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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 - Folha 2722

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    TJSP 09/01/2017 -Pág. 2722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano X - Edição 2263

    2722

    - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB - Fica a parte interessada intimada a retirar a guia de
    levantamento expedida, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
    120567/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), DIANA CARDOSO DE MELO MATOS (OAB 259394/SP)
    Processo 3012156-25.2013.8.26.0224 (apensado ao processo 0077650-87.2010.8.26.0224) - Embargos à Execução - Efeito
    Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Klabin Irmãos e Cia. - MUNICIPIO DE GUARULHOS - - Construtora Rodobase
    Ltda - Vistos.Fls. 771/776: vista às partes do esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo sucessivo de quinze dias. O autor poderá
    retirar os autos da serventia pelo prazo de quinze dias. Após, o réu poderá ter vista dos autos por quinze diasDeclaro encerrada
    a instrução.Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em prol do perito.Sem prejuízo, no mesmo
    prazo de vista, faculto às partes a apresentação de memoriais.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: RODRIGO
    OTÁVIO BARIONI (OAB 163666/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), JACOB PASCHOAL GONÇALVES DA
    SILVA (OAB 286846/SP), MANUELA DEMARCHE MELLO (OAB 336325/SP), MAYARA ALVES BEZERRA (OAB 350277/SP)
    Processo 3019761-22.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - ANA MARIA NEVES - - MANUEL
    NEVES - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos.Fls. 345: trata-se de requerimento do executado para que não seja expedido
    requisição de pequeno valor, uma vez fora interposto embargos à execução dirigido à 1ª Vara da Fazenda Pública, sem que
    houvesse intimação do interessado para regularização dos embargos.As fls. 351 fora determinada a regularização e adequação
    ao artigo 535, CPC, sob pena de preclusão.As fls. 353 sobreveio certidão do cartório que decorreu em branco o prazo para
    tal regularização.Deste modo, não regularizado os embargos à execução, prossiga-se com a execução no incidente 301976122.2013.8.26.0224/01 de requisição de pequeno valor, nos termos da decisão de fls. 340/341.Int. - ADV: MARCELO CAMARGO
    (OAB 170452/SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP)
    Processo 3023896-77.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Augusto Soares da
    Silva - ESTADO DE SÃO PAULO - Nilton Tellian - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de
    mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em indenização. Condeno o
    autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência, o qual fixo
    em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. - ADV: FLÁVIA ALESSANDRA ROSA
    ALENCAR (OAB 226121/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
    Processo 3032191-06.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Christiane Salcines
    Messias Pivati - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - DETRAN - Departamento Estadual de Transito - Vistos.Defiro a utilização
    do sistema de informações da Secretaria da Receita Federal “infojud” nos termos do CPC, art. 256, §3º, para obtenção do
    endereço da executada Christiane Salcines Messias Pivati. Providencie-se.Com a resposta da DRF, abra-se vista à exequente.
    Intime-se. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), WILLIAN
    DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), ARIOVALDO APARECIDO FILHO (OAB 253196/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA
    (OAB 99934/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0818/2016
    Processo 1017338-21.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Teixeira
    Albuquerque Neto - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo o
    recurso inominado do réu no efeito devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Oportunamente,
    certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
    Criminais desta Comarca. Int. - ADV: WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE (OAB 333799/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO
    MARTINS (OAB 341189/SP)
    Processo 1019915-69.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Izael Rodrigues
    Barreto - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo o recurso
    inominado do réu no efeito devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Oportunamente, certificado o
    necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta
    Comarca. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE
    (OAB 333799/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
    Processo 1031493-29.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
    Veículos Automotores - Oliveiros Cardoso Lopes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso inominado do réu
    no efeito devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Oportunamente, certificado o necessário, com
    as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca. Int. ADV: JACQUELINE ARAUJO FERREIRA (OAB 278940/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP)
    Processo 1031837-10.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo de Mello
    - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo o recurso inominado do
    réu no efeito devolutivo.À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Oportunamente, certificado o necessário,
    com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca.
    Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP)
    Processo 1040705-74.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marcos da Silva
    Mafra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1- Recebo a petição de fl. 46.2- MARCOS DA SILVA MAFRA propôs a
    ação declaratória de inexistência de débito fiscal cumulada com pedido de indenização por danos morais em face da FAZENDA
    PÚBLICA DE SÃO PAULO, alegando que em 09 de abril de 2014 adquiriu um veículo automotor 0 km, modelo Fox 1.6 GII,
    Volkswagen, ano modelo/fabricação 2014, procedendo com o registro e licenciamento do veículo em relação ao ano de 2014.
    Alega também que em dezembro de 2015, ao tentar efetuar o licenciamento do veículo referente ao exercício de 2015, foi
    informado que o IPVA de 2014 estava em aberto.Informa, ainda, que ao apurara procedência do débito fiscal, verificou que o
    IPVA referente ao exercício de 2014 foi erroneamente computado como referente ao exercício fiscal de 2013.Pleiteia em sede de
    tutela de urgência seja cancelada a inscrição em dívida ativa do débito objeto da CDA nº 1.189.066.263, emitida pela Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo cujo valor atual é de R$ 2.814,40, cancelar o protesto desta CDA perante o Tabelião de Notas e
    Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba, correndo as despesas de tal procedimento às custas da ré, excluir o nome do
    requerente dos serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e do CADIN e, liberação do licenciamento de seu veículo, sem
    que incida multa pelo atraso na realização da regularização do veículo perante ao DETRAN.Os documentos apresentados pelo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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