TJSP 07/12/2016 -Pág. 3352 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2255
3352
Processo 1004447-25.2016.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Aderaldo Pereira - Vistos.
Fls.83/84: defiro a vista dos autos, intimando-se a Defensoria Pública, com a remessa dos autos digitais por meio do sistema
SAJ.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1004455-02.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos de Andrade Santos - - Adriana
Ribeiro da Silva - Mac Otacilio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Retirar a guia 1418/2016 (requerentes). Ao apresentá-la no
banco, o advogado/parte deve, necessariamente, apresentar o documento de identificação original com foto (OAB/RG) + uma
cópia desse documento de identificação para cada guia que será levantada. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
SP), FERNANDO MAEDA (OAB 210374/SP), PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES (OAB 222030/SP)
Processo 1004462-91.2016.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marcelo Kenji Perini Taneno - Antonio
Manoel Gonçalves Chaves - Vistos.Fls. 144: fica indeferida a pretensão do autor para depósito judicial dos alugueres, por não
se justificar tal providência, que implicaria em permanecer o locador, durante o curso do processo, sem a devida disponibilidade
dos valores relativos à locação.Dessa forma, fica o requerente advertido de que depósitos judiciais que sejam realizados não
terão o efeito de evitar a mora, o que poderá justificar providências por parte do requerido em razão do inadimplemento.Assim,
expeça-se mandado em favor do autor quanto aos valores por ele depositados, para que proceda ao pagamento ao réu na
forma prevista em contrato.Diante das divergências entre as partes, fixo o aluguel provisório no valor definido em contrato cuja
renovação é pretendida, observadas as correções, pelo índice também previsto em contrato.Aguarde-se a apresentação de
réplica.Int. - ADV: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1004737-74.2015.8.26.0011 - Monitória - Cheque - Marcelo Ricardo Silva - Vista dos autos ao autor(a) para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação. No silêncio arquivem-se os autos. ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1004863-90.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carlos Anderson da Silva Barbosa Allianz Saúde S/A - Retirar a guia 1428/2016 (honorários). Ao apresentá-la no banco, o advogado/parte deve, necessariamente,
apresentar o documento de identificação original com foto (OAB/RG) + uma cópia desse documento de identificação para cada
guia que será levantada. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP)
Processo 1004956-45.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ione da Silva - Mac Otacilio
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls.193/204: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões.
Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: SILVIA GOULART DE FRANÇA (OAB 285821/SP), CAIO
PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), LARAH GOTTO FELIX (OAB
324165/SP)
Processo 1005073-78.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - B. Janot Junior Comercio de Roupas e Artefatos
Ltda - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - - Operadora de Shopping Center Eldorado Ltda - Retirar a guia 1442/2016
(perito). Ao apresentá-la no banco, o advogado/parte deve, necessariamente, apresentar o documento de identificação original
com foto (OAB/RG) + uma cópia desse documento de identificação para cada guia que será levantada. - ADV: GUSTAVO
GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), WALTER BASILIO BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO
DE MATTOS (OAB 15613/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), CAIO MARTINEZ CAVANA (OAB 358678/
SP)
Processo 1005213-78.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 12,20 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido,no silêncio arquivem-se os
autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005217-52.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Joe’s Garage Comunicação Ltda. e outro - Vistos.Fls.151: proceda-se ao desbloqueio via Renajud.Requeira o autor o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO HANDRO (OAB
164493/SP)
Processo 1005467-51.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Krikor
Kaysserlian, Duarte e Forssell Advogados Associados - Graziela Leone Guedes e outros - Vistos.GRAZIELA é beneficiária da
gratuidade judiciária, de sorte que a condenação alusiva à sucumbência, que lhe foi imposta, é exigível apenas na hipótese do
art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.Emende o exequente, portanto, o seu pedido de cumprimento de sentença, excluindo
GRAZIELA. Int. - ADV: VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP), ANDREIA TOME JULIANO BORGES (OAB 343224/
SP)
Processo 1005574-95.2016.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação. No silêncio arquivem-se os autos. - ADV: FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005858-06.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maurício Foresti Gallotta - Juliana Gomes Pitol Gallotta, - Lapiz Brasil Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda. - Vistos.MAURÍCIO FORESTI
GALLOTTA e JULIANA GOMES PITOL GALLOTTA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Indenização em face
de LAPIZ BRASIL IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., também identificada no feito, alegando que: a)
em setembro de 2015 adquiriram da ré 140 ladrilhos de mármores, cada um medindo 1,00 m x 1,00 m, do tipo A, pelo valor total
de R$ 38.173,20, tendo pago integralmente o preço; b) porém, em fevereiro de 2016, quando do início da instalação dos produtos
na obra promovida pelos autores, o marmorista contratado para a instalação constatou que a maioria dos ladrilhos possuía
medidas e ângulos irregulares, com diferenças que chegavam a 2 cm de cada lado, tratando-se de peças viciadas; c)
imediatamente a requerida foi procurada para solucionar o problema, mas não houve resposta positiva, restando aos requerentes
a contratação de empresa especializada para reduzir o tamanho das peças para 98 cm x 98 cm, ao custo de R$ 200,00 cada
peça, totalizando R$ 19.000,00, e, além disso, para compensar a redução dos ladrilhos, foi necessária a compra de mais 11
peças, pagando o preço de R$ 5.263,78, além do gasto de R$ 2.300,00 para redução do tamanho dos ladrilhos adicionais,
despendendo no total R$ 26.863,78 em razão do vício dos produtos fornecidos pela ré, que causou danos materiais a serem
reparados; d) aplica-se ao caso o disposto pelo Código do Consumidor, devendo ocorrer inversão do ônus da prova; e)
requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.863,78, além do ônus
decorrente da sucumbência.Designada audiência de conciliação (fl. 47), veio a restar prejudicada em razão da ausência dos
autores ou de quem os representasse (fl. 74). Contestação apresentada a fls. 75/90, alegando que: a) a ré não é fabricante de
mármore, mas somente importadora, exportadora e distribuidora, e os produtos que foram adquiridos pelos autores foram por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º