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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 - Folha 1083

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    TJSP 02/12/2016 -Pág. 1083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2252

    1083

    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002773-21.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.No
    mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não
    modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
    infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
    nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
    dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
    conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada omissão.
    Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARIANO OSSAMU
    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002796-64.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.No
    mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não
    modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
    infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
    nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
    dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
    conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada omissão.
    Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARIANO OSSAMU
    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002805-26.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.
    No mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar
    e não modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de
    caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
    manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e
    obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada
    omissão.Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARCELO
    MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP)
    Processo 1002807-93.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.No
    mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não
    modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
    infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
    nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
    dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
    conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada omissão.
    Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARIANO OSSAMU
    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARIANE CHAN GARCIA (OAB 311030/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP),
    MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002808-78.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.No
    mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não
    modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
    infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
    nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
    dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
    conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada omissão.
    Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARIANO OSSAMU
    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002811-33.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
    Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Recebo os embargos, posto tempestivos.No
    mérito, entretanto, NEGO PROVIMENTO.È cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não
    modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
    infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
    nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
    dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
    conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964),No caso em tela, não se verifica a alegada omissão.
    Com efeito, para modificação do julgado, a parte embargante deverá interpor o recurso cabível.Int. - ADV: MARIANO OSSAMU
    SASSAKI (OAB 191014/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
    Processo 1002842-53.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Alvorada de Cajamar Ltda
    - Manifeste-se o autor: carta de citação negativa. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
    Processo 1003065-06.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros
    S/A - Vistos. Por ora, expeça-se mandado no novo endereço informado pelo autor ( fls. 63). Em caso negativo, defiro a restrição
    Renajud. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
    Processo 1003188-04.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabiano Gomes Cavalcanti
    - Manifeste-se o autor: carta de citação negativa. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCELO
    LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
    Processo 1003431-45.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Associação - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis
    - Manifeste-se autor: Carta de citação retornou negativa.* - ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
    Processo 1003536-22.2016.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Antonio Rodrigues - Cumpra a determinação de folhas 20 e recolha a diligência do oficial de justiça. - ADV: ELIAS GOMES
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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