Padronizados NPL I - Vistos.Intime-se a parte autora na forma do CPC, art. 485, § 1º para dar andamento no
feito, em cinco dias, sob pena de extinção (485, III). Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento.Intime-se. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1002065-77.2016.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Domenico
Ricciardi Maricondi - Ualisson Nascimento de Souza - Vistos.Fls. 96/97: Indefiro, vez que ausentes as hipóteses dos incisos do
art. 362 do CPC.Fls. 98: Diga a parte autora.Intime-se. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO
CURI (OAB 123479/SP)
Processo 1002085-68.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Wilma Claudia dos Passos Motta - Vistos.Fls. 146/155: Diga a parte requerida, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP), REINALDO
RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP)
Processo 1002089-08.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Germano dos Santos Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás e outro - Vistos.Fls. 260: Diga o autor, no prazo de 15 dias.Após, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), DANILLO COSSANI (OAB 381517/SP),
ALEX MAIA CORDEIRO (OAB 373509/SP), RENATA OLIVEIRA ANDRADE NEVES (OAB 327389/SP), EZEQUIEL FERNANDO
ROSA DA SILVA (OAB 359141/SP)
Processo 1002171-39.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO - Madeireira Rezende Comercial Ltda - Vistos.As partes são capazes, estão bem representadas, e não há nulidades
aparentes a serem dirimidas. Dou o feito por saneado.Analisando as manifestações até o momento produzidas pelas partes,
fixo como pontos controvertidos, sobre os quais deverá incidir a instrução probatória: a) a culpa no acidente automobilístico
objeto da lide; b) a existência e o valor dos alegados danos.Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de
testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2017, à 14h30min.Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).A prova documental deve se restringir ao que consta dos autos, salvo se for o caso de documento novo ou o que
for requisitado pelo Juízo.Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), JULIANO
GHERCOV DA ENCARNAÇÃO (OAB 327545/SP)
Processo 1002192-15.2016.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A *Bloqueio de fls. 50/61: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002204-63.2015.8.26.0587 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Thiago Justiniano de Carvalho Matheus Gama de Siqueira - Vistos.Não acolho a preliminar de ilegitimidade de parte ofertada pelo réu porque se confunde
com o mérito, não sendo aferível in abstrato sem maior análise da prova.No mais, verifico que as partes são capazes e bem
representadas. Não havendo nulidades aparentes a serem dirimidas, dou por saneado o feito.Analisando as alegações da
petição inicial e da contestação, fixo como ponto controvertido, sobre os qual deverá incidir a produção probatória, a pessoa
(autor ou réu), que deu causa ao acidente, por ação ou omissão.Para tanto, defiro a prova oral, consistente na inquirição de
testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2017, às 15h45min.Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição
da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao
juízo deprecado).Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos
indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular,
dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade
de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.A prova documental deve se restringir ao que consta dos autos,
salvo se for o caso de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo.Intime-se. - ADV: LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB
325628/SP), VILSON COSTA JUNIOR (OAB 216330/SP)
Processo 1002212-74.2014.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - *Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a pesquisa de endereço as fls. 133/134. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1002259-14.2015.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Zenaide Souza Batista - Rosinei
Barbosa Ribeiro - Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse intentada por ZENAIDE SOUZA BATISTA contra ROSINEI
BARBOSA RIBEIRO.Primeiro, rejeito a preliminar de carência da ação por falta de interesse processual, pois a ação proposta é
adequada e necessária para garantir o resultado útil que pretende a autora.Afastada a preliminar, verifica-se que as partes são
legítimas, capazes e estão bem representadas. Declaro o feito saneado.Há de se examinar no caso dos autos a legitimidade
das posses e o exercício de efetivos atos de posse sobre o imóvel objeto da lilde.Defiro a produção de prova oral, consistente
nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março
de 2017, às 15h00min.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese,
via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º