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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 - Folha 3352

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    TJSP 07/12/2016 -Pág. 3352 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2255

    3352

    Processo 1004447-25.2016.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Aderaldo Pereira - Vistos.
    Fls.83/84: defiro a vista dos autos, intimando-se a Defensoria Pública, com a remessa dos autos digitais por meio do sistema
    SAJ.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
    99999/DP)
    Processo 1004455-02.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos de Andrade Santos - - Adriana
    Ribeiro da Silva - Mac Otacilio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Retirar a guia 1418/2016 (requerentes). Ao apresentá-la no
    banco, o advogado/parte deve, necessariamente, apresentar o documento de identificação original com foto (OAB/RG) + uma
    cópia desse documento de identificação para cada guia que será levantada. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
    SP), FERNANDO MAEDA (OAB 210374/SP), PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES (OAB 222030/SP)
    Processo 1004462-91.2016.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marcelo Kenji Perini Taneno - Antonio
    Manoel Gonçalves Chaves - Vistos.Fls. 144: fica indeferida a pretensão do autor para depósito judicial dos alugueres, por não
    se justificar tal providência, que implicaria em permanecer o locador, durante o curso do processo, sem a devida disponibilidade
    dos valores relativos à locação.Dessa forma, fica o requerente advertido de que depósitos judiciais que sejam realizados não
    terão o efeito de evitar a mora, o que poderá justificar providências por parte do requerido em razão do inadimplemento.Assim,
    expeça-se mandado em favor do autor quanto aos valores por ele depositados, para que proceda ao pagamento ao réu na
    forma prevista em contrato.Diante das divergências entre as partes, fixo o aluguel provisório no valor definido em contrato cuja
    renovação é pretendida, observadas as correções, pelo índice também previsto em contrato.Aguarde-se a apresentação de
    réplica.Int. - ADV: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
    Processo 1004737-74.2015.8.26.0011 - Monitória - Cheque - Marcelo Ricardo Silva - Vista dos autos ao autor(a) para
    manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação. No silêncio arquivem-se os autos. ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
    Processo 1004863-90.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carlos Anderson da Silva Barbosa Allianz Saúde S/A - Retirar a guia 1428/2016 (honorários). Ao apresentá-la no banco, o advogado/parte deve, necessariamente,
    apresentar o documento de identificação original com foto (OAB/RG) + uma cópia desse documento de identificação para cada
    guia que será levantada. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
    72728/SP), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP)
    Processo 1004956-45.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ione da Silva - Mac Otacilio
    Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls.193/204: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões.
    Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
    com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: SILVIA GOULART DE FRANÇA (OAB 285821/SP), CAIO
    PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), LARAH GOTTO FELIX (OAB
    324165/SP)
    Processo 1005073-78.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - B. Janot Junior Comercio de Roupas e Artefatos
    Ltda - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - - Operadora de Shopping Center Eldorado Ltda - Retirar a guia 1442/2016
    (perito). Ao apresentá-la no banco, o advogado/parte deve, necessariamente, apresentar o documento de identificação original
    com foto (OAB/RG) + uma cópia desse documento de identificação para cada guia que será levantada. - ADV: GUSTAVO
    GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO
    DE MATTOS (OAB 15613/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), CAIO MARTINEZ CAVANA (OAB 358678/
    SP)
    Processo 1005213-78.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 12,20 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido,no silêncio arquivem-se os
    autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
    Processo 1005217-52.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Joe’s Garage Comunicação Ltda. e outro - Vistos.Fls.151: proceda-se ao desbloqueio via Renajud.Requeira o autor o que de
    direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO HANDRO (OAB
    164493/SP)
    Processo 1005467-51.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Krikor
    Kaysserlian, Duarte e Forssell Advogados Associados - Graziela Leone Guedes e outros - Vistos.GRAZIELA é beneficiária da
    gratuidade judiciária, de sorte que a condenação alusiva à sucumbência, que lhe foi imposta, é exigível apenas na hipótese do
    art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.Emende o exequente, portanto, o seu pedido de cumprimento de sentença, excluindo
    GRAZIELA. Int. - ADV: VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP), ANDREIA TOME JULIANO BORGES (OAB 343224/
    SP)
    Processo 1005574-95.2016.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
    resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação. No silêncio arquivem-se os autos. - ADV: FERDINANDO
    MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
    Processo 1005858-06.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maurício Foresti Gallotta - Juliana Gomes Pitol Gallotta, - Lapiz Brasil Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda. - Vistos.MAURÍCIO FORESTI
    GALLOTTA e JULIANA GOMES PITOL GALLOTTA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Indenização em face
    de LAPIZ BRASIL IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., também identificada no feito, alegando que: a)
    em setembro de 2015 adquiriram da ré 140 ladrilhos de mármores, cada um medindo 1,00 m x 1,00 m, do tipo A, pelo valor total
    de R$ 38.173,20, tendo pago integralmente o preço; b) porém, em fevereiro de 2016, quando do início da instalação dos produtos
    na obra promovida pelos autores, o marmorista contratado para a instalação constatou que a maioria dos ladrilhos possuía
    medidas e ângulos irregulares, com diferenças que chegavam a 2 cm de cada lado, tratando-se de peças viciadas; c)
    imediatamente a requerida foi procurada para solucionar o problema, mas não houve resposta positiva, restando aos requerentes
    a contratação de empresa especializada para reduzir o tamanho das peças para 98 cm x 98 cm, ao custo de R$ 200,00 cada
    peça, totalizando R$ 19.000,00, e, além disso, para compensar a redução dos ladrilhos, foi necessária a compra de mais 11
    peças, pagando o preço de R$ 5.263,78, além do gasto de R$ 2.300,00 para redução do tamanho dos ladrilhos adicionais,
    despendendo no total R$ 26.863,78 em razão do vício dos produtos fornecidos pela ré, que causou danos materiais a serem
    reparados; d) aplica-se ao caso o disposto pelo Código do Consumidor, devendo ocorrer inversão do ônus da prova; e)
    requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.863,78, além do ônus
    decorrente da sucumbência.Designada audiência de conciliação (fl. 47), veio a restar prejudicada em razão da ausência dos
    autores ou de quem os representasse (fl. 74). Contestação apresentada a fls. 75/90, alegando que: a) a ré não é fabricante de
    mármore, mas somente importadora, exportadora e distribuidora, e os produtos que foram adquiridos pelos autores foram por
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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