TJSP 11/01/2017 -Pág. 110 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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223747/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0238912-35.2007.8.26.0100 (583.00.2007.238912) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Hércules de
Souza Bispo - - Priscila Aparecida Vasconcelos Bispo - Centro Médico Christiane M P C Régis - Ginecologia e Obstetrícia
- - Hospital Santa Helena - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Christiane Maria Pradini Curci
Régis - Lilian Chiara Serdoz - Lilian Chiara Serdoz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência do desbloqueio do veículo placa
DSM 8770, em cumprimento à decisão de fl. 606.Nada Mais. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), EDUARDO
BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP)
Processo 0241441-27.2007.8.26.0100 (583.00.2007.241441) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S/A - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fls. 379/381: Recolha as diligências do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0615752-62.1997.8.26.0100 (583.00.1997.615752) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Claudia Maria Rocha de Caso - Construtora Presidente S/A - Vistos.Tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), ABILIO DA SILVA (OAB 64369/SP)
Processo 0618109-54.1993.8.26.0100 (583.00.1993.618109) - Ação Civil Pública - Responsabilidade dos sócios e
administradores - Condecar S/c Administracao de Negocios Ltda-massa Falida - Aguinaldo Pereira Brandaao - - Maria de
Lourdes Teixeira Bernardelli - - Paulo Cesar Hager - - Paulo Hager - - Reinaldo Hager - - Claudia Regina da Silva - - Andre
Luiz Berlanga Mugnai - - Celso Alves de Oliveira e outros - Guilherme Hager - Maria Aparecida Robles Hager - Valter Hager - Guiomar Lopes Desposito Hager - BIANCA RIBEIRO PORCIDES - Vistos.1. Compulsando os autos, verifico que o administrador
judicial anuiu com o laudo pericial elaborado (fls. 1324/1326, 1390/1391 e 1411/1412). O executado André Luiz Berlanga Mugnai,
por outro lado, divergiu das conclusões exaradas pela perita judicial, pautado em parecer concebido por assistente técnico, e
pleiteou a oitiva em audiência da expert indicada por este juízo (fls. 1361/1382 e 1414/1420). Todavia, a partir da análise da
argumentação colacionada, verifico que o executado pretende rediscutir o mérito da demanda. A impugnação apresentada pautase essencialmente na suposta fragilidade do relatório elaborado pelo Banco Central do Brasil, questão já superada. Com efeito,
a sentença (fls. 502/514) e o v. Acórdão (fls. 651/659) fundamentaram-se no relatório elaborado pelo Banco Central, restando
afastada, nesse momento processual, a rediscussão da eficiência comprobatória de tal documento. Nesse diapasão, não se
mostra profícua a designação de audiência para a oitiva da perita judicial, até porque o requerente não justificou o que pretende
demonstrar com tal meio de prova. Dispensável, diante do mesmo raciocínio, a análise dos livros contábeis da empresa falida,
visto que as decisões de primeiro e segundo grau consideraram o relatório suficiente a demonstrar os desvios de recursos.
Note-se, ainda, que o Ministério Público opinou pelo acerto do laudo pericial e prosseguimento do feito (fls. 1422/1424).Diante
desse quadro, homologo o laudo pericial (fls. 1304/1317 e 1395/1400). Providencie a parte exequente planilha de memória de
cálculo atualizada dos valores apontados pela perita contábil, com inclusão dos honorários de sucumbência arbitrados.Com a
juntada, intimem-se os executados para pagamento da quantia apontada.2. Conforme o segundo parágrafo da decisão de fls.
1180, fundamental que os proprietários tragam aos autos a aquiescência de todos os condôminos. Houve notícia do falecimento
de Maria Aparecida Robles Hager e Valter Hager, de maneira que se faz necessário, para a regular representação dos herdeiros,
a juntada de certidão de inventariança ou cópia da escritura do inventário extrajudicial para que se demonstre a anuência do
inventariante e autorização do juízo do inventário. Caso finalizados os inventários, comprovem os interessados nos autos,
hipótese em que deverá ser demonstrada a concordância de todos os herdeiros de Maria Aparecida Robles Hager e Valter Hager
com a alienação do imóvel. Providenciem os interessados o necessário.Intime-se. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
(OAB 33868/SP), RIVALDO CORREA BACELAR (OAB 20760/RJ), LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK (OAB 6039/SP),
VERA IUNES BRUNS (OAB 76035/RJ), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), BIANCA RIBEIRO PORCIDES (OAB
147829/RJ), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP), WILIAM
FERREIRA (OAB 114350/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
Processo 0618109-54.1993.8.26.0100 (583.00.1993.618109) - Ação Civil Pública - Responsabilidade dos sócios e
administradores - Condecar S/c Administracao de Negocios Ltda-massa Falida - Aguinaldo Pereira Brandaao - - Maria de Lourdes
Teixeira Bernardelli - - Paulo Cesar Hager - - Paulo Hager - - Reinaldo Hager - - Claudia Regina da Silva - - Andre Luiz Berlanga
Mugnai - - Celso Alves de Oliveira e outros - Guilherme Hager - Maria Aparecida Robles Hager - Valter Hager - - Guiomar Lopes
Desposito Hager - BIANCA RIBEIRO PORCIDES - Fls.1430/1431: intimem-se os executados, na pessoa de seus patronos
constituídos, por meio do DJE, para depositar nos autos o valor indicado, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15
dias. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), NELSON ALBERTO
CARMONA (OAB 92621/SP), VERA IUNES BRUNS (OAB 76035/RJ), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB
243786/SP), WILIAM FERREIRA (OAB 114350/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), BIANCA RIBEIRO
PORCIDES (OAB 147829/RJ), LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK (OAB 6039/SP), RIVALDO CORREA BACELAR (OAB
20760/RJ)
Processo 0621534-45.2000.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Hotéis Vila Rica S.a - Vistos.Manifeste-se a parte exequente para o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos,
caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, o feito será remetido ao arquivo,
independentemente de nova determinação judicial neste sentido.Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB
78514/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0645300-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.645300) - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Frigorifico 4
Rios S/A - Appraisal Avaliações e Engenharia S/c Ltda. - Vistos.Fls. 593: diante da ausência de impugnação, defiro a expedição
de mandado de levantamento do depósito de fls. 581 em favor do exequente.Diga o exequente se com o valor já levantado
(fls. 470 e 482/483) e o depósito de fls. 581, dá por satisfeito seu crédito, podendo ser extinta a execução.O silêncio será
interpretado como concordância tácita, e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP)
Processo 0743657-16.1998.8.26.0100 (583.00.1998.743657) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino Condominio Edificio Sérgio - Roberto Muniz de Souza - Viviane Pontes Fernandes - 1) Providencie o exequente a impressão
do edital expedido, bem como todo o necessário para a realização do leilão, comprovando nos autos; 2) Ciência às partes do
edital de 1º e 2º leilão: “EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado ROBERTO MUNIZ DE SOUZA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 345.188.008-34, bem como de sua mulher se casado for. A Dra. Mariana de Souza Neves Salinas, MMa. Juíza de
Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão
do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º