Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Folha 110

    1. Página inicial  - 
    « 110 »
    TJSP 11/01/2017 -Pág. 110 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2265

    110

    223747/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
    Processo 0238912-35.2007.8.26.0100 (583.00.2007.238912) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Hércules de
    Souza Bispo - - Priscila Aparecida Vasconcelos Bispo - Centro Médico Christiane M P C Régis - Ginecologia e Obstetrícia
    - - Hospital Santa Helena - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Christiane Maria Pradini Curci
    Régis - Lilian Chiara Serdoz - Lilian Chiara Serdoz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
    para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência do desbloqueio do veículo placa
    DSM 8770, em cumprimento à decisão de fl. 606.Nada Mais. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), EDUARDO
    BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
    SILVA (OAB 183113/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP)
    Processo 0241441-27.2007.8.26.0100 (583.00.2007.241441) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S/A - Certifico e
    dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
    ordinatório(s):Fls. 379/381: Recolha as diligências do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
    NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
    Processo 0615752-62.1997.8.26.0100 (583.00.1997.615752) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
    do dinheiro - Claudia Maria Rocha de Caso - Construtora Presidente S/A - Vistos.Tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
    MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), ABILIO DA SILVA (OAB 64369/SP)
    Processo 0618109-54.1993.8.26.0100 (583.00.1993.618109) - Ação Civil Pública - Responsabilidade dos sócios e
    administradores - Condecar S/c Administracao de Negocios Ltda-massa Falida - Aguinaldo Pereira Brandaao - - Maria de
    Lourdes Teixeira Bernardelli - - Paulo Cesar Hager - - Paulo Hager - - Reinaldo Hager - - Claudia Regina da Silva - - Andre
    Luiz Berlanga Mugnai - - Celso Alves de Oliveira e outros - Guilherme Hager - Maria Aparecida Robles Hager - Valter Hager - Guiomar Lopes Desposito Hager - BIANCA RIBEIRO PORCIDES - Vistos.1. Compulsando os autos, verifico que o administrador
    judicial anuiu com o laudo pericial elaborado (fls. 1324/1326, 1390/1391 e 1411/1412). O executado André Luiz Berlanga Mugnai,
    por outro lado, divergiu das conclusões exaradas pela perita judicial, pautado em parecer concebido por assistente técnico, e
    pleiteou a oitiva em audiência da expert indicada por este juízo (fls. 1361/1382 e 1414/1420). Todavia, a partir da análise da
    argumentação colacionada, verifico que o executado pretende rediscutir o mérito da demanda. A impugnação apresentada pautase essencialmente na suposta fragilidade do relatório elaborado pelo Banco Central do Brasil, questão já superada. Com efeito,
    a sentença (fls. 502/514) e o v. Acórdão (fls. 651/659) fundamentaram-se no relatório elaborado pelo Banco Central, restando
    afastada, nesse momento processual, a rediscussão da eficiência comprobatória de tal documento. Nesse diapasão, não se
    mostra profícua a designação de audiência para a oitiva da perita judicial, até porque o requerente não justificou o que pretende
    demonstrar com tal meio de prova. Dispensável, diante do mesmo raciocínio, a análise dos livros contábeis da empresa falida,
    visto que as decisões de primeiro e segundo grau consideraram o relatório suficiente a demonstrar os desvios de recursos.
    Note-se, ainda, que o Ministério Público opinou pelo acerto do laudo pericial e prosseguimento do feito (fls. 1422/1424).Diante
    desse quadro, homologo o laudo pericial (fls. 1304/1317 e 1395/1400). Providencie a parte exequente planilha de memória de
    cálculo atualizada dos valores apontados pela perita contábil, com inclusão dos honorários de sucumbência arbitrados.Com a
    juntada, intimem-se os executados para pagamento da quantia apontada.2. Conforme o segundo parágrafo da decisão de fls.
    1180, fundamental que os proprietários tragam aos autos a aquiescência de todos os condôminos. Houve notícia do falecimento
    de Maria Aparecida Robles Hager e Valter Hager, de maneira que se faz necessário, para a regular representação dos herdeiros,
    a juntada de certidão de inventariança ou cópia da escritura do inventário extrajudicial para que se demonstre a anuência do
    inventariante e autorização do juízo do inventário. Caso finalizados os inventários, comprovem os interessados nos autos,
    hipótese em que deverá ser demonstrada a concordância de todos os herdeiros de Maria Aparecida Robles Hager e Valter Hager
    com a alienação do imóvel. Providenciem os interessados o necessário.Intime-se. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
    (OAB 33868/SP), RIVALDO CORREA BACELAR (OAB 20760/RJ), LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK (OAB 6039/SP),
    VERA IUNES BRUNS (OAB 76035/RJ), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), BIANCA RIBEIRO PORCIDES (OAB
    147829/RJ), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP), WILIAM
    FERREIRA (OAB 114350/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
    Processo 0618109-54.1993.8.26.0100 (583.00.1993.618109) - Ação Civil Pública - Responsabilidade dos sócios e
    administradores - Condecar S/c Administracao de Negocios Ltda-massa Falida - Aguinaldo Pereira Brandaao - - Maria de Lourdes
    Teixeira Bernardelli - - Paulo Cesar Hager - - Paulo Hager - - Reinaldo Hager - - Claudia Regina da Silva - - Andre Luiz Berlanga
    Mugnai - - Celso Alves de Oliveira e outros - Guilherme Hager - Maria Aparecida Robles Hager - Valter Hager - - Guiomar Lopes
    Desposito Hager - BIANCA RIBEIRO PORCIDES - Fls.1430/1431: intimem-se os executados, na pessoa de seus patronos
    constituídos, por meio do DJE, para depositar nos autos o valor indicado, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15
    dias. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), NELSON ALBERTO
    CARMONA (OAB 92621/SP), VERA IUNES BRUNS (OAB 76035/RJ), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB
    243786/SP), WILIAM FERREIRA (OAB 114350/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), BIANCA RIBEIRO
    PORCIDES (OAB 147829/RJ), LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK (OAB 6039/SP), RIVALDO CORREA BACELAR (OAB
    20760/RJ)
    Processo 0621534-45.2000.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
    Paulo - Hotéis Vila Rica S.a - Vistos.Manifeste-se a parte exequente para o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos,
    caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, o feito será remetido ao arquivo,
    independentemente de nova determinação judicial neste sentido.Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB
    78514/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
    Processo 0645300-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.645300) - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Frigorifico 4
    Rios S/A - Appraisal Avaliações e Engenharia S/c Ltda. - Vistos.Fls. 593: diante da ausência de impugnação, defiro a expedição
    de mandado de levantamento do depósito de fls. 581 em favor do exequente.Diga o exequente se com o valor já levantado
    (fls. 470 e 482/483) e o depósito de fls. 581, dá por satisfeito seu crédito, podendo ser extinta a execução.O silêncio será
    interpretado como concordância tácita, e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP)
    Processo 0743657-16.1998.8.26.0100 (583.00.1998.743657) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino Condominio Edificio Sérgio - Roberto Muniz de Souza - Viviane Pontes Fernandes - 1) Providencie o exequente a impressão
    do edital expedido, bem como todo o necessário para a realização do leilão, comprovando nos autos; 2) Ciência às partes do
    edital de 1º e 2º leilão: “EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado ROBERTO MUNIZ DE SOUZA, inscrito no CPF/
    MF sob o nº 345.188.008-34, bem como de sua mulher se casado for. A Dra. Mariana de Souza Neves Salinas, MMa. Juíza de
    Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão
    do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto